← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Paulo Núncio
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Intervenção
Leitura
De pesar pelo falecimento de Manuel Armando Dias Alves
Intervenção
Altera o regime jurídico das instituições de ensino superior, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Revoga o regime fundacional e estabelece um modelo de gestão democrática das instituições públicas de ensino superior (3.ª alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições do ensino superior); Altera ao regime jurídico das instituições de ensino superior, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Garante maior representatividade e voz aos estudantes, investigadores, bolseiros e trabalhadores no Ensino Superior; Altera o regime jurídico das instituições de Ensino Superior, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Requerimento
Estabilidade efetiva, com sentido de responsabilidade
Interpelação à mesa
Estabilidade efetiva, com sentido de responsabilidade
Intervenção
Estabilidade efetiva, com sentido de responsabilidade
Interpelação à mesa
Estabilidade efetiva, com sentido de responsabilidade
Pedido de esclarecimento
Estabilidade efetiva, com sentido de responsabilidade
Intervenção
Federação Nacional dos Professores - Por um regime específico de aposentação justo e adequado às especificidades da profissão docente; Pela equidade no reposicionamento docente e correção de ultrapassagens; Recomenda ao Governo que reponha a justiça e equidade na carreira docente; Recomenda ao Governo que reveja os critérios de reposicionamento na carreira docente de forma a garantir a correção das ultrapassagens na progressão da carreira, assegurando a contabilização de todo o tempo de serviço dos professores, independentemente da data de ingresso; Recomenda ao Governo que garanta o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado pelos docentes do ensino superior nas mesmas circunstâncias das previstas no Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto; Recomenda ao Governo que reponha a justiça na carreira dos técnicos superiores do Ministério da Educação, Ciência e Inovação; Recomenda ao Governo a correção de injustiças na carreira docente; Recomenda a adoção de medidas para efetivar o direito de todos os docentes ao posicionamento no escalão remuneratório que corresponda ao tempo de serviço efetivamente prestado; Justiça para os docentes da escola pública; Valorização das longas carreiras contributivas e aplicação de um regime de aposentação específico para professores e educadores; Pelo fim das desigualdades na contagem do tempo de serviço dos professores
Intervenção
Federação Nacional dos Professores) - Recuperação do tempo de serviço congelado e ainda não contabilizado para efeitos de carreira; Contabilização integral do tempo de serviço dos professores e educadores
Intervenção
Horários de trabalho justos, legais e adequados às funções docentes, melhorias das condições de trabalho e de aprendizagem nas escolas; Pela redução progressiva da componente letiva do trabalho semanal dos docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico; Procede à revogação do atual sistema de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente, procedendo à alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário; Por melhores horários de trabalho para educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário; Recomenda ao Governo a revisão e alteração do regime de mobilidade por doença
Pedido de esclarecimento
Travar a degradação da situação nacional, por uma política alternativa de progresso e desenvolvimento.
Intervenção
Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
Interpelação à mesa
Não queremos que as crianças e jovens sejam obrigados a partilhar os WC e balneários com pessoas fisicamente do sexo oposto; Recomenda ao Governo a retirada do guia O Direito a SER nas Escolas; Recomenda ao Governo que recolha e retire de circulação o guia O Direito a SER nas Escolas; Recomenda ao Governo que assegure condições para que as crianças e jovens não tenham de ser obrigados a partilhar casas de banho e balneários com pessoas que se identifiquem com o sexo oposto ao qual nasceram
Pedido de esclarecimento
Procede à oitava alteração à Lei n.º13/2006, de 17 de abril, que aprova o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens; Estabelece as regras aplicáveis à utilização de dispositivo de bloqueio da ignição sensível ao álcool por automóveis utilizados para transporte coletivo de crianças e jovens; Pela implementação de redes municipais de transporte escolar em todo o País; Pela inclusão do sinal «Kiss & Ride» no Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro; Recomenda a implementação de redes de transporte escolar elétrico e ecológico (3E) nos municípios ou nas comunidades intermunicipais; Recomenda a implementação de um programa de apoio a comboios escolares ativos e a adaptação da regulamentação do seguro escolar para promover a mobilidade ativa
Intervenção
Não queremos que as crianças e jovens sejam obrigados a partilhar os WC e balneários com pessoas fisicamente do sexo oposto; Recomenda ao Governo a retirada do guia O Direito a SER nas Escolas; Recomenda ao Governo que recolha e retire de circulação o guia O Direito a SER nas Escolas; Recomenda ao Governo que assegure condições para que as crianças e jovens não tenham de ser obrigados a partilhar casas de banho e balneários com pessoas que se identifiquem com o sexo oposto ao qual nasceram
Intervenção
Confere uma maior proteção social às pessoas que trabalham no serviço doméstico, garantindo proteção no desemprego e acabando com a incidência contributiva abaixo do salário mínimo nacional; Reforça os direitos laborais para o trabalho doméstico remunerado e integra o regime jurídico do trabalho doméstico no Código do Trabalho (24.ª Alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro); Garante o pleno reconhecimento dos direitos laborais e maior proteção social aos trabalhadores contratados ao abrigo do contrato de serviço doméstico; Isenta de declaração Modelo 10 o trabalho doméstico; Reforça o valor do trabalho doméstico não remunerado na economia do casal e prevê critérios para a sua compensação financeira em caso de separação ou divórcio, alterando o Código Civil; Reforça a proteção social dos trabalhadores e das trabalhadoras domésticas, alterando o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social; Recomenda a sensibilização sobre os direitos das trabalhadoras e trabalhadores domésticos; Recomenda o reforço da capacidade de fiscalização do cumprimento da legislação referente ao trabalho doméstico; Pela proteção dos trabalhadores do serviço doméstico, reforçando direitos e combatendo a precariedade.
Intervenção
"Política geral, centrada na degradação da situação social do País em consequência da política de direita"
Pedido de esclarecimento
"Política geral, centrada na degradação da situação social do País em consequência da política de direita"
Intervenção