← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Ana Gabriela Cabilhas
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Pedido de esclarecimento
Intervenção
Terceira alteração ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas; Altera o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, alterando a obrigatoriedade de realização de estágio profissional para o acesso a membro efetivo da Ordem; Alteração ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas; Altera o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, estabelecendo a conclusão da licenciatura habilitante com estágio curricular integrado como requisito suficiente para a inscrição na Ordem; Recomenda ao Governo a revisão do regime de acesso à Ordem dos Nutricionistas, eliminando a duplicação de estágios
Intervenção
Terceira alteração ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas; Altera o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, alterando a obrigatoriedade de realização de estágio profissional para o acesso a membro efetivo da Ordem; Alteração ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas; Altera o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, estabelecendo a conclusão da licenciatura habilitante com estágio curricular integrado como requisito suficiente para a inscrição na Ordem; Recomenda ao Governo a revisão do regime de acesso à Ordem dos Nutricionistas, eliminando a duplicação de estágios
Intervenção
Integração na Carreira de Investigação Científica; Aprova um regime específico para a integração de investigadores na carreira de investigação científica; Substituição das bolsas por contratos de trabalho através da criação do Regime Jurídico do Investigador em Formação ou Iniciação Científica; Medidas de reforço da estabilidade contratual na investigação científica e de valorização das carreiras de investigação; Pela integração dos investigadores bolseiros da carreira de investigação científica.
Intervenção
Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior
Intervenção
Decreto-Lei n.º 132/2025, de 24 de dezembro, que cria a Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E., com a transformação da Agência Nacional de Inovação, S. A., e a fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., bem como à aprovação do respetivo regime jurídico.
Pergunta
Debate setorial com o Ministro da Educação, Ciência e Inovação
Intervenção
Proposta de Lei 41/XVII/1
Intervenção
Proposta de Lei 41/XVII/1
Intervenção
Procede à revisão da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior; Altera o regime jurídico das instituições de ensino superior, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Clarifica o regime especial de titularidade de instituições de ensino superior por entidades públicas resultante do processo de revisão do regime jurídico das assembleias distritais; Revoga o regime fundacional e estabelece um modelo de gestão democrática das instituições públicas de ensino superior; Altera o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Altera o regime jurídico das instituições do ensino superior reforçando o funcionamento democrático das universidades e extinguindo o regime fundacional; Altera o regime jurídico das instituições de ensino superior, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro
Pedido de esclarecimento
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)
Intervenção
Orçamento do Estado para 2026
Pedido de esclarecimento
Aprova o regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário; Solicita ao Conselho Nacional de Educação a elaboração de um estudo que perspetive a revisão do Estatuto do Aluno e Ética Escolar; Recomenda ao Governo que estabeleça mecanismos permanentes de monitorização, acompanhamento e avaliação no âmbito da transferência de competências para os municípios na educação; Recomenda ao Governo que proceda à revisão estruturada e abrangente da carreira da Inspeção-Geral da Educação e Ciência; Recomenda ao Governo que valorize os assistentes operacionais e os assistentes técnicos, revendo o rácio nas escolas e definindo os conteúdos funcionais adequados; Recomenda ao Governo que garanta o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado pelos docentes do ensino superior nas mesmas circunstâncias das previstas no Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto; Recomenda ao Governo que garanta a correção das ultrapassagens na progressão da carreira, assegurando a contabilização de todo o tempo de serviço dos professores; Consagra a possibilidade de existirem dois encarregados de educação dos alunos no caso de residência alternada, procedendo à alteração à Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro; Gestão democrática dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário; Aproxima o regime de mobilidade por doença à sua natureza de proteção e equipara a prioridade dos docentes cuidadores de filhos com deficiência profunda, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho (na redação do Decreto-Lei n.º 43/2025, de 15 de abril); Regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário (altera o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril); Cria a carreira especial de técnico auxiliar de educação; Autonomiza a carreira especial dos inspetores da educação; Garante justiça e formação nos estágios do mestrado em Ensino; Recomenda ao Governo que reponha a justiça e a equidade na carreira docente; Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a regularização dos vínculos laborais precários dos técnicos especializados em estabelecimentos de ensino público; Recomenda a adoção de medidas de valorização dos trabalhadores da educação e da escola pública; Recomenda ao Governo a correção de injustiças na carreira docente; Recomenda ao Governo a valorização das tarefas educativas dos assistentes técnicos e assistentes operacionais das escolas.
Intervenção
Altera o regime jurídico das instituições de ensino superior, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Revoga o regime fundacional e estabelece um modelo de gestão democrática das instituições públicas de ensino superior (3.ª alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições do ensino superior); Altera ao regime jurídico das instituições de ensino superior, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Garante maior representatividade e voz aos estudantes, investigadores, bolseiros e trabalhadores no Ensino Superior; Altera o regime jurídico das instituições de Ensino Superior, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Pedido de esclarecimento
Critica o anúncio do aumento de vagas no concurso nacional de acesso ao ensino superior, que atribui exclusivamente a vagas para estudantes internacionais, condena uma visão do setor que apelida de mercantilista.
Intervenção
Pela legislação da alimentação e ementas nos berçários e creches em Portugal - (Ana Carolina Marques de Almeida e outros); Regulamentação da alimentação e ementas em berçários e creches; Recomenda a elaboração de um regime jurídico específico para a alimentação nas creches, com inclusão de opções vegetarianas e proibição de produtos com açúcar e sal adicionados; Ementas em berçários e creches; Recomenda a promoção da qualidade da alimentação nas creches.
Intervenção
Aprova o regime jurídico de complemento de alojamento, alargando-o a estudantes deslocados não-bolseiros provenientes de agregados familiares de rendimento anual inferior aos constantes do limite do 6.º escalão de IRS
Intervenção
Aprova o Orçamento do Estado para 2025
Intervenção
Aprova o Orçamento do Estado para 2025
Intervenção