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Pedido de esclarecimento

Pelo fim de um Governo sem integridade, liderado por um Primeiro-Ministro sob suspeita grave

Pedido de esclarecimento

Tolerância zero aos paraísos fiscais para travar o crime fiscal e a corrupção; Obriga a comunicação e cria a contribuição especial sobre transações financeiras para paraísos fiscais; Altera o Código dos Contratos Públicos por forma a criar mecanismos que limitem a perda de recursos públicos para paraísos fiscais; Altera o Código dos Contratos Públicos alargando os impedimentos à contratação às entidades domiciliadas em paraísos fiscais.

Intervenção

Diminuir a taxa de retenção mínima de IRS, revogar o pagamento por conta, aumentar a isenção facultativa de IVA e prestações adicionais da segurança social e retirar penalização aos profissionais liberais em períodos sem atividade; Não discriminar os trabalhadores independentes face aos dependentes, na consideração dos rendimentos dos jovens estudantes-trabalhadores; Garante o acesso dos trabalhadores-estudantes ao abono de família, a bolsas de ensino superior e a pensões de sobrevivência e a um regime especial de isenção contributiva, alterando o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social; Altera o Código do IVA, aumentando o valor previsto para o regime de isenção de IVA; Altera o Código do IRS, reduzindo a taxa de retenção mínima de IRS e revogando os pagamentos por conta; Pelo alargamento da dispensa de apresentação de declaração de IRS e pela abrangência do mínimo de existência a trabalhadores independentes; Altera o Código do IVA aumentando o valor máximo do volume de negócios para efeitos de isenção de imposto; Recomenda ao Governo que proceda à revisão do sistema de retenção na fonte dos trabalhadores independentes, assegurando a sua progressividade; Pela alteração do regime contributivo dos trabalhadores independentes junto da Segurança Social e Autoridade Tributária.

Intervenção

Diminuir a taxa de retenção mínima de IRS, revogar o pagamento por conta, aumentar a isenção facultativa de IVA e prestações adicionais da segurança social e retirar penalização aos profissionais liberais em períodos sem atividade; Não discriminar os trabalhadores independentes face aos dependentes, na consideração dos rendimentos dos jovens estudantes-trabalhadores; Garante o acesso dos trabalhadores-estudantes ao abono de família, a bolsas de ensino superior e a pensões de sobrevivência e a um regime especial de isenção contributiva, alterando o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social; Altera o Código do IVA, aumentando o valor previsto para o regime de isenção de IVA; Altera o Código do IRS, reduzindo a taxa de retenção mínima de IRS e revogando os pagamentos por conta; Pelo alargamento da dispensa de apresentação de declaração de IRS e pela abrangência do mínimo de existência a trabalhadores independentes; Altera o Código do IVA aumentando o valor máximo do volume de negócios para efeitos de isenção de imposto; Recomenda ao Governo que proceda à revisão do sistema de retenção na fonte dos trabalhadores independentes, assegurando a sua progressividade; Pela alteração do regime contributivo dos trabalhadores independentes junto da Segurança Social e Autoridade Tributária.

Intervenção

Aprova as Grandes Opções para 2024-2028; Aprova o Orçamento do Estado para 2025.

Intervenção

Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, a Lei da Liberdade Religiosa e a lei que define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente, no sentido de aumentar para 1 % o limite da consignação pelos contribuintes de receita de IRS a favor de instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais; Clarifica, autonomiza e aumenta o direito de consignação fiscal em sede de IRS a favor de associações zoófilas, alterando a Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, e a Lei n.º 35/98, de 18 de julho; Procede ao aumento da consignação de IRS para um conjunto de entidades e procede à inclusão expressa das associações de proteção animal no âmbito das entidades elegíveis