Intervenção
← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Ana Bernardo
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Intervenção
Altera o Código do Trabalho; Altera o regime do trabalho por turnos e noturno e reforça a proteção social dos trabalhadores por turnos e noturnos; Alarga a licença parental inicial, reforça os períodos exclusivos da mãe e do pai e protege as famílias monoparentais, alterando o Código do Trabalho, o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril; Reforça os direitos laborais em matéria de parentalidade, saúde, bem-estar e conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, incluindo a prestação de cuidados a animais de companhia, procedendo à alteração do Código do Trabalho; Caminho para a Flexissegurança alterando o Código do Trabalho e o Regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade; Procede à alteração do Código do Trabalho com incidência na parentalidade, na transparência salarial, na flexibilidade e produtividade laboral e na modernização das relações laborais; Altera o Código do Trabalho, consagrando mais direitos e mais democracia nas relações de trabalho; Trabalho com futuro.
Interpelação à mesa
"Centrada nas condições de vida dos trabalhadores: pacote laboral, salários e direitos"
Interpelação à mesa
"Centrada nas condições de vida dos trabalhadores: pacote laboral, salários e direitos"
Intervenção
"Centrada nas condições de vida dos trabalhadores: pacote laboral, salários e direitos"
Intervenção
Altera o enquadramento jurídico aplicável à atividade das amas, equiparando a Creche Feliz, reforçando direitos, potenciando vagas e melhorando o tratamento fiscal; Reforça e qualifica a atividade de ama, alargando as respostas à primeira infância e reforçando os mecanismos de proteção das crianças contra maus-tratos, alterando diversos diplomas; Reforça os direitos das amas integradas no Instituto de Segurança Social, I.P. e altera o Decreto-lei n.º 125/2015, de 22 de junho; Altera o regime jurídico do exercício da profissão de ama e garante uma maior proteção laboral e social; Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime jurídico das amas, no cuidado às crianças, no sentido da promoção de medidas operacionais e de fiscalização, e desenvolvimento de políticas sociais paralelas
Intervenção
Alargamento da Licença Parental
Intervenção
Pela reforma antecipada para trabalhadores por turnos (Domingos Manuel Mendonça Carreiro e outros); Reconhecimento da penosidade da prestação de trabalho na modalidade de turnos rotativos e respetiva atribuição de acréscimo remuneratório; Altera o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, reforçando os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho por turnos e noturno; Reconhecimento do direito à antecipação da idade de reforma aos trabalhadores por turnos; Altera o regime do trabalho noturno e por turnos reforçando os direitos dos trabalhadores.
Pedido de esclarecimento
Estabelece a obrigação de serviços mínimos quando se trata de satisfação de necessidades sociais impreteríveis e nas escolas no período letivo (21.ª alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Pela valorização das carreiras da Administração Pública, 21.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Promove a garantia de uma verdadeira representatividade na Comissão Permanente de Concertação Social (8.ª alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto); Regime de compensação pelas falhas dos serviços públicos; Regime de transparência, responsabilidade e escrutínio no Setor Empresarial do Estado; Fim de um país, dois sistemas: convergência da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas com o Código do Trabalho; Pela liberalização do transporte ferroviário de passageiros e privatização da CP.
Intervenção
Recomenda a criação do programa «Semana de quatro dias de trabalho» no setor privado e no setor público; Assegura mais tempo de descanso e lazer por via da redução do limite máximo do período normal de trabalho e da consagração do direito a 25 dias úteis de férias nos setores público e privado; Consagra as 35 horas como período normal de trabalho no setor privado (vigésima sexta alteração ao Código do Trabalho); Alarga a implementação do projeto-piloto da semana de quatro dias de trabalho; Recomenda ao Governo que crie incentivos às empresas que adotem práticas amigas da conciliação do trabalho com a família; Pelo alargamento da experiência da «semana de quatro dias» nos setores privado e público; Por uma melhor conciliação entre a vida pessoal e profissional dos trabalhadores, no mercado de trabalho português
Pedido de esclarecimento
Elenca as questões que estão na base da greve geral convocada para 11 de dezembro, recorda que este direito centenário foi usado com parcimónia desde o 25 de Abril.
Intervenção
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade, das normas avocadas pelo Plenário)
Intervenção