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Intervenção

Elimina a obrigatoriedade de afixação da indicação de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis, alterando o Código do Trabalho; Elimina a contraordenação por não deter três exemplares para a documentação dos transportes de mercadorias; Elimina a obrigação de afixação de informação sobre a legislação referente ao direito de parentalidade, alterando o Código do Trabalho; Eliminação da obrigatoriedade de a mera comunicação prévia ter de ser instruída com o título urbanístico (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo); Elimina a obrigatoriedade dos centros de bronzeamento artificial de afixar os diplomas ou certificados de competência do pessoal técnico (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo); Extingue a exigência da comunicação prévia ao IPDJ de campos de férias (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias); Redução do valor das coimas por contraordenações económicas e criação do escalão de contraordenações muito leves (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro); Elimina a obrigatoriedade de afixação de informação relativa à existência de postos de trabalho permanentes que estejam disponíveis na empresa ou estabelecimento, alterando o Código do Trabalho; Elimina a obrigatoriedade de explicitar «Chamada para a rede fixa nacional» e «Chamada para rede móvel nacional» nas linhas telefónicas para contacto do consumidor (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho); Simplifica o procedimento de renovação da carta de condução (sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho); Simplifica a sinalização relativa ao consumo de tabaco em recintos fechados destinados à utilização coletiva (quarta alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, que aprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo); Elimina a coima pela circunstância da pessoa que tenha a posse ou detenha animal de companhia não o registe no prazo de 120 dias após o seu nascimento (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o sistema de informação de animais de companhia);Eliminação da limitação ao valor do orçamento (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo); Altera o valor das coimas aplicáveis por contraordenações relacionadas às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagens (nona alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o Regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem); Reforça as garantias dos cidadãos no processo de revalidação das cartas de condução, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e do Código da Estrada; Reforça o direito de parentalidade, alterando o Código de Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Procede à criação de mecanismos de transparência relativamente às taxas cobradas no âmbito estadual e das autarquias locais, e assegura a avaliação técnica independente das contrapartidas associadas à cobrança de cada uma das taxas existentes no âmbito estadual; Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro (aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas), densificando o regime de recolha de meios de prova; Proíbe a ativação ou cobrança de serviços não solicitados ou autorizados; Introduz transparência e informação fidedigna na informação de preços; Introduz medidas promotoras de transparência na informação pré-contratual relativa à comercialização à distância de serviços financeiros; Reforça os direitos dos consumidores, vedando a renovação forçada de serviços ou equipamentos cuja vida útil não tenha ainda expirado; Garante a acessibilidade de pessoas trabalhadoras à informação legalmente exigida em matéria de assédio no trabalho, direitos de parentalidade e existência de postos de trabalho permanentes; Reforça os direitos dos consumidores, garantindo que o consumidor não é obrigado a adquirir mais serviços ou bens do que aqueles de que necessita; Estabelece a amnistia pelo incumprimento de pagamento de taxas de portagens e Altera a competência para a instrução de processos relativos ao não pagamento de taxas de portagem (décima alteração da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o Regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem).

Intervenção

Completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores; Assegura a rotulagem ambiental dos produtos alimentares, procedendo à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de abril; Reconhece o direito à proteção do meio ambiente e ao consumo ecologicamente responsável na Lei de Defesa do Consumidor.

Declaração de voto

Recomenda ao Governo que garanta mais policiamento de proximidade; Recomenda ao Governo que proceda ao aperfeiçoamento dos dados constantes do Relatório Anual de Segurança Interna.

Declaração de voto

Procede à alteração do regime jurídico das autarquias locais, aprofundando o regime das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais

Intervenção

Pela valorização da condição ultraperiférica do estudante atleta - Procede à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2019, 24 de abril

Intervenção

«As forças de segurança e as suas carreiras, o racismo e a perseguição por parte do poder político em Portugal»; Criminaliza o incitamento ao ódio contra os membros dos órgãos de polícia criminal e órgãos judiciais; Aumenta para 450 € a componente fixa do suplemento por serviço e risco nas forças de segurança auferido pelos militares da Guarda Nacional Republicana e pelos agentes da Polícia de Segurança Pública; Aplicação do processo sumário ao julgamento dos crimes de resistência e coação sobre funcionário; Primeira alteração à Lei n.º 95/2021, de 29 de dezembro, com vista a regular as características e normas de colocação, ativação, sinalização e utilização das câmaras portáteis (bodycams) pelas forças de segurança, e a forma de transmissão, armazenamento e acesso aos dados recolhidos; Direito à filiação partidária dos agentes de forças de segurança que não sejam militares ou agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efetivo; Recomenda ao Governo que garanta mais policiamento de proximidade; Recomenda ao Governo que proceda ao aperfeiçoamento dos dados constantes do Relatório Anual de Segurança Interna.

Pedido de esclarecimento

Faz referência à transição energética e às alterações climáticas e elogia tudo quanto tem sido feito nos últimos anos em prol desta temática.

Pedido de esclarecimento

Na sequência dos resultados provisórios dos concursos do Programa de Apoio Sustentado ás Artes 2023-2026, lamenta a exclusão de mais de 100 estruturas culturais e insta o Governo a reforçar as verbas de apoio às artes e a tomar medidas no sentido de corrigir os resultados daqueles concursos

Réplica

Acesso imediato ao Lynparza® para os doentes elegíveis com cancro da mama em Portugal; Recomenda ao Governo que ponha fim à discriminação de pessoas trans nos rastreios oncológicos para o cancro de mama, colorretal e de colo do útero; Acesso a terapêuticas inovadoras para o cancro da mama; Recomenda ao Governo que garanta o acesso ao Lynparza® aos doentes elegíveis com cancro da mama em Portugal; Pelo incentivo à criação de medidas de recuperação de rastreios do cancro da mama e à aprovação do financiamento de terapêutica por Lynparza® (olaparib).

Intervenção

Acesso imediato ao Lynparza® para os doentes elegíveis com cancro da mama em Portugal; Recomenda ao Governo que ponha fim à discriminação de pessoas trans nos rastreios oncológicos para o cancro de mama, colorretal e de colo do útero; Acesso a terapêuticas inovadoras para o cancro da mama; Recomenda ao Governo que garanta o acesso ao Lynparza® aos doentes elegíveis com cancro da mama em Portugal; Pelo incentivo à criação de medidas de recuperação de rastreios do cancro da mama e à aprovação do financiamento de terapêutica por Lynparza® (olaparib).

Réplica

Aprova o Orçamento do Estado para 2023 (Discussão especialidade)

Intervenção

Aprova o Orçamento do Estado para 2023 (Discussão especialidade)

Intervenção

Discussão das Normas Avocadas pelo Plenário - Aprova o Orçamento do Estado para 2023

Pedido de esclarecimento

OE 2023

Intervenção

Lei das Grandes Opções para 2022-2026; Orçamento do Estado para 2023

Pedido de esclarecimento

Sobre os sucessivos casos de alegadas incompatibilidades e conflitos de interesses que envolvem vários Ministros do executivo

Intervenção

Apoio a estudantes e requisição de imóveis para alojamento estudantil; Complemento extraordinário das bolsas de ação social do ensino superior; Criação de um complemento extraordinário às bolsas de estudo no ensino superior, aplicável ao ano letivo de 2022/2023; Reforço dos apoios ao alojamento no ensino superior; Possibilita a tributação autónoma à taxa reduzida de 10% aplicável aos rendimentos relativos a contratos de alojamento celebrados com estudantes do ensino superior; Recomenda ao Governo a tomada de medidas urgentes de apoio ao alojamento de estudantes do ensino superior deslocados e de criação de residências universitárias em património subutilizado do Estado; Recomenda ao Governo que acelere processos de construção de novas residências universitárias.

Intervenção

Programa de redução das perdas de água nas redes de abastecimento público; Aumentar a reutilização de águas residuais tratadas; Programa para reforçar a capacidade de armazenamento das albufeiras e aumentar as reservas públicas de água; Recarga artificial de aquíferos para reforço da eficiência hídrica; Incentivar as infraestruturas verdes e a instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais; Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, no sentido de promover uma utilização eficiente dos recursos hídricos; Salvaguarda o uso eficiente de água potável e obriga ao recurso a água proveniente de estações de tratamento de águas residuais para rega de campos de golfe; Plano nacional para a prevenção estrutural dos efeitos da seca e seu acompanhamento; Reforça a monitorização, controlo e avaliação da poluição dos rios localizados em regiões hidrográficas internacionais, alterando a Lei da Água; Altera o enquadramento legal dos planos de gestão de bacia hidrográfica previsto na Lei da Água, garantindo a existência de caudais ecológicos sustentáveis e a previsão obrigatória de medidas de mitigação dos efeitos das alterações climáticas e da seca; Reduz para 6% o IVA das prestações de serviços que visem assegurar a eficiência hídrica das habitações, procedendo à alteração do Código do IVA; Recomenda ao Governo que estabeleça a obrigatoriedade de sistemas de reciclagem/reutilização de águas cinzentas em novas construções e considere a elegibilidade desses sistemas para apoios financeiros através do Fundo Ambiental; Recomenda ao Governo a gestão pública da albufeira Perímetro de Rega do Mira e medidas de salvaguarda da água; Recomenda ao Governo a construção, modernização e reabilitação dos sistemas de regadio; Recomenda ao Governo que adote medidas de reforço do regadio nacional.

Declaração politica

Após ter saudado os estudantes universitários que iniciaram este ano o seu percurso académico, condena o Estado pelas respostas insuficientes que tem dado no acesso ao alojamento estudantil, refere-se que o seu partido vai apresentar medidas para mitigar a situação.

Pedido de esclarecimento

Cria o programa «Arrendar para Habitar»; Cria o regime de impenhorabilidade da primeira habitação e consagra a dação em pagamento; Limita a variação da taxa de esforço no crédito à habitação; Estabelece o regime excecional de moratórias bancárias; Estabelece uma contribuição especial sobre os lucros extraordinários no setor bancário; Proteção da casa de morada de família; Amplia o leque de beneficiários do programa Porta 65 Jovem, assegurando o direito à habitação jovem; Altera o artigo 78.º-E do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) no sentido de aumentar a percentagem e os limites da dedução das despesas relativas a habitação; Estabelece medidas de apoio e proteção dos particulares, por motivo do aumento das taxas de juros aplicáveis aos contratos de financiamento à aquisição de habitação própria e permanente; Aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação para jovens; Aprova medidas fiscais de proteção das famílias com créditos à habitação, alterando o Código do IRS e o Estatuto dos Benefícios Fiscais; Determina que os mutuantes disponibilizem, aos interessados em contratar um crédito à habitação própria ou que sejam partes num, o regime de prestações constantes e mistas. Permite a renegociação dos créditos quando a taxa de esforço supere a recomendada pelo Banco de Portugal; Recomenda ao Governo que considere adotar as recomendações do Banco de Portugal referentes ao rácio LTV, ao rácio DSTI e à maturidade; Recomenda ao Governo que proteja o direito à habitação; Propõe a fixação de um spread máximo pela CGD para o crédito à habitação.