← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Pedro dos Santos Frazão
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Intervenção
Pedido de esclarecimento
Refere-se às Jornadas Parlamentares do PS, que ocorreram nos dias 27 e 28 de março, em Tomar, e destaca o investimento deste Governo no distrito de Santarém, em áreas como a saúde, a educação, o ensino superior, a ferrovia, o ambiente e a habitação, contribuí, desta forma, para o seu desenvolvimento.
Intervenção
Determina a cessação de vigência de leis publicadas no âmbito da pandemia da doença covid-19; Procede à décima terceira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença da covid-19; Consagra a transmissão e divulgação das sessões e reuniões públicas das autarquias locais, alterando 2 a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Altera a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, revogando o regime processual excecional e transitório justificado pela pandemia; Mantém o regime transitório para a emissão de atestado médico de incapacidade multiuso para doentes oncológicos e prorroga a validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso das pessoas com deficiência até que se recuperem os atrasos na realização de juntas médicas; Contempla a realização de reuniões de órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais através de meios de comunicação à distância; Estabelece um mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas, taxas e emolumentos nas instituições de ensino superior públicas devido à crise económica e social causada pela inflação.
Pergunta
Sobre política geral
Pedido de esclarecimento
Responsabiliza o Governo socialista pelo estado em que se encontra o Serviço Nacional de Saúde, particularmente no que diz respeito às urgências, à falta de médicos de família, às demissões sucessivas de médicos e às escusas de responsabilidades, lamenta que as propostas apresentadas pelo PSD sejam sistematicamente rejeitadas.
Intervenção
Impede a suspensão da execução da pena em caso de condenação por crime de abuso sexual de crianças ou outros conexos; Aumenta a proteção das vítimas de abuso sexual de menores, para tanto alterando o Código Penal; Altera o Código Penal, agravando as penas aplicáveis aos crimes de abuso sexual de crianças e outros conexos; Recomenda ao Governo o reforço do combate ao abuso sexual de criança; Proceda a um inquérito nacional de vitimação e assegure a criação de um canal permanente de denúncia de abusos sexuais; Alarga os prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e do crime de mutilação genital feminina, procedendo à alteração do Código Penal; Aumenta o prazo de prescrição para denúncia de abuso sexual de menor, alterando o Código Penal; Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, alargando o prazo prescricional dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e do crime de mutilação genital feminina.
Intervenção
Criação de um hospital veterinário público (Maria José Pinheiro Cruz); Recomenda medidas para reduzir o número e mitigar os efeitos do abandono de animais de companhia devido ao aumento da inflação; Recomenda ao Governo a criação de uma rede de serviços públicos veterinários e a construção de um hospital público veterinário; Pelo incentivo à criação de rede de cuidados primários médico-veterinários.
Intervenção
Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto); Estatuto do Serviço Nacional de Saúde; Garante a disponibilização de consultas de psicologia e de nutrição nos agrupamentos de centros de saúde, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde; Procede a alterações ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde a fim de permitir e assegurar a equidade no direito à saúde dos cidadãos.
Intervenção
Altera a idade máxima do adotando (alteração à Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro e ao Decreto Lei n.º 47 344/66, de 25 de novembro; Retoma das medidas de acolhimento e programa de autonomização de crianças e jovens em perigo (quinta alteração à Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, que aprova a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo); Alarga a possibilidade de adoção de crianças até aos 18 anos (primeira alteração à Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro e ao Decreto-Lei n.º 47 344/66, de 25 de novembro); Altera o Código Civil, o Regime Jurídico do Processo de Adoção e o Código do Trabalho, com o objetivo de reduzir o número de crianças institucionalizadas garantindo-lhes um processo de adoção célere e bem-sucedido; Aumenta a idade máxima do adotado para os 18 anos, procedendo à alteração do Código Civil e do Regime Jurídico do Processo de Adoção; Clarifica a possibilidade de casais unidos de facto poderem adotar, diminui a idade mínima de adotantes, aumenta a idade máxima de adotados, diminui a idade de consentimento do adotado, remove a dispensa de consentimento e de audição de pessoas neurodivergentes ou com doença mental e introduz a possibilidade de integração de profissionais da área da igualdade de género nas equipas técnicas de adoção; Modifica o processo de adoção, alargando a idade máxima do adotando para os 18 anos (altera o Decreto-Lei n.º 47 344/66, de 25 de novembro, a Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro, e a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro); Recomenda ao Governo a adoção de políticas integradas e céleres de promoção da adoção.
Intervenção
Pela dignificação do Ministério da Agricultura e da atividade agrícola; Cria uma linha de apoio financeiro à implementação de um programa nacional de apoio e incentivo à produção de culturas de leguminosas; Acesso ao título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar e Programa de Valorização da Agricultura Familiar e do Mundo Rural.
Pedido de esclarecimento
Refere-se ao incumprimento da lei da interrupção voluntária da gravidez (IVG), tendo tecido críticas ao Governo pela dificuldade de acesso das mulheres à realização da IVG nas condições e nos prazos legalmente previstos, por falta de recursos no SNS.
Pedido de esclarecimento
Considera que o setor da agricultura vive um dos piores momentos de que há memória, não só pela incompetência deste Governo, mas também pela sucessiva perda de competências do Ministério da Agricultura.
Intervenção
Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Pedido de esclarecimento
Atribui à desvalorização dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde a causa dos problemas atuais e defende o seu reforço substancial com a contratação de mais profissionais
Intervenção
Sim à comercialização e à comparticipação de medicamento antiepilético
Intervenção
Reconhecimento da profissão do Musicoterapeuta em Portugal
Intervenção
Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal; Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível, e altera o Código Penal; Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e procede à alteração do Código Penal; Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal.
Intervenção
Os enfermeiros com contrato individual de trabalho (CIT) solicitam igualdade em relação aos que têm contrato de funções públicas (José Bruno Teixeira Alves e outros); Procede à equiparação entre os enfermeiros vinculados por contrato individual de trabalho (CIT) e enfermeiros vinculados com contrato de funções públicas (CTFP) para efeitos de remunerações e posições remuneratórias; Integração de trabalhadores com contrato individual de trabalho nas respetivas carreiras da Administração Pública; Igualdade entre trabalhadores com contrato individual de trabalho e com contrato de trabalho em funções públicas na área da saúde.
Intervenção
Medidas para melhorar o acesso a juntas médicas e agilizar a emissão do atestado médico de incapacidade multiuso; Reformula o critério inerente à avaliação da incapacidade das pessoas com deficiência; Estabelece a data em que o atestado de incapacidade multiusos produz efeitos e as datas implicadas no recurso hierárquico necessário da avaliação de incapacidade; Agilização na emissão ou renovação, prorrogação da vigência e gratuitidade dos atestados multiuso.
Pedido de esclarecimento