← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Rui Tavares
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Intervenção
Interpelação à mesa
Recomenda ao Governo que acompanhe consensos internacionais relativos à tributação de grandes fortunas; Recomenda ao Governo que apoie iniciativas internacionais de justiça fiscal; Pela justa tributação das grandes fortunas e combate à fuga de capitais.
Intervenção
Recomenda ao Governo que acompanhe consensos internacionais relativos à tributação de grandes fortunas; Recomenda ao Governo que apoie iniciativas internacionais de justiça fiscal; Pela justa tributação das grandes fortunas e combate à fuga de capitais.
Intervenção
Criação de uma rede pública de creches; Cria o programa rede pública de creches (altera a Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro); Estabelece o dever de o Governo proceder ao levantamento e divulgação anual e atempada dos dados referentes a creches e a amas do Instituto de Segurança Social; Recomenda ao Governo que altere as regras de inscrição nas creches aderentes ao programa “Creche Feliz” dando prioridade a crianças com pais trabalhadores; Pelo aumento da capacidade da oferta pública de creches.
Intervenção
Sobre "o estado do Estado"
Intervenção
Autoriza o Governo a regular a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica; Generaliza a citação eletrónica das entidades públicas, alterando o Código de Processo nos Tribunais Administrativos
Intervenção
Sobre «O início do ano letivo do ensino básico e secundário».
Intervenção
Sobre "O início do ano letivo do ensino básico e secundário"
Intervenção
"O estado dos Estabelecimentos Prisionais"
Interpelação à mesa
Composição da Delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa na XVI
Pergunta
Debate sobre o Estado da Nação
Intervenção
Determina a aplicação do regime de atribuição do suplemento de missão criado pelo Decreto-Lei n.º 139-C/2023, de 29 de dezembro, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública e ao Corpo da Guarda Prisional; Procede à integração plena do pessoal da carreira de guarda-florestal na carreira militar da Guarda Nacional Republicana; Criminaliza o incitamento ao ódio contra os membros dos órgãos de polícia criminal e órgãos judiciais; Aplicação do processo sumário ao julgamento dos crimes de resistência e coação sobre funcionário; Atribui um suplemento de missão aos profissionais das forças e serviços de segurança; Garante a atribuição de um suplemento de missão aos profissionais da PSP, da GNR, do SEPNA, do Corpo da Guarda Prisional, da Polícia Marítima e da ASAE; Recomenda ao Governo a revisão da tabela de gratificados da PSP; Pela prevenção do suicídio nas forças de segurança; Recomenda ao Governo que adote medidas de prevenção do suicídio nas forças de segurança; Recomenda ao Governo que tome as medidas legislativas e administrativas necessárias à aplicação do regime de atribuição do suplemento de missão criado pelo Decreto-Lei n.º 139-C/2023, de 29 de dezembro, a várias categorias de agentes públicos; Recomenda ao Governo que proceda à revisão e valorização das carreiras e tabelas remuneratórias da PSP, GNR e Corpo da Guarda Prisional; Recomenda ao Governo que garanta condições de bem estar, salubridade e segurança no local de trabalho aos profissionais da PSP e da GNR; Recomenda ao Governo o desenvolvimento, implementação e reforço de políticas relativas à condição das forças de segurança em matéria de alojamento e habitação, saúde mental e formação, em diálogo com as associações representativas dos seus profissionais
Pergunta
Debate preparatório do Conselho Europeu [nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, na sua versão atual)]
Interpelação à mesa
Sobre o “Reconhecimento do Estado da Palestina”
Pedido de esclarecimento
Sobre o “Reconhecimento do Estado da Palestina”
Intervenção
Sobre o “Reconhecimento do Estado da Palestina”
Intervenção
Sobre o “Reconhecimento do Estado da Palestina”
Intervenção
Criação de grupo de trabalho para revisão do subsídio social de mobilidade garantindo a manutenção dos direitos consagrados dos residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira; Simplifica e previne eventuais fraudes na atribuição do subsídio social de mobilidade atribuído a residentes nas Regiões Autónomas; Recomenda ao Governo a criação de um grupo de trabalho que vise a avaliação e a revisão do modelo do subsídio social de mobilidade previsto no Decreto-Lei nº 41/2015, de 24 de março, e no Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho
Intervenção
Altera os critérios de atribuição de prestações do subsistema de solidariedade e de protecção familiar a cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, provenientes de Estados Terceiros que não tenham celebrado um acordo de livre circulação de pessoas com a União Europeia; Prevê a desburocratização dos regimes e programas de Apoio ao Retorno Voluntário de Imigrantes; Garante o direito à dignidade da pessoa humana na dimensão que lhe é conferida pela iminente necessidade de estabilidade na habitação, consagrando e impondo limites ao número de atestados de residência por habitação; Revê as normas da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, em matéria de autorização de residência para exercício de atividade profissional e estabelece quotas anuais para a imigração assentes nas qualificações e nas reais necessidades do mercado de trabalho do país; Recomenda ao Governo que suspenda imediatamente a emissão de autorizações de residência, até que todos os pedidos pendentes sejam resolvidos; Reintroduz o procedimento de autorização de residência assente em manifestações de interesse; Reforça os recursos humanos da Agência para a Integração Migrações e Asilo.
Declaração politica