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Intervenção

Pela liberdade de escolha da creche; Inclusão das crianças até aos 3 anos no sistema educativo; Inclusão das creches no sistema educativo; Modifica o regime do horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares por forma a facilitar a conciliação da vida familiar com a vida profissional; Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo e a Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, incluindo a educação na primeira infância no sistema educativo e incumbindo o Estado de criar uma rede universal e gratuita de educação na primeira infância; Estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade; Garante a inclusão das crianças dos 0 aos 3 anos no sistema educativo por via da criação de um sistema da educação para a infância, alterando a Lei de Bases do Sistema Educativo; Garante a gratuitidade dos mecanismos de acompanhamento das atividades das crianças no âmbito da medida da gratuitidade das creches

Interpelação à mesa

Recomenda ao Governo que acompanhe consensos internacionais relativos à tributação de grandes fortunas; Recomenda ao Governo que apoie iniciativas internacionais de justiça fiscal; Pela justa tributação das grandes fortunas e combate à fuga de capitais.

Intervenção

Recomenda ao Governo que acompanhe consensos internacionais relativos à tributação de grandes fortunas; Recomenda ao Governo que apoie iniciativas internacionais de justiça fiscal; Pela justa tributação das grandes fortunas e combate à fuga de capitais.

Intervenção

Criação de uma rede pública de creches; Cria o programa rede pública de creches (altera a Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro); Estabelece o dever de o Governo proceder ao levantamento e divulgação anual e atempada dos dados referentes a creches e a amas do Instituto de Segurança Social; Recomenda ao Governo que altere as regras de inscrição nas creches aderentes ao programa “Creche Feliz” dando prioridade a crianças com pais trabalhadores; Pelo aumento da capacidade da oferta pública de creches.

Intervenção

Sobre "o estado do Estado"

Intervenção

Autoriza o Governo a regular a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica; Generaliza a citação eletrónica das entidades públicas, alterando o Código de Processo nos Tribunais Administrativos

Intervenção

Sobre «O início do ano letivo do ensino básico e secundário».

Intervenção

Sobre "O início do ano letivo do ensino básico e secundário"

Intervenção

"O estado dos Estabelecimentos Prisionais"

Interpelação à mesa

Composição da Delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa na XVI

Pergunta

Debate sobre o Estado da Nação

Intervenção

Determina a aplicação do regime de atribuição do suplemento de missão criado pelo Decreto-Lei n.º 139-C/2023, de 29 de dezembro, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública e ao Corpo da Guarda Prisional; Procede à integração plena do pessoal da carreira de guarda-florestal na carreira militar da Guarda Nacional Republicana; Criminaliza o incitamento ao ódio contra os membros dos órgãos de polícia criminal e órgãos judiciais; Aplicação do processo sumário ao julgamento dos crimes de resistência e coação sobre funcionário; Atribui um suplemento de missão aos profissionais das forças e serviços de segurança; Garante a atribuição de um suplemento de missão aos profissionais da PSP, da GNR, do SEPNA, do Corpo da Guarda Prisional, da Polícia Marítima e da ASAE; Recomenda ao Governo a revisão da tabela de gratificados da PSP; Pela prevenção do suicídio nas forças de segurança; Recomenda ao Governo que adote medidas de prevenção do suicídio nas forças de segurança; Recomenda ao Governo que tome as medidas legislativas e administrativas necessárias à aplicação do regime de atribuição do suplemento de missão criado pelo Decreto-Lei n.º 139-C/2023, de 29 de dezembro, a várias categorias de agentes públicos; Recomenda ao Governo que proceda à revisão e valorização das carreiras e tabelas remuneratórias da PSP, GNR e Corpo da Guarda Prisional; Recomenda ao Governo que garanta condições de bem estar, salubridade e segurança no local de trabalho aos profissionais da PSP e da GNR; Recomenda ao Governo o desenvolvimento, implementação e reforço de políticas relativas à condição das forças de segurança em matéria de alojamento e habitação, saúde mental e formação, em diálogo com as associações representativas dos seus profissionais

Pergunta

Debate preparatório do Conselho Europeu [nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, na sua versão atual)]

Interpelação à mesa

Sobre o “Reconhecimento do Estado da Palestina”

Pedido de esclarecimento

Sobre o “Reconhecimento do Estado da Palestina”

Intervenção

Sobre o “Reconhecimento do Estado da Palestina”

Intervenção

Sobre o “Reconhecimento do Estado da Palestina”

Intervenção

Criação de grupo de trabalho para revisão do subsídio social de mobilidade garantindo a manutenção dos direitos consagrados dos residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira; Simplifica e previne eventuais fraudes na atribuição do subsídio social de mobilidade atribuído a residentes nas Regiões Autónomas; Recomenda ao Governo a criação de um grupo de trabalho que vise a avaliação e a revisão do modelo do subsídio social de mobilidade previsto no Decreto-Lei nº 41/2015, de 24 de março, e no Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho

Intervenção

Altera os critérios de atribuição de prestações do subsistema de solidariedade e de protecção familiar a cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, provenientes de Estados Terceiros que não tenham celebrado um acordo de livre circulação de pessoas com a União Europeia; Prevê a desburocratização dos regimes e programas de Apoio ao Retorno Voluntário de Imigrantes; Garante o direito à dignidade da pessoa humana na dimensão que lhe é conferida pela iminente necessidade de estabilidade na habitação, consagrando e impondo limites ao número de atestados de residência por habitação; Revê as normas da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, em matéria de autorização de residência para exercício de atividade profissional e estabelece quotas anuais para a imigração assentes nas qualificações e nas reais necessidades do mercado de trabalho do país; Recomenda ao Governo que suspenda imediatamente a emissão de autorizações de residência, até que todos os pedidos pendentes sejam resolvidos; Reintroduz o procedimento de autorização de residência assente em manifestações de interesse; Reforça os recursos humanos da Agência para a Integração Migrações e Asilo.

Declaração politica

A propósito da celebração do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas recorda a efeméride dos 500 anos do nascimento de Luís Vaz de Camões e faz uma distinção entre os conceitos de patriotismo e nacionalismo