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Intervenção

Comissão eventual de inquérito sobre a prevenção e o combate aos fogos florestais ocorridos no verão de 2025; Comissão parlamentar de inquérito aos negócios dos incêndios rurais; Constituição de comissão parlamentar de inquérito aos incêndios rurais no Norte e Centro de Portugal; Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito aos incêndios rurais de 2025

Intervenção

Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online; Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais; Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade; Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade; Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar; Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância; Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde; Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas; Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.; Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro); Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro); Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.

Intervenção

Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online; Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais; Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade; Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade; Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar; Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância; Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde; Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas; Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.; Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro); Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro); Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.

Intervenção

Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais; Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma; Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais; Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios; Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas; Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário; Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço; Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido; Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal; Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros; Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma; Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros; Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios; Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros

Pergunta

Sobre «Impulso reformista e credibilidade económica e financeira».

Pergunta

Sobre «Impulso reformista e credibilidade económica e financeira».

Intervenção

Recomenda ao Governo a criação de um Fundo de Garantia para assegurar o pagamento direto do diferencial das passagens aéreas abrangidas pelo Subsídio Social de Mobilidade; Recomenda ao governo a criação de um mecanismo de garantia financeira que assegure que os residentes das regiões autónomas da Madeira e Açores pagam apenas o valor fixo das passagens aéreas.

Intervenção

Altera a Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto, que aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoas com deficiência; Alarga o regime de concessão de crédito bonificado à habitação aos membros do agregado familiar que coabitam com a pessoa com deficiência; Alarga o universo de beneficiários do regime de crédito bonificado à habitação e aumenta o montante máximo dos empréstimos elegíveis no âmbito desse regime, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto; Alarga a proteção das pessoas com deficiência no acesso ao regime do crédito bonificado à habitação; Recomenda ao Governo que inclua no mapeamento e na distribuição de habitação um critério que facilite o acesso à habitação às famílias com membros do agregado familiar com mobilidade reduzida.