← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Andreia Galvão
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Intervenção
Intervenção
Medidas para garantir os professores a todos os estudantes e valorizar os professores e educadores; Regime de compensação a docentes deslocados (altera o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro); Pela valorização dos professores que não irão beneficiar do descongelamento da carreira de docente; Pelo fim das desigualdades na contagem do tempo de serviço dos professores; Recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias para assegurar o rejuvenescimento da profissão docente; Valorização da carreira docente e profissionalização em serviço
Intervenção
Projeto de Lei 47/XVII/1
Intervenção
Aprova o Estatuto da Pessoa Idosa; Carta dos direitos fundamentais dos reformados, pensionistas e idosos; Aprova a carta dos direitos da pessoa idosa; Criminaliza o abandono de pessoa idosa e operacionaliza o seu direito de proteção contra a violência, procedendo à alteração do Código Penal e do Código Civil; Reforça a proteção dos idosos que sejam vítimas de crimes; Aprova a carta dos direitos da cidadania sénior; Estabelece o regime de apoio à autonomia, saúde e segurança das pessoas idosas, Pelo reconhecimento de direitos e por uma maior proteção e participação das pessoas idosas; Reconhecimento do dia 22 de dezembro como o «Dia nacional de respeito pelos idosos»
Intervenção
Aprova o regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário; Solicita ao Conselho Nacional de Educação a elaboração de um estudo que perspetive a revisão do Estatuto do Aluno e Ética Escolar; Recomenda ao Governo que estabeleça mecanismos permanentes de monitorização, acompanhamento e avaliação no âmbito da transferência de competências para os municípios na educação; Recomenda ao Governo que proceda à revisão estruturada e abrangente da carreira da Inspeção-Geral da Educação e Ciência; Recomenda ao Governo que valorize os assistentes operacionais e os assistentes técnicos, revendo o rácio nas escolas e definindo os conteúdos funcionais adequados; Recomenda ao Governo que garanta o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado pelos docentes do ensino superior nas mesmas circunstâncias das previstas no Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto; Recomenda ao Governo que garanta a correção das ultrapassagens na progressão da carreira, assegurando a contabilização de todo o tempo de serviço dos professores; Consagra a possibilidade de existirem dois encarregados de educação dos alunos no caso de residência alternada, procedendo à alteração à Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro; Gestão democrática dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário; Aproxima o regime de mobilidade por doença à sua natureza de proteção e equipara a prioridade dos docentes cuidadores de filhos com deficiência profunda, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho (na redação do Decreto-Lei n.º 43/2025, de 15 de abril); Regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário (altera o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril); Cria a carreira especial de técnico auxiliar de educação; Autonomiza a carreira especial dos inspetores da educação; Garante justiça e formação nos estágios do mestrado em Ensino; Recomenda ao Governo que reponha a justiça e a equidade na carreira docente; Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a regularização dos vínculos laborais precários dos técnicos especializados em estabelecimentos de ensino público; Recomenda a adoção de medidas de valorização dos trabalhadores da educação e da escola pública; Recomenda ao Governo a correção de injustiças na carreira docente; Recomenda ao Governo a valorização das tarefas educativas dos assistentes técnicos e assistentes operacionais das escolas.
Pedido de esclarecimento
Apela à rejeição da reforma da legislação laboral apresentada pelo Governo
Declaração de voto
Restringe as normas em matéria de entrada e permanência em território nacional, alterando a Lei n.º 23/2007, de 04 de julho; Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Intervenção
Conta Geral do Estado de 2023
Intervenção
Reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º6/XVII - Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Intervenção
Reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro, e estabelece a proibição dos maquinistas de desempenhar funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas; Autoriza o Governo a aprovar um regime jurídico que regula determinados aspetos da organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis em atividades de transporte rodoviário e a transpor para a ordem jurídica interna várias diretivas
Intervenção
Comissão eventual de inquérito sobre a prevenção e o combate aos fogos florestais ocorridos no verão de 2025; Comissão parlamentar de inquérito aos negócios dos incêndios rurais; Constituição de comissão parlamentar de inquérito aos incêndios rurais no Norte e Centro de Portugal; Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito aos incêndios rurais de 2025
Intervenção
Comissão eventual de inquérito sobre a prevenção e o combate aos fogos florestais ocorridos no verão de 2025; Comissão parlamentar de inquérito aos negócios dos incêndios rurais; Constituição de comissão parlamentar de inquérito aos incêndios rurais no Norte e Centro de Portugal; Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito aos incêndios rurais de 2025
Intervenção
Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online; Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais; Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade; Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade; Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar; Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância; Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde; Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas; Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.; Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro); Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro); Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
Intervenção
Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online; Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais; Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade; Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade; Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar; Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância; Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde; Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas; Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.; Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro); Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro); Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
Intervenção
Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais; Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma; Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais; Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios; Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas; Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário; Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço; Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido; Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal; Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros; Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma; Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros; Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios; Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
Pergunta
Sobre «Impulso reformista e credibilidade económica e financeira».
Pergunta
Sobre «Impulso reformista e credibilidade económica e financeira».
Intervenção
Recomenda ao Governo a criação de um Fundo de Garantia para assegurar o pagamento direto do diferencial das passagens aéreas abrangidas pelo Subsídio Social de Mobilidade; Recomenda ao governo a criação de um mecanismo de garantia financeira que assegure que os residentes das regiões autónomas da Madeira e Açores pagam apenas o valor fixo das passagens aéreas.
Intervenção