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Pergunta

Debate com o Primeiro-Ministro.

Intervenção

Alargamento do direito ao esquecimento a pessoas que contratem crédito para fins comerciais e profissionais; Recomenda ao Governo que regulamente a lei do direito ao esquecimento e os seus pressupostos

Intervenção

Recomenda ao Governo a abertura de uma Representação em Taiwan; Recomenda ao Governo a correção das anomalias no tratamento administrativo e institucional de Taiwan; Pela abertura de um escritório de representação de Portugal em Taiwan; Recomenda ao Governo medidas de correção relativas ao relacionamento entre Portugal e Taiwan; Recomenda ao Governo que exerça um papel diplomático e de mediação determinante no sentido do desanuviamento de tensões entre a República Popular da China e a República da China (Taiwan); Por uma relação com o território de Taiwan que seja promotora da paz e do desenvolvimento, no respeito pelas relações diplomáticas da República Portuguesa com a República Popular da China

Intervenção

Regula o procedimento para o reconhecimento do estatuto de apátrida, em cumprimento do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto; Regula o procedimento para a determinação do estatuto de apátrida; Procede à regulamentação do estatuto do apátrida; Aprova o estatuto jurídico do apátrida

Intervenção

Sobre o "Caos no Aeroporto de Lisboa e impacto da suspensão do Sistema de Entradas e de Saídas - novo sistema europeu de controlo automatizado de fronteiras externas do espaço Schengen"

Declaração politica

Refere-se aos problemas com que Portugal se debate, sobretudo a nível dos baixos salários e do acesso à habitação.

Declaração de voto

Recomenda que o Governo inicie o procedimento, junto do Conselho da União Europeia, para que o movimento Huti seja designado como uma organização terrorista.

Intervenção

Cria a Possibilidade da Família de Acolhimento ser Candidata à Adoção; Altera os requisitos e os impedimentos para a candidatura a família de acolhimento e alarga os apoios concedidos ao abrigo da medida de apoio junto de outro familiar e de confiança a pessoa idónea; Prevê a possibilidade de uma família candidata a acolhimento familiar ser candidata a adopção em respeito pelo superior interesse da criança; Altera o Regime Jurídico do DL n.º 139/2019 de forma a incluir e priorizar nos processos de adopção as Famílias de acolhimento; Possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento.

Declaração de voto

Contra a austeridade bélica: defender a Europa é também proteger o Estado Social e a transição ecológica

Intervenção

O Presidente (Rodrigo Saraiva) apresentou condolências ao Grupo Parlamentar do PSD e à família do ex-Deputado e ex-Governante Miguel Macedo pelo seu falecimento

Pedido de esclarecimento

Fixa em 12 meses os descontos obrigatórios para a Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM); Altera o regime jurídico da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas; Reduz a contribuição para a ADM para 2,5 % e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal; Reduz a contribuição para a SAD para 2,5 % e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal; Reduz a contribuição para a ADSE para 2,5 % e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal; Procede à alteração do regime de descontos aplicável à Assistência na Doença aos Militares (ADM), limitando a incidência dos descontos obrigatórios à remuneração-base correspondente a 12 meses, Reduz as contribuições para os subsistemas de saúde ADM e SAD; Recomenda ao Governo que avalie o impacto e as condições necessárias a reduzir para 12 meses as contribuições para regimes especiais de assistência à doença; Recomenda ao Governo que apresente um relatório com soluções que garantam a sustentabilidade futura do subsistema de Assistência na Doença aos Militares (ADM) e a qualidade dos serviços de saúde a prestar aos militares e às suas famílias

Interpelação à mesa

Fixa em 12 meses os descontos obrigatórios para a Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM); Altera o regime jurídico da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas; Reduz a contribuição para a ADM para 2,5 % e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal; Reduz a contribuição para a SAD para 2,5 % e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal; Reduz a contribuição para a ADSE para 2,5 % e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal; Procede à alteração do regime de descontos aplicável à Assistência na Doença aos Militares (ADM), limitando a incidência dos descontos obrigatórios à remuneração-base correspondente a 12 meses, Reduz as contribuições para os subsistemas de saúde ADM e SAD; Recomenda ao Governo que avalie o impacto e as condições necessárias a reduzir para 12 meses as contribuições para regimes especiais de assistência à doença; Recomenda ao Governo que apresente um relatório com soluções que garantam a sustentabilidade futura do subsistema de Assistência na Doença aos Militares (ADM) e a qualidade dos serviços de saúde a prestar aos militares e às suas famílias

Intervenção

Fixa em 12 meses os descontos obrigatórios para a Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM); Altera o regime jurídico da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas; Reduz a contribuição para a ADM para 2,5 % e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal; Reduz a contribuição para a SAD para 2,5 % e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal; Reduz a contribuição para a ADSE para 2,5 % e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal; Procede à alteração do regime de descontos aplicável à Assistência na Doença aos Militares (ADM), limitando a incidência dos descontos obrigatórios à remuneração-base correspondente a 12 meses, Reduz as contribuições para os subsistemas de saúde ADM e SAD; Recomenda ao Governo que avalie o impacto e as condições necessárias a reduzir para 12 meses as contribuições para regimes especiais de assistência à doença; Recomenda ao Governo que apresente um relatório com soluções que garantam a sustentabilidade futura do subsistema de Assistência na Doença aos Militares (ADM) e a qualidade dos serviços de saúde a prestar aos militares e às suas famílias

Intervenção

Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse; Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse.

Intervenção

Combate as «portas giratórias» entre os cargos políticos e os grupos económicos, reforçando o regime de impedimento do exercício de cargos em empresas privadas por parte de titulares de cargos políticos executivos; Altera o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos no sentido de limitar negócios com familiares; Reforça e clarifica os impedimentos aplicáveis aos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos; Facilita a consulta de declarações de rendimentos de titulares de cargos políticos, altos cargos públicos e equiparados; Sexta alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, e décima sétima alteração ao Estatuto dos Deputados; Procede à sexta alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, agilizando algumas regras relativas ao preenchimento da declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos e clarificando aspetos do regime aplicável após funções executivas

Interpelação à mesa

Sobre "As ameaças da administração Trump e a reação do Governo português no contexto europeu"

Interpelação à mesa

Sobre "As ameaças da administração Trump e a reação do Governo português no contexto europeu"

Interpelação à mesa

Sobre "As ameaças da administração Trump e a reação do Governo português no contexto europeu"

Interpelação à mesa

Sobre "As ameaças da administração Trump e a reação do Governo português no contexto europeu"

Pedido de esclarecimento

Critica a possibilidade de arbitragem voluntária em litígios entre o Estado e particulares, cita processos que classifica como tendo potenciais riscos de corrupção.