← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Patrícia Gonçalves
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Intervenção
Pedido de esclarecimento
Apresenta as virtudes do PTRR (Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência) no âmbito da prevenção de eventos climáticos e fenómenos extremos
Declaração politica
Tece críticas ao custo da habitação, à desigualdade de salários e apela a mais justiça fiscal
Intervenção
Implementação do modelo belga de terapia fágica em Portugal (Eda Gonçalves Alves e outros); Recomenda ao Governo que fomente o estudo de terapias alternativas e complementares ao uso de antibióticos, designadamente a terapia fágica; Recomenda ao Governo a implementação efetiva e coordenada da Terapia Fágica em Portugal, com base na Deliberação n.º 112/CD/2024, do INFARMED; Promover o tratamento de infeções resistentes aos antibióticos.
Pedido de esclarecimento
“Prognóstico Reservado: o SNS após dois anos de governação da AD”
Pedido de esclarecimento
“Prognóstico Reservado: o SNS após dois anos de governação da AD”
Intervenção
Aplica a Lei da Concorrência aos Processos Pendentes; Alarga o âmbito de aplicação do Regime Jurídico da Concorrência aos processos pendentes e aumenta os prazos de prescrição.
Intervenção
Recomenda ao Governo que fixe, excecionalmente, as margens máximas de comercialização de combustíveis; Recomenda ao Governo o reembolso de 100 % do IVA pago em bens essenciais para famílias de baixos rendimentos; Prevê a monitorização dos preços dos bens alimentares e a proteção do consumidor contra condutas especulativas e ilícitos concorrenciais; Determina a reposição do IVA Zero nos produtos do cabaz alimentar essencial entre os dias 18 de maio e 15 de novembro de 2026; Prevê a redução temporária da taxa de IVA sobre os combustíveis para a taxa intermédia; A presente lei estabelece a aplicação temporária da taxa de 0 % do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) a um conjunto de bens essenciais, designado por cabaz alimentar; Isenção temporária de IVA sobre os produtos essenciais do cabaz alimentar; Baixa temporária do IVA dos combustíveis e do gás; Combate à especulação e controlo de preços de bens e serviços essenciais; Recomenda ao Governo a adoção de medidas de proteção das famílias e das empresas perante o aumento do custo de vida provocado pelo conflito no Médio Oriente; Por uma resposta à inflação e ao aumento dos preços dos combustíveis
Intervenção
Decreto-Lei n.º 132/2025, de 24 de dezembro, que cria a Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E., com a transformação da Agência Nacional de Inovação, S. A., e a fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., bem como à aprovação do respetivo regime jurídico.
Intervenção
Altera a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, relativa às regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas; Procede à alteração da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, reduzindo os prazos de pagamento em atraso das entidades públicas e criando um regime especial aplicável às Associações Humanitárias de Bombeiros.
Intervenção
Proposta de Lei 67/XVII/1
Intervenção
Sobre "Cabaz alimentar, combustíveis, habitação. Necessidade urgente de medidas para aliviar a pressão sobre os portugueses.”
Pergunta
Debate setorial com o Ministro da Educação, Ciência e Inovação
Pergunta
Debate setorial com o Ministro da Educação, Ciência e Inovação
Pedido de esclarecimento
Sobre “Política geral, centrada nas medidas a tomar para combater a escalada de preços em consequência da guerra no Médio Oriente nas condições de vida das populações em Portugal”
Intervenção
Medidas de apoio aos estudantes no ensino superior no âmbito da Ação Social Escolar; Garante o acesso dos trabalhadores-estudantes ao abono de família, a bolsas de ensino superior e a pensões de sobrevivência, alterando o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho; Cria um regime de apoio à mobilidade aérea dos estudantes do ensino superior provenientes das Regiões Autónomas; Regime Jurídico de apoio aos estudantes bolseiros no ensino superior; Clarifica o conceito de agregado familiar para efeitos de atribuição de apoios da ação social escolar no ensino superior; Reforça a ação social escolar para estudantes deslocados do ensino superior; Reforço da Ação Social Escolar do Ensino Superior (altera a Lei n.º 8/2025, de 5 de fevereiro); Recomenda ao Governo o reforço da ação social no ensino superior e medidas de combate ao abandono estudantil; Recomenda ao Governo o reforço da equidade, da autonomia financeira e da proteção social dos estudantes do Ensino Superior no âmbito da Reforma do Novo Sistema de Ação Social no Ensino Superior.
Intervenção
Recomenda ao Governo medidas urgentes e estruturais com o objetivo de melhorar as condições de vida das pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica; Recomenda ao Governo o reforço da resposta pública às pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA); Recomenda ao Governo a adoção de medidas para melhorar o acesso a cuidados de saúde, produtos de apoio e respostas sociais para pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica; Recomenda ao Governo a adoção de medidas para melhorar a abordagem em saúde à Esclerose Lateral Amiotrófica; Recomenda medidas que melhoram as condições de vida para as pessoas com esclerose lateral amiotrófica (ELA); Recomenda ao Governo a implementação de medidas estruturais para melhorar o diagnóstico, tratamento, acompanhamento e apoio às pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica e aos seus cuidadores.
Intervenção
Recomenda ao Governo medidas urgentes e estruturais com o objetivo de melhorar as condições de vida das pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica; Recomenda ao Governo o reforço da resposta pública às pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA); Recomenda ao Governo a adoção de medidas para melhorar o acesso a cuidados de saúde, produtos de apoio e respostas sociais para pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica; Recomenda ao Governo a adoção de medidas para melhorar a abordagem em saúde à Esclerose Lateral Amiotrófica; Recomenda medidas que melhoram as condições de vida para as pessoas com esclerose lateral amiotrófica (ELA); Recomenda ao Governo a implementação de medidas estruturais para melhorar o diagnóstico, tratamento, acompanhamento e apoio às pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica e aos seus cuidadores.
Intervenção
Garante o pagamento do subsídio de doença a 100 % para doentes oncológicos; Garante o pagamento a 100 % do subsídio de doença nas situações de doença oncológica e do subsídio para assistência a filhos menores na doença oncológica; Reforça o pagamento do subsídio de doença para as situações de tuberculose e das doenças crónicas, incluindo a doença oncológica; Altera o Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, garantindo que nenhuma pessoa com doença oncológica perde rendimento enquanto luta pela vida; Acresce direitos laborais aos trabalhadores com doença oncológica; Aumenta o valor do subsídio de doença para doentes oncológicos e doentes graves
Intervenção