← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Patrícia Gonçalves
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Intervenção
Intervenção
Integração na Carreira de Investigação Científica; Aprova um regime específico para a integração de investigadores na carreira de investigação científica; Substituição das bolsas por contratos de trabalho através da criação do Regime Jurídico do Investigador em Formação ou Iniciação Científica; Medidas de reforço da estabilidade contratual na investigação científica e de valorização das carreiras de investigação; Pela integração dos investigadores bolseiros da carreira de investigação científica.
Intervenção
Revoga a Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, e aprova a nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas; Alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto; Recomenda o reforço dos meios humanos e técnicos da Inspeção-Geral de Finanças no âmbito da reforma do controlo financeiro do Estado
Intervenção
Sobre “A má execução do PRR — Necessidade de Medidas Urgentes”
Interpelação à mesa
Sobre "Portugal, a soberania nacional, a resposta à crise e a defesa da paz"
Intervenção
Sobre "Portugal, a soberania nacional, a resposta à crise e a defesa da paz"
Intervenção
Aumenta os limites da compensação por morte ou invalidez permanente decorrentes dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança e prevendo que o Estado assegure a indemnização civil com direito de regresso contra o lesante; Cria o suplemento especial de serviço por funções operacionais na Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras da Polícia de Segurança Pública; Estende aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados nas regiões autónomas o suplemento de fixação atribuído ao corpo da guarda prisional; Determina a aplicação do regime de atribuição do suplemento de missão criado pelo Decreto-Lei n.º 139-C/2023, de 29 de dezembro, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública e ao Corpo da Guarda Prisional; Estabelece a presunção de licitude, em determinadas circunstâncias, de uso de armas de fogo; Altera a Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, na atual redação, clarificando o regime de detenção em flagrante delito pela polícia municipal e a entrega imediata do detido à PSP ou à GNR; Recomenda ao Governo a criação de uma equipa de análise retrospetiva do suicídio nas forças de segurança, no âmbito da Inspeção-Geral da Administração Interna; Altera o regime de cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado e do pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária da PJ e do pessoal do corpo da guarda prisional, revertendo os cortes introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro; Recomenda ao Governo a revisão e atualização do regime remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana; Recomenda ao Governo a valorização da Polícia de Segurança Pública, o cumprimento integral do acordo celebrado em 2024 e a revisão do regime remuneratório, das carreiras e dos suplementos aplicáveis ao pessoal com funções policiais; Pela adoção de medidas de prevenção do suicídio nas forças de segurança; Pela reorganização da Polícia de Segurança Pública; Recomenda ao Governo a valorização remuneratória, a dignificação profissional e o reforço da saúde ocupacional dos profissionais da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana; Recomenda o reforço do policiamento de proximidade; Recomenda ao Governo a criação de um complemento salarial de apoio ao custo de vida para as forças de segurança deslocadas; Prevenção e promoção da saúde mental para as forças de segurança
Intervenção
Aumenta os limites da compensação por morte ou invalidez permanente decorrentes dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança e prevendo que o Estado assegure a indemnização civil com direito de regresso contra o lesante; Cria o suplemento especial de serviço por funções operacionais na Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras da Polícia de Segurança Pública; Estende aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados nas regiões autónomas o suplemento de fixação atribuído ao corpo da guarda prisional; Determina a aplicação do regime de atribuição do suplemento de missão criado pelo Decreto-Lei n.º 139-C/2023, de 29 de dezembro, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública e ao Corpo da Guarda Prisional; Estabelece a presunção de licitude, em determinadas circunstâncias, de uso de armas de fogo; Altera a Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, na atual redação, clarificando o regime de detenção em flagrante delito pela polícia municipal e a entrega imediata do detido à PSP ou à GNR; Recomenda ao Governo a criação de uma equipa de análise retrospetiva do suicídio nas forças de segurança, no âmbito da Inspeção-Geral da Administração Interna; Altera o regime de cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado e do pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária da PJ e do pessoal do corpo da guarda prisional, revertendo os cortes introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro; Recomenda ao Governo a revisão e atualização do regime remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana; Recomenda ao Governo a valorização da Polícia de Segurança Pública, o cumprimento integral do acordo celebrado em 2024 e a revisão do regime remuneratório, das carreiras e dos suplementos aplicáveis ao pessoal com funções policiais; Pela adoção de medidas de prevenção do suicídio nas forças de segurança; Pela reorganização da Polícia de Segurança Pública; Recomenda ao Governo a valorização remuneratória, a dignificação profissional e o reforço da saúde ocupacional dos profissionais da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana; Recomenda o reforço do policiamento de proximidade; Recomenda ao Governo a criação de um complemento salarial de apoio ao custo de vida para as forças de segurança deslocadas; Prevenção e promoção da saúde mental para as forças de segurança
Intervenção
Recomenda ao Governo a criação do Programa “Defender Portugal”, estabelecendo um regime de voluntariado jovem para a defesa; Recomenda ao Governo a criação e implementação do Programa mente forte, que reforce a saúde mental nas Forças Armadas.
Intervenção
Recomenda ao Governo a criação do Programa “Defender Portugal”, estabelecendo um regime de voluntariado jovem para a defesa; Recomenda ao Governo a criação e implementação do Programa mente forte, que reforce a saúde mental nas Forças Armadas.
Intervenção
Recomenda a promoção ativa da igualdade entre mulheres e homens no trabalho; Estabelece um regime de incentivos à representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração das sociedades comerciais não cotadas e promove a adoção de planos para a igualdade nas empresas; Reforça o regime de representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa; Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, combatendo a disparidade salarial de género; Recomenda ao Governo que promova medidas que combatam a desigualdade salarial e discriminação entre homens e mulheres; Pela valorização dos salários e eliminação das discriminações salariais entre homens e mulheres; Pela aprovação de uma estratégia nacional para a igualdade remuneratória e de oportunidades entre mulheres e homens; Recomenda ao Governo a implementação de medidas para a promoção da igualdade salarial de género; Recomenda ao Governo a transposição imediata da diretiva europeia para reforçar a igualdade salarial entre mulheres e homens
Pedido de esclarecimento
Reforça as competências da Assembleia da República em matéria de Defesa Nacional e institui a Lei de Programação de Efetivos Militares, procedendo à terceira alteração à Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, à primeira alteração à Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto, e à primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto; Cria a Reserva Voluntária das Forças Armadas, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar); Recomenda ao Governo que inicie os estudos conducentes à criação de uma estrutura conjunta comum das Forças Armadas nas áreas administrativa, de recursos humanos e logística; Recomenda ao Governo a adoção de uma estratégia plurianual para o reforço da atratividade, retenção e valorização dos efetivos das Forças Armadas; Recomenda a atualização do Conceito Estratégico de Defesa Nacional à luz da realidade geopolítica atual.
Intervenção
Reforça as competências da Assembleia da República em matéria de Defesa Nacional e institui a Lei de Programação de Efetivos Militares, procedendo à terceira alteração à Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, à primeira alteração à Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto, e à primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto; Cria a Reserva Voluntária das Forças Armadas, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar); Recomenda ao Governo que inicie os estudos conducentes à criação de uma estrutura conjunta comum das Forças Armadas nas áreas administrativa, de recursos humanos e logística; Recomenda ao Governo a adoção de uma estratégia plurianual para o reforço da atratividade, retenção e valorização dos efetivos das Forças Armadas; Recomenda a atualização do Conceito Estratégico de Defesa Nacional à luz da realidade geopolítica atual.
Intervenção
Tece críticas ao custo da habitação, à desigualdade de salários e apela a mais justiça fiscal
Intervenção
Tece críticas ao custo da habitação, à desigualdade de salários e apela a mais justiça fiscal
Pedido de esclarecimento
Apresenta as virtudes do PTRR (Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência) no âmbito da prevenção de eventos climáticos e fenómenos extremos
Declaração politica
Tece críticas ao custo da habitação, à desigualdade de salários e apela a mais justiça fiscal
Intervenção
Implementação do modelo belga de terapia fágica em Portugal (Eda Gonçalves Alves e outros); Recomenda ao Governo que fomente o estudo de terapias alternativas e complementares ao uso de antibióticos, designadamente a terapia fágica; Recomenda ao Governo a implementação efetiva e coordenada da Terapia Fágica em Portugal, com base na Deliberação n.º 112/CD/2024, do INFARMED; Promover o tratamento de infeções resistentes aos antibióticos.
Pedido de esclarecimento
“Prognóstico Reservado: o SNS após dois anos de governação da AD”
Pedido de esclarecimento