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Intervenção

Assegura o acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado aos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas no estrangeiro, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto; Procede à terceira alteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, por forma a incluir no seu âmbito de aplicação a publicidade institucional das entidades administrativas independentes; Alarga o âmbito de aplicação da Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, passando a contemplar as comunidades portuguesas no estrangeiro; Recomenda ao Governo que cumpra o estabelecido na lei e publique atempadamente o despacho que define os montantes dos apoios a atribuir no âmbito do regime de incentivos à comunicação social de âmbito regional e local.

Intervenção

Procede à alteração do regime jurídico das autarquias locais, aprofundando o regime das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais

Intervenção

Pela valorização da condição ultraperiférica do estudante atleta - Procede à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2019, 24 de abril

Intervenção

Sobre a atribuição de subsídio de insularidade; Elimina as desigualdades na atribuição do suplemento de fixação ao pessoal do Corpo da Guarda Prisional em funções nas regiões autónomas; Assegura o subsídio de insularidade a todos os funcionários públicos das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Intervenção

Pela suspensão dos acordos de extradição com a República Popular da China e com Hong Kong, como recomendado pelo Parlamento Europeu; Recomenda ao Governo que proceda à avaliação urgente das implicações da Lei de Segurança Nacional aplicável em Hong Kong, adotada pelo Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional da China, em 30 de junho de 2020, nos acordos pertinentes celebrados entre Portugal e Hong Kong, no âmbito das políticas de asilo, migração, vistos e residência e nos direitos fundamentais da comunidade portuguesa residente naquele território.

Interpelação à mesa

Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; Procede à alteração do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, por forma a assegurar processos de elaboração, alteração ou revisão dos programas e dos planos territoriais mais democráticos, participativos e respeitadores do ambiente e da vontade das populações; Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Intervenção

Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; Procede à alteração do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, por forma a assegurar processos de elaboração, alteração ou revisão dos programas e dos planos territoriais mais democráticos, participativos e respeitadores do ambiente e da vontade das populações; Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Intervenção

Regulamenta as contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição alimentar; Contribuição extraordinária sobre lucros, de combate à especulação e práticas monopolistas; Estabelece uma taxa adicional sobre lucros extraordinários; Impede o pagamento de remunerações acionistas e de bónus por instituições de crédito que tenham recebido apoios financeiros públicos entre 2008 e 2022; Determina a distribuição dos lucros excessivos das empresas de energia licenciadas para operar no mercado nacional aos seus clientes.

Intervenção

Debate de urgência sobre as suspeitas de corrupção no Ministério da Defesa Nacional

Pergunta

Debate sobre política setorial com a Ministra da Presidência

Pergunta

Debate sobre política setorial com a Ministra da Presidência

Intervenção

«As forças de segurança e as suas carreiras, o racismo e a perseguição por parte do poder político em Portugal»; Criminaliza o incitamento ao ódio contra os membros dos órgãos de polícia criminal e órgãos judiciais; Aumenta para 450 € a componente fixa do suplemento por serviço e risco nas forças de segurança auferido pelos militares da Guarda Nacional Republicana e pelos agentes da Polícia de Segurança Pública; Aplicação do processo sumário ao julgamento dos crimes de resistência e coação sobre funcionário; Primeira alteração à Lei n.º 95/2021, de 29 de dezembro, com vista a regular as características e normas de colocação, ativação, sinalização e utilização das câmaras portáteis (bodycams) pelas forças de segurança, e a forma de transmissão, armazenamento e acesso aos dados recolhidos; Direito à filiação partidária dos agentes de forças de segurança que não sejam militares ou agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efetivo; Recomenda ao Governo que garanta mais policiamento de proximidade; Recomenda ao Governo que proceda ao aperfeiçoamento dos dados constantes do Relatório Anual de Segurança Interna.

Defesa da honra

Acusa o Governo de falta de investimento, coesão e prevenção no nosso território e de não dar início a um plano de drenagem de Lisboa.

Pedido de esclarecimento

Acusa o Governo de falta de investimento, coesão e prevenção no nosso território e de não dar início a um plano de drenagem de Lisboa.

Intervenção

(APAR — Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso) — Aprovação de um perdão de penas generalizado e de uma amnistia para pequenos delitos; Recomenda a avaliação da implementação de princípios de justiça restaurativa para mediação penal.

Intervenção

Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para apurar a eventual ingerência do Primeiro-Ministro na autonomia do Banco de Portugal para proteger a filha do Presidente de Angola.

Intervenção

Debate preparatório do Conselho Europeu, com a participação do Primeiro-Ministro, [ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de Acompanhamento e Pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de Construção da União Europeia]

Interpelação à mesa

Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal; Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal; Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível, e altera o Código Penal; Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e procede à alteração do Código Penal; Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal.

Declaração de voto

Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal; Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal; Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível, e altera o Código Penal; Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e procede à alteração do Código Penal; Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal.

Intervenção

Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores (19.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho); Assegura mais tempo de descanso e lazer por via da redução do limite máximo do período normal de trabalho e da consagração do direito a 25 dias úteis de férias nos setores público e privado; Recomenda a progressiva diminuição do horário de trabalho, com a instituição das 35 horas por semana, e o progressivo aumento do período de férias, com a instituição imediata dos 25 dias de férias.