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Intervenção

Reforça a proteção da orientação sexual, da identidade e expressão de género e das características sexuais (quinquagésima quinta alteração ao Código Penal); Reforço da garantia de exercício do direito à autodeterminação da identidade de género, da expressão de género e do direito à proteção das características sexuais no âmbito escolar; Procede à primeira alteração à Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa, e à aprovação da respetiva regulamentação; Proibição e criminalização das «práticas de conversão», que visam a repressão da orientação sexual, da identidade de género ou da expressão de género; Estabelece o quadro para a emissão das medidas administrativas que as escolas devem adotar para efeitos da implementação da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto; Prevê a criminalização de práticas com vista à alteração, limitação ou repressão da orientação sexual, da identidade ou expressão de género, e promove o estudo destas práticas em Portugal e a garantia de mecanismos de apoio e resposta; Reforça a proteção e privacidade das crianças e jovens nos espaços de intimidade em contexto escolar; Proíbe práticas atentatórias contra pessoas LGBT+ através das denominadas «terapias de conversão sexual»

Pedido de esclarecimento

Clarifica a intervenção dos municípios nos procedimentos de construção, ampliação ou modificação de um aeródromo; Altera o Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de maio, que fixa as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais.

Intervenção

A situação da ferrovia nacional

Intervenção

Estabelece as regras aplicáveis à aposentação antecipada de educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário, alterando o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril.

Intervenção

Programa de regularização de dívidas com fins sociais; Prevê a flexibilização das condições da linha de financiamento «Crédito Social Investe»; Aumenta o limite do número de prestações para pagamento de tributos fiscais (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro; quadragésima terceira alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro).

Intervenção

Desigualdade de género no mundo laboral

Intervenção

Desigualdade de género no mundo laboral

Intervenção

Solicitam que os descontos para o Serviço de Assistência na Doença da GNR incidam sobre 12 meses de remuneração-base; Reduz a contribuição para a ADSE, SAD e ADM para 3% e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal alterando o Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro; — Reduz as contribuições para os subsistemas de saúde SAD e ADM; Estipula que o desconto para o sistema complementar de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública incide sobre 12 meses de remuneração base (sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro)

Intervenção

Devolver aos utentes de transportes ferroviários o valor do passe correspondente aos dias em que o transporte não é prestado; Incluir os utentes dos transportes ferroviários nas decisões de serviços mínimos; Recomenda ao Governo que corrija as falhas do Plano Ferroviário Nacional e reveja os respetivos planos plurianuais de investimento; Pela liberalização do serviço público de transporte fluvial na travessia do Tejo e cumprimento das obrigações do Estado; Introduz representante da comissão de trabalhadores nos conselhos de administração da Infraestruturas de Portugal, SA e da CP - Comboios de Portugal, EPE; Valorização da ferrovia e criação do programa nacional de viagens em transportes públicos coletivos; Altera o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário no sentido de assegurar os direitos dos passageiros em caso de greve.

Intervenção

Altera o regime de trabalho temporário limitando a sua utilização e reforçando os direitos dos trabalhadores (décima nona alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho); Altera o regime do trabalho temporário e reforça os mecanismos de combate ao trabalho forçado e a outras formas de exploração laboral.

Pedido de esclarecimento

Cria o regime jurídico aplicável ao controlo e fiscalização do pessoal crítico para a segurança da aviação civil em exercício de funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas

Pedido de esclarecimento

Falha do Estado Social: atrasos na realização de juntas médicas impedem cidadãos de acesso a apoios e a prestações sociais

Intervenção

Procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares

Pedido de esclarecimento

Transfere a sede do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP para a cidade de Portimão, alterando o Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto; Transfere a sede do Infarmed, IP para a cidade do Porto, alterando o Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro; Transfere a sede da Autoridade Nacional de Comunicações para a cidade de Viseu, alterando o Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, a sede da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões para a cidade de Castelo Branco, alterando o Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, a sede da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos para a cidade de Leiria, alterando o Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, e a sede da Autoridade da Concorrência para a cidade de Santarém, alterando o Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto; Recomenda a deslocalização de diversos organismos e a instalação de todos os novos organismos da Administração Pública no interior do País; Define o processo de auscultação e o processo de apreciação prévios à eventual deslocalização de pessoas coletivas públicas; Determina o reforço das verbas atribuídas aos municípios dos territórios do interior do País, elencados na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, por via da lei das finanças locais, Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.

Intervenção

Política de imigração e segurança

Intervenção

Política de imigração e segurança

Intervenção

Integra o suplemento de recuperação processual no vencimento dos oficiais de justiça (alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, que estabelece medidas de compensação para a recuperação dos atrasos processuais); Integração do suplemento de recuperação processual no vencimento dos funcionários judiciais (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro); Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, que estabelece medidas de compensação para a recuperação dos atrasos processuais, elevando para 14 meses por ano as prestações do suplemento de recuperação processual dos oficiais de justiça; Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro, integrando os oficiais de justiça no regime de aposentação diferenciado previsto neste diploma legal; Assegura o pagamento do suplemento para compensação do trabalho de recuperação dos atrasos processuais; Garante, em sede de revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, a revisão da carreira, da condição salarial e de um regime especial de aposentação e consagra medidas de compensação para a recuperação processual; Recomenda ao Governo que conclua a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça e proceda à contratação urgente de funcionários judiciais; Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas urgentes relativas aos funcionários de justiça.

Intervenção

Pelo reforço da rede de equipamentos e serviços de apoio aos idosos e valorização das associações de reformados, pensionistas e idosos; Cria a carta dos direitos da cidadania sénior.

Intervenção

Regresso ao modelo de gestão em PPP nos hospitais de Braga, Loures e Vila Franca de Xira; Modelo de gestão dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde; Flexibiliza o regime jurídico das parcerias público privadas na área da saúde.

Intervenção

Transpõe a Diretiva (UE) 2021/514, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade.