← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Inês de Sousa Real
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Intervenção
Intervenção
Autoriza o Governo a rever o Decreto-Lei n.º 10/2004, de 9 de janeiro, que estabelece o regime aplicável às contraordenações aeronáuticas civis; Agrava as coimas aplicáveis às contraordenações aeronáuticas civis e proíbe os voos noturnos
Intervenção
Autoriza o Governo a criar Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Indivisa e a alterar o Código Civil e o Código de Processo Civil; Alarga a competência dos julgados de paz aos processos de partilha em caso de herança indivisa; Estabelece a possibilidade de definição do cabeça-de-casal por maioria das partes de herança
Intervenção
Inquérito Parlamentar à decisão do Governo português de se envolver na agressão militar dos EUA e Israel ao Irão, com as suas consequências; Inquérito Parlamentar à cedência de utilização da Base Aérea n.º 4 das Lajes e do espaço aéreo nacional, no apoio logístico à operação militar conduzida pelos Estados Unidos da América e por Israel contra o Irão
Pedido de esclarecimento
Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para avaliação da intervenção e eventual responsabilidade de membros do XXIII Governo Constitucional e de outros titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, com referência aos factos investigados no âmbito da Operação Influencer
Intervenção
Sobre “Plano de Emergência e Transformação da Saúde: Dois Anos de Anúncios por Cumprir”
Intervenção
"Centrada nas condições de vida dos trabalhadores: pacote laboral, salários e direitos"
Pergunta
Debate com o Primeiro-Ministro
Interpelação à mesa
Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de «coleiras de choque» e de «coleiras estranguladoras»; Regula o acorrentamento e o alojamento permanente em varandas e espaços afins, e prevê a implementação do plano nacional de desacorrentamento
Pergunta
Debate setorial com o Ministro da Economia e Coesão Territorial
Intervenção
Pelo alargamento do passe do Antigo Combatente a todo o território nacional, e pela maior eficiência nos pagamentos feitos pelo Estado às empresas de transportes; Estende a Gratuitidade dos Transportes Públicos aos Antigos Combatentes em Todo o Território Nacional; Alarga a todo o território nacional a gratuitidade dos transportes coletivos para os antigos combatentes e para as viúvas e viúvos de antigos combatentes (altera a Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, que aprova o Estatuto do Antigo Combatente); Recomenda ao Governo que assegure a plena efetividade do Passe do Antigo Combatente, a simplificação dos respetivos procedimentos e o reforço do acesso dos antigos combatentes aos direitos previstos no respetivo Estatuto.
Intervenção
Prevenção e resposta ao desaparecimento de pessoas com Demência; Pela prevenção do desaparecimento de pessoas com demência; Recomenda ao Governo a criação de um Plano Nacional de Prevenção e Resposta ao Desaparecimento de Pessoas com Demência ou Especial Vulnerabilidade Cognitiva; Recomenda ao Governo a adoção de medidas que garantam o acompanhamento dos doentes com demência ou situação psicologicamente instável; Recomenda ao Governo o reforço da resposta integrada às demências em Portugal, com especial enfoque na segurança, acompanhamento e apoio às famílias; Pela aprovação de medidas de prevenção ao desaparecimento de pessoas com demência; Recomenda ao Governo medidas para reforçar a proteção de pessoas com demência nos estabelecimentos de saúde; Pela prevenção e resposta ao desaparecimento de pessoas com demência; Recomenda ao Governo o desenvolvimento e implementação de uma política integrada de atuação para doentes em risco de fuga em todo o SNS; Recomenda ao Governo a criação de mecanismos de prevenção para utentes com patologias do foro cognitivo e/ou psiquiátrico no Serviço Nacional de Saúde, garantindo simultaneamente o cumprimento efetivo do direito ao acompanhamento consagrado na Lei n.º 15/2014.
Intervenção
Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras'', procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro; Regula o acorrentamento e o alojamento permanente em varandas e espaços afins, e prevê a implementação do Plano Nacional de Desacorrentamento; Estabelece o regime jurídico de proteção do bem-estar dos animais de companhia em matéria de alojamento, contenção e treino, proibindo o acorrentamento permanente e a manutenção em condições inadequadas, vedando a comercialização e utilização de dispositivos lesivos do bem-estar animal, criando o Plano Nacional pelo Bem-Estar dos Animais de Companhia, e procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, e da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro; Recomenda ao Governo que realize anualmente uma campanha nacional de sensibilização para o não acorrentamento de cães; Recomenda ao Governo que regulamente a utilização de equipamentos de treino canino com potencial impacto no bem-estar animal, assegure a adequada qualificação dos utilizadores e estabeleça a obrigatoriedade de prescrição e supervisão médico-veterinária na sua utilização; Recomenda a adoção de medidas proteção e de controlo de população aos animais errantes e de companhia;
Interpelação à mesa
Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras'', procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro; Regula o acorrentamento e o alojamento permanente em varandas e espaços afins, e prevê a implementação do Plano Nacional de Desacorrentamento; Estabelece o regime jurídico de proteção do bem-estar dos animais de companhia em matéria de alojamento, contenção e treino, proibindo o acorrentamento permanente e a manutenção em condições inadequadas, vedando a comercialização e utilização de dispositivos lesivos do bem-estar animal, criando o Plano Nacional pelo Bem-Estar dos Animais de Companhia, e procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, e da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro; Recomenda ao Governo que realize anualmente uma campanha nacional de sensibilização para o não acorrentamento de cães; Recomenda ao Governo que regulamente a utilização de equipamentos de treino canino com potencial impacto no bem-estar animal, assegure a adequada qualificação dos utilizadores e estabeleça a obrigatoriedade de prescrição e supervisão médico-veterinária na sua utilização; Recomenda a adoção de medidas proteção e de controlo de população aos animais errantes e de companhia;
Intervenção
Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras'', procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro; Regula o acorrentamento e o alojamento permanente em varandas e espaços afins, e prevê a implementação do Plano Nacional de Desacorrentamento; Estabelece o regime jurídico de proteção do bem-estar dos animais de companhia em matéria de alojamento, contenção e treino, proibindo o acorrentamento permanente e a manutenção em condições inadequadas, vedando a comercialização e utilização de dispositivos lesivos do bem-estar animal, criando o Plano Nacional pelo Bem-Estar dos Animais de Companhia, e procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, e da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro; Recomenda ao Governo que realize anualmente uma campanha nacional de sensibilização para o não acorrentamento de cães; Recomenda ao Governo que regulamente a utilização de equipamentos de treino canino com potencial impacto no bem-estar animal, assegure a adequada qualificação dos utilizadores e estabeleça a obrigatoriedade de prescrição e supervisão médico-veterinária na sua utilização; Recomenda a adoção de medidas proteção e de controlo de população aos animais errantes e de companhia;
Intervenção
Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras'', procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro; Regula o acorrentamento e o alojamento permanente em varandas e espaços afins, e prevê a implementação do Plano Nacional de Desacorrentamento; Estabelece o regime jurídico de proteção do bem-estar dos animais de companhia em matéria de alojamento, contenção e treino, proibindo o acorrentamento permanente e a manutenção em condições inadequadas, vedando a comercialização e utilização de dispositivos lesivos do bem-estar animal, criando o Plano Nacional pelo Bem-Estar dos Animais de Companhia, e procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, e da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro; Recomenda ao Governo que realize anualmente uma campanha nacional de sensibilização para o não acorrentamento de cães; Recomenda ao Governo que regulamente a utilização de equipamentos de treino canino com potencial impacto no bem-estar animal, assegure a adequada qualificação dos utilizadores e estabeleça a obrigatoriedade de prescrição e supervisão médico-veterinária na sua utilização; Recomenda a adoção de medidas proteção e de controlo de população aos animais errantes e de companhia;
Intervenção
Integração na Carreira de Investigação Científica; Aprova um regime específico para a integração de investigadores na carreira de investigação científica; Substituição das bolsas por contratos de trabalho através da criação do Regime Jurídico do Investigador em Formação ou Iniciação Científica; Medidas de reforço da estabilidade contratual na investigação científica e de valorização das carreiras de investigação; Pela integração dos investigadores bolseiros da carreira de investigação científica.
Intervenção
Recomenda ao Governo que limite excecionalmente as margens de lucro nos fertilizantes agrícolas; Recomenda ao Governo que incentive a transição para uma agricultura mais sustentável e resiliente; Promove a produção agrícola nacional com vista a atingir a soberania e segurança alimentar de forma sustentável; Recomenda ao Governo a adoção de medidas de mitigação do aumento dos custos dos fatores de produção na agricultura; Recomenda medidas de combate ao aumento do preço dos fertilizantes agrícolas; Recomenda ao Governo que limite excecionalmente a margem fiscal do Estado nos fertilizantes agrícolas, energia, combustíveis e bens alimentares essenciais; Recomenda ao Governo que reforce os apoios ao setor agrícola para minimizar os impactos causados pelo conflito no Médio Oriente; Recomenda ao Governo a limitação excecional das margens de lucro na comercialização de fertilizantes agrícolas, com reforço do apoio à produção agrícola nacional, a aplicação do IVA zero aos bens essenciais do cabaz alimentar e a redução temporária do IVA dos combustíveis e a regulação do seu preço de venda ao público.
Intervenção
(FEPODABES-Federação Portuguesa e Dadores Benévolos de Sangue) — Dispensa de serviço em dia de dádiva benévola de sangue; Valoriza a dádiva regular de sangue através da atribuição de dias adicionais de férias, alterando o Estatuto do Dador de Sangue, o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Recomenda ao Governo a valorização da dádiva benévola de sangue, a reposição da dispensa de serviço em dia de dádiva e o reforço da colheita de plasma por aférese; Recomenda ao Governo a adoção de medidas de incentivo à dádiva de sangue; Recomenda ao Governo a valorização e promoção da dádiva voluntária e altruísta de sangue em Portugal; Pela dispensa de serviço em dia de dádiva benévola de sangue e pela realização de uma campanha extraordinária de incentivo à doação de sangue; Recomenda ao Governo o direito à dispensa de prestação de atividade profissional, de formação ou inseridas em programas ocupacionais, no dia da dádiva, sem perda de direitos ou regalias do trabalhador dador
Intervenção