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Intervenção

Autoriza o Governo a rever o Decreto-Lei n.º 10/2004, de 9 de janeiro, que estabelece o regime aplicável às contraordenações aeronáuticas civis; Agrava as coimas aplicáveis às contraordenações aeronáuticas civis e proíbe os voos noturnos

Intervenção

Autoriza o Governo a rever o Decreto-Lei n.º 10/2004, de 9 de janeiro, que estabelece o regime aplicável às contraordenações aeronáuticas civis; Agrava as coimas aplicáveis às contraordenações aeronáuticas civis e proíbe os voos noturnos

Intervenção

Autoriza o Governo a criar Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Indivisa e a alterar o Código Civil e o Código de Processo Civil; Alarga a competência dos julgados de paz aos processos de partilha em caso de herança indivisa; Estabelece a possibilidade de definição do cabeça-de-casal por maioria das partes de herança

Intervenção

Inquérito Parlamentar à decisão do Governo português de se envolver na agressão militar dos EUA e Israel ao Irão, com as suas consequências; Inquérito Parlamentar à cedência de utilização da Base Aérea n.º 4 das Lajes e do espaço aéreo nacional, no apoio logístico à operação militar conduzida pelos Estados Unidos da América e por Israel contra o Irão

Pedido de esclarecimento

Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para avaliação da intervenção e eventual responsabilidade de membros do XXIII Governo Constitucional e de outros titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, com referência aos factos investigados no âmbito da Operação Influencer

Intervenção

Sobre “Plano de Emergência e Transformação da Saúde: Dois Anos de Anúncios por Cumprir”

Intervenção

"Centrada nas condições de vida dos trabalhadores: pacote laboral, salários e direitos"

Pergunta

Debate com o Primeiro-Ministro

Interpelação à mesa

Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de «coleiras de choque» e de «coleiras estranguladoras»; Regula o acorrentamento e o alojamento permanente em varandas e espaços afins, e prevê a implementação do plano nacional de desacorrentamento

Pergunta

Debate setorial com o Ministro da Economia e Coesão Territorial

Intervenção

Pelo alargamento do passe do Antigo Combatente a todo o território nacional, e pela maior eficiência nos pagamentos feitos pelo Estado às empresas de transportes; Estende a Gratuitidade dos Transportes Públicos aos Antigos Combatentes em Todo o Território Nacional; Alarga a todo o território nacional a gratuitidade dos transportes coletivos para os antigos combatentes e para as viúvas e viúvos de antigos combatentes (altera a Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, que aprova o Estatuto do Antigo Combatente); Recomenda ao Governo que assegure a plena efetividade do Passe do Antigo Combatente, a simplificação dos respetivos procedimentos e o reforço do acesso dos antigos combatentes aos direitos previstos no respetivo Estatuto.

Intervenção

Prevenção e resposta ao desaparecimento de pessoas com Demência; Pela prevenção do desaparecimento de pessoas com demência; Recomenda ao Governo a criação de um Plano Nacional de Prevenção e Resposta ao Desaparecimento de Pessoas com Demência ou Especial Vulnerabilidade Cognitiva; Recomenda ao Governo a adoção de medidas que garantam o acompanhamento dos doentes com demência ou situação psicologicamente instável; Recomenda ao Governo o reforço da resposta integrada às demências em Portugal, com especial enfoque na segurança, acompanhamento e apoio às famílias; Pela aprovação de medidas de prevenção ao desaparecimento de pessoas com demência; Recomenda ao Governo medidas para reforçar a proteção de pessoas com demência nos estabelecimentos de saúde; Pela prevenção e resposta ao desaparecimento de pessoas com demência; Recomenda ao Governo o desenvolvimento e implementação de uma política integrada de atuação para doentes em risco de fuga em todo o SNS; Recomenda ao Governo a criação de mecanismos de prevenção para utentes com patologias do foro cognitivo e/ou psiquiátrico no Serviço Nacional de Saúde, garantindo simultaneamente o cumprimento efetivo do direito ao acompanhamento consagrado na Lei n.º 15/2014.

Intervenção

Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras'', procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro; Regula o acorrentamento e o alojamento permanente em varandas e espaços afins, e prevê a implementação do Plano Nacional de Desacorrentamento; Estabelece o regime jurídico de proteção do bem-estar dos animais de companhia em matéria de alojamento, contenção e treino, proibindo o acorrentamento permanente e a manutenção em condições inadequadas, vedando a comercialização e utilização de dispositivos lesivos do bem-estar animal, criando o Plano Nacional pelo Bem-Estar dos Animais de Companhia, e procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, e da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro; Recomenda ao Governo que realize anualmente uma campanha nacional de sensibilização para o não acorrentamento de cães; Recomenda ao Governo que regulamente a utilização de equipamentos de treino canino com potencial impacto no bem-estar animal, assegure a adequada qualificação dos utilizadores e estabeleça a obrigatoriedade de prescrição e supervisão médico-veterinária na sua utilização; Recomenda a adoção de medidas proteção e de controlo de população aos animais errantes e de companhia;

Interpelação à mesa

Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras'', procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro; Regula o acorrentamento e o alojamento permanente em varandas e espaços afins, e prevê a implementação do Plano Nacional de Desacorrentamento; Estabelece o regime jurídico de proteção do bem-estar dos animais de companhia em matéria de alojamento, contenção e treino, proibindo o acorrentamento permanente e a manutenção em condições inadequadas, vedando a comercialização e utilização de dispositivos lesivos do bem-estar animal, criando o Plano Nacional pelo Bem-Estar dos Animais de Companhia, e procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, e da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro; Recomenda ao Governo que realize anualmente uma campanha nacional de sensibilização para o não acorrentamento de cães; Recomenda ao Governo que regulamente a utilização de equipamentos de treino canino com potencial impacto no bem-estar animal, assegure a adequada qualificação dos utilizadores e estabeleça a obrigatoriedade de prescrição e supervisão médico-veterinária na sua utilização; Recomenda a adoção de medidas proteção e de controlo de população aos animais errantes e de companhia;

Intervenção

Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras'', procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro; Regula o acorrentamento e o alojamento permanente em varandas e espaços afins, e prevê a implementação do Plano Nacional de Desacorrentamento; Estabelece o regime jurídico de proteção do bem-estar dos animais de companhia em matéria de alojamento, contenção e treino, proibindo o acorrentamento permanente e a manutenção em condições inadequadas, vedando a comercialização e utilização de dispositivos lesivos do bem-estar animal, criando o Plano Nacional pelo Bem-Estar dos Animais de Companhia, e procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, e da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro; Recomenda ao Governo que realize anualmente uma campanha nacional de sensibilização para o não acorrentamento de cães; Recomenda ao Governo que regulamente a utilização de equipamentos de treino canino com potencial impacto no bem-estar animal, assegure a adequada qualificação dos utilizadores e estabeleça a obrigatoriedade de prescrição e supervisão médico-veterinária na sua utilização; Recomenda a adoção de medidas proteção e de controlo de população aos animais errantes e de companhia;

Intervenção

Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras'', procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro; Regula o acorrentamento e o alojamento permanente em varandas e espaços afins, e prevê a implementação do Plano Nacional de Desacorrentamento; Estabelece o regime jurídico de proteção do bem-estar dos animais de companhia em matéria de alojamento, contenção e treino, proibindo o acorrentamento permanente e a manutenção em condições inadequadas, vedando a comercialização e utilização de dispositivos lesivos do bem-estar animal, criando o Plano Nacional pelo Bem-Estar dos Animais de Companhia, e procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, e da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro; Recomenda ao Governo que realize anualmente uma campanha nacional de sensibilização para o não acorrentamento de cães; Recomenda ao Governo que regulamente a utilização de equipamentos de treino canino com potencial impacto no bem-estar animal, assegure a adequada qualificação dos utilizadores e estabeleça a obrigatoriedade de prescrição e supervisão médico-veterinária na sua utilização; Recomenda a adoção de medidas proteção e de controlo de população aos animais errantes e de companhia;

Intervenção

Integração na Carreira de Investigação Científica; Aprova um regime específico para a integração de investigadores na carreira de investigação científica; Substituição das bolsas por contratos de trabalho através da criação do Regime Jurídico do Investigador em Formação ou Iniciação Científica; Medidas de reforço da estabilidade contratual na investigação científica e de valorização das carreiras de investigação; Pela integração dos investigadores bolseiros da carreira de investigação científica.

Intervenção

Recomenda ao Governo que limite excecionalmente as margens de lucro nos fertilizantes agrícolas; Recomenda ao Governo que incentive a transição para uma agricultura mais sustentável e resiliente; Promove a produção agrícola nacional com vista a atingir a soberania e segurança alimentar de forma sustentável; Recomenda ao Governo a adoção de medidas de mitigação do aumento dos custos dos fatores de produção na agricultura; Recomenda medidas de combate ao aumento do preço dos fertilizantes agrícolas; Recomenda ao Governo que limite excecionalmente a margem fiscal do Estado nos fertilizantes agrícolas, energia, combustíveis e bens alimentares essenciais; Recomenda ao Governo que reforce os apoios ao setor agrícola para minimizar os impactos causados pelo conflito no Médio Oriente; Recomenda ao Governo a limitação excecional das margens de lucro na comercialização de fertilizantes agrícolas, com reforço do apoio à produção agrícola nacional, a aplicação do IVA zero aos bens essenciais do cabaz alimentar e a redução temporária do IVA dos combustíveis e a regulação do seu preço de venda ao público.

Intervenção

(FEPODABES-Federação Portuguesa e Dadores Benévolos de Sangue) — Dispensa de serviço em dia de dádiva benévola de sangue; Valoriza a dádiva regular de sangue através da atribuição de dias adicionais de férias, alterando o Estatuto do Dador de Sangue, o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Recomenda ao Governo a valorização da dádiva benévola de sangue, a reposição da dispensa de serviço em dia de dádiva e o reforço da colheita de plasma por aférese; Recomenda ao Governo a adoção de medidas de incentivo à dádiva de sangue; Recomenda ao Governo a valorização e promoção da dádiva voluntária e altruísta de sangue em Portugal; Pela dispensa de serviço em dia de dádiva benévola de sangue e pela realização de uma campanha extraordinária de incentivo à doação de sangue; Recomenda ao Governo o direito à dispensa de prestação de atividade profissional, de formação ou inseridas em programas ocupacionais, no dia da dádiva, sem perda de direitos ou regalias do trabalhador dador

Intervenção

Correta atualização das comparticipações por alimentação escolar; Pela igualdade na qualidade das refeições escolares nos estabelecimentos de ensino com contrato de associação; Recomenda ao Governo a atualização urgente das comparticipações relativas às refeições escolares; Recomenda ao Governo a universalização progressiva do direito a refeições escolares gratuitas e de qualidade na creche, na educação pré-escolar e no ensino básico e secundário, com o correspondente reforço das transferências financeiras para os municípios; Gratuitidade das refeições escolares e a garantia do financiamento às autarquias; Pela atualização da comparticipação pública nas refeições escolares e pela garantia de igualdade no acesso à alimentação escolar; Recomenda ao Governo o reforço do financiamento e da monitorização das refeições escolares no âmbito da descentralização no domínio da educação; Recomenda ao Governo a atualização do financiamento das refeições escolares do 1.º ciclo no âmbito da descentralização de competências na área da educação