← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Inês de Sousa Real
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Pergunta
Intervenção
Altera o Código do Trabalho; Altera o regime do trabalho por turnos e noturno e reforça a proteção social dos trabalhadores por turnos e noturnos; Alarga a licença parental inicial, reforça os períodos exclusivos da mãe e do pai e protege as famílias monoparentais, alterando o Código do Trabalho, o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril; Reforça os direitos laborais em matéria de parentalidade, saúde, bem-estar e conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, incluindo a prestação de cuidados a animais de companhia, procedendo à alteração do Código do Trabalho; Caminho para a Flexissegurança alterando o Código do Trabalho e o Regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade; Procede à alteração do Código do Trabalho com incidência na parentalidade, na transparência salarial, na flexibilidade e produtividade laboral e na modernização das relações laborais; Altera o Código do Trabalho, consagrando mais direitos e mais democracia nas relações de trabalho; Trabalho com futuro.
Intervenção
Recomenda ao Governo que aumente a consignação do IRS de 1% para 1,5%; Aumenta para 1,5% a consignação de IRS às entidades de utilidade pública, ambientais e religiosas; Aumenta o limite da consignação da receita de IRS e o número de beneficiários.
Intervenção
Pelo fim da utilização de veículos de tração animal e reconversão para veículos de tração elétrica; Adequação do sistema de identificação dos equídeos, procedendo à alteração ao Decreto–Lei n.º 123/2013, de 28 de agosto; Altera o Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de Junho, estabelecendo a exploração fixa de equídeos, proibindo o regime de detenção nómada e aumentando a transparência sobre a identificação de equídeos; Promove o fim do uso de tração animal em atividades turísticas, lúdicas e de entretenimento com fins comerciais; Recomenda ao Governo a definição de critérios baseados na ciência para a utilização de equídeos em atividades de turismo, lazer e trabalho; Recomenda o apoio à reconversão para práticas turísticas mais respeitadoras do bem-estar animal.
Interpelação à mesa
Pelo fim da utilização de veículos de tração animal e reconversão para veículos de tração elétrica; Adequação do sistema de identificação dos equídeos, procedendo à alteração ao Decreto–Lei n.º 123/2013, de 28 de agosto; Altera o Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de Junho, estabelecendo a exploração fixa de equídeos, proibindo o regime de detenção nómada e aumentando a transparência sobre a identificação de equídeos; Promove o fim do uso de tração animal em atividades turísticas, lúdicas e de entretenimento com fins comerciais; Recomenda ao Governo a definição de critérios baseados na ciência para a utilização de equídeos em atividades de turismo, lazer e trabalho; Recomenda o apoio à reconversão para práticas turísticas mais respeitadoras do bem-estar animal.
Intervenção
Pelo fim da utilização de veículos de tração animal e reconversão para veículos de tração elétrica; Adequação do sistema de identificação dos equídeos, procedendo à alteração ao Decreto–Lei n.º 123/2013, de 28 de agosto; Altera o Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de Junho, estabelecendo a exploração fixa de equídeos, proibindo o regime de detenção nómada e aumentando a transparência sobre a identificação de equídeos; Promove o fim do uso de tração animal em atividades turísticas, lúdicas e de entretenimento com fins comerciais; Recomenda ao Governo a definição de critérios baseados na ciência para a utilização de equídeos em atividades de turismo, lazer e trabalho; Recomenda o apoio à reconversão para práticas turísticas mais respeitadoras do bem-estar animal.
Intervenção
Pelo fim da utilização de veículos de tração animal e reconversão para veículos de tração elétrica; Adequação do sistema de identificação dos equídeos, procedendo à alteração ao Decreto–Lei n.º 123/2013, de 28 de agosto; Altera o Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de Junho, estabelecendo a exploração fixa de equídeos, proibindo o regime de detenção nómada e aumentando a transparência sobre a identificação de equídeos; Promove o fim do uso de tração animal em atividades turísticas, lúdicas e de entretenimento com fins comerciais; Recomenda ao Governo a definição de critérios baseados na ciência para a utilização de equídeos em atividades de turismo, lazer e trabalho; Recomenda o apoio à reconversão para práticas turísticas mais respeitadoras do bem-estar animal.
Intervenção
Clarifica o conceito de agregado familiar monoparental para atribuição da majoração do abono de família; Alarga o abono de família revendo os escalões de rendimento de referência do agregado familiar; Corrige a definição de agregado familiar para efeitos de abono de família e simplifica os processos de comprovação de rendimentos e agregado familiar; Valorização e universalidade do abono de família e valorização do abono pré-natal; Reforça a proteção de famílias em situação de maior vulnerabilidade no âmbito do abono de família e outros apoios sociais; Recomenda ao Governo que avalie e promova a reposição da indexação dos escalões do abono de família para crianças e jovens à retribuição mínima mensal garantida; Recomenda ao Governo o reforço dos apoios às famílias monoparentais e a revisão dos escalões de acesso ao abono de família; Recomenda ao Governo a atualização dos montantes atribuídos no âmbito do Cartão Social Eletrónico para aquisição de bens alimentares e a criação de um mecanismo de revisão periódica dos respetivos valores; Garante o acesso urgente e reforçado ao abono de família para vítimas de violência doméstica com filhos menores a cargo, alterando o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
Pergunta
Debate preparatório do Conselho Europeu, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de Construção da União Europeia
Pergunta
Debate com o Primeiro-Ministro
Intervenção
Altera o Código Penal, reforçando o combate à discriminação e aos crimes praticados em razão da origem étnico-racial, origem nacional ou religiosa, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, religião, língua, sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de género ou características sexuais, deficiência física ou psíquica; Reforça o enquadramento penal dos crimes de ódio em Portugal; Altera o Código Penal balizando os limites da ação penal no respeito pela liberdade de expressão; Lei da Promoção da Igualdade e do Combate à Discriminação Racial; Recomenda ao Governo a autonomização dos crimes de ódio no Relatório Anual de Segurança Interna; Pelo combate a todo o tipo de discriminação em Portugal.
Intervenção
Reposicionamento Justo na Carreira Docente e Garantia de Princípios Constitucionais e Europeus de Igualdade Profissional; Reposicionamento justo na carreira docente e fim das ultrapassagens; Aprova medidas para efetivar o direito a todos os docentes ao posicionamento no escalão remuneratório que corresponda ao tempo de serviço efetivamente prestado; Lei do reposicionamento de todos os docentes; Reposição da Equidade na Carreira Docente e Correção das Ultrapassagens Resultantes da Portaria n.º 119/2018; Pela revisão da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com vista à justa reposição dos profissionais na carreira de docente.
Intervenção
Autoriza o Governo a criar a prestação social única no âmbito do subsistema de solidariedade; Clarifica o carácter ilidível das presunções de rendimento patrimonial e estabelece garantias de proteção na unificação de prestações sociais sujeitas a condição de recursos; Cria a Prestação Social Única (PSU) para a erradicação da pobreza em Portugal; Cria a Prestação de Coesão Social; Recomenda a criação do programa de Garantia Pública de Emprego; Recomenda ao Governo a criação e reorganização de núcleos de inspeção e fiscalização da Segurança Social em todos os centros distritais e regionais; Recomenda ao Governo a reorientação dos apoios sociais do Estado com base na justiça contributiva, na responsabilidade social e na proteção dos mais vulneráveis.
Intervenção
Aumento intercalar das reformas e pensões no ano de 2026; Pelo aumento das reformas e pensões face ao custo de vida; Recomenda ao Governo a valorização intercalar das pensões mais baixas e médias no ano de 2026 e a criação de um plano plurianual de aproximação gradual das pensões mínimas ao Indexante dos Apoios Sociais e à Remuneração Mínima Mensal Garantida; Aumento extraordinário das pensões; Recomenda o aumento suplementar das pensões de menor valor
Intervenção
Terceira alteração ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas; Altera o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, alterando a obrigatoriedade de realização de estágio profissional para o acesso a membro efetivo da Ordem; Alteração ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas; Altera o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, estabelecendo a conclusão da licenciatura habilitante com estágio curricular integrado como requisito suficiente para a inscrição na Ordem; Recomenda ao Governo a revisão do regime de acesso à Ordem dos Nutricionistas, eliminando a duplicação de estágios
Interpelação à mesa
Recurso para Plenário, interposto pelo PS, da decisão do Presidente relativamente ao Despacho n.º 195/XVII
Intervenção
Estabelece uma exclusão de tributação em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares das compensações financeiras às vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal ou em contextos similares; Equipara as compensações devidas às vítimas de abusos sexuais no contexto da Igreja Católica a indemnizações fixadas por decisão judicial ou arbitral ou resultantes de acordo homologado judicialmente; Consagra um regime de não tributação aplicável às compensações financeiras atribuídas às vítimas de abusos sexuais; Alarga a exclusão de tributação em IRS às compensações atribuídas a vítimas de violações graves de direitos fundamentais; Pela isenção de IRS das compensações financeiras atribuídas a vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal
Pedido de esclarecimento
Aborda o tema da simplificação dos apoios sociais, passa a existir uma prestação social única.
Intervenção
Pela recuperação e utilização dos imóveis devolutos do Estado; Pelo direito à habitação em Portugal; Procede ao alargamento da isenção de IMT prevista no Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT); Promoção de verdadeiras rendas moderadas (altera o Decreto-Lei n.º 97/2026, de 30 de maio de 2026); Recomenda a realização urgente do levantamento exaustivo das famílias em situação de vulnerabilidade habitacional; Recomenda a criação de um regime de cedência de imóveis devolutos do Estado para valorização e arrendamento; Recomenda ao Governo a criação de um programa nacional de levantamento, transferência e reabilitação de património público habitacional devoluto, com prioridade aos bairros do Estado abandonados; Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para garantir o direito à habitação e a disponibilização do património público devoluto para fins habitacionais; Recomenda a afetação de património devoluto do Estado para o parque público de habitação; Travar a especulação, garantir e proteger o direito à habitação
Intervenção