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Intervenção

Propõe a realização de um referendo sobre a abolição das touradas em Portugal; Consagra o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal; Recomenda ao Governo a criação de um programa «112 animal» que integre equipas de socorro e resgate animal, hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência; Recomenda a abolição do transporte marítimo de animais vivos para países terceiros no prazo máximo de dois anos; Pela promoção da proteção de crianças e jovens da violência da tauromaquia, interditando a assistência e a participação a menores de 16 anos; Densifica e alarga a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal; Prevê a criação de um plano nacional de resgate animal («112 animal») e de equipas e infraestruturas de resgate animal; Prevê a criação de planos de emergência internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e salvamento dos mesmos em caso de emergência; Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de equipas municipais de socorro animal; Impede o apoio institucional à realização de touradas e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais; Interdita a menores o trabalho em atividades tauromáquicas, profissionais ou amadoras, assim como a assistência a eventos tauromáquicos; Aprova o regime sancionatório dos maus-tratos a animais de companhia; Cria o conselho nacional para o bem-estar e proteção animal; Reforça a proteção dos animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.

Pedido de esclarecimento

Propõe a realização de um referendo sobre a abolição das touradas em Portugal; Consagra o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal; Recomenda ao Governo a criação de um programa «112 animal» que integre equipas de socorro e resgate animal, hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência; Recomenda a abolição do transporte marítimo de animais vivos para países terceiros no prazo máximo de dois anos; Pela promoção da proteção de crianças e jovens da violência da tauromaquia, interditando a assistência e a participação a menores de 16 anos; Densifica e alarga a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal; Prevê a criação de um plano nacional de resgate animal («112 animal») e de equipas e infraestruturas de resgate animal; Prevê a criação de planos de emergência internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e salvamento dos mesmos em caso de emergência; Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de equipas municipais de socorro animal; Impede o apoio institucional à realização de touradas e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais; Interdita a menores o trabalho em atividades tauromáquicas, profissionais ou amadoras, assim como a assistência a eventos tauromáquicos; Aprova o regime sancionatório dos maus-tratos a animais de companhia; Cria o conselho nacional para o bem-estar e proteção animal; Reforça a proteção dos animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.

Pedido de esclarecimento

Propõe a realização de um referendo sobre a abolição das touradas em Portugal; Consagra o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal; Recomenda ao Governo a criação de um programa «112 animal» que integre equipas de socorro e resgate animal, hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência; Recomenda a abolição do transporte marítimo de animais vivos para países terceiros no prazo máximo de dois anos; Pela promoção da proteção de crianças e jovens da violência da tauromaquia, interditando a assistência e a participação a menores de 16 anos; Densifica e alarga a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal; Prevê a criação de um plano nacional de resgate animal («112 animal») e de equipas e infraestruturas de resgate animal; Prevê a criação de planos de emergência internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e salvamento dos mesmos em caso de emergência; Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de equipas municipais de socorro animal; Impede o apoio institucional à realização de touradas e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais; Interdita a menores o trabalho em atividades tauromáquicas, profissionais ou amadoras, assim como a assistência a eventos tauromáquicos; Aprova o regime sancionatório dos maus-tratos a animais de companhia; Cria o conselho nacional para o bem-estar e proteção animal; Reforça a proteção dos animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.

Interpelação à mesa

Propõe a realização de um referendo sobre a abolição das touradas em Portugal; Consagra o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal; Recomenda ao Governo a criação de um programa «112 animal» que integre equipas de socorro e resgate animal, hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência; Recomenda a abolição do transporte marítimo de animais vivos para países terceiros no prazo máximo de dois anos; Pela promoção da proteção de crianças e jovens da violência da tauromaquia, interditando a assistência e a participação a menores de 16 anos; Densifica e alarga a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal; Prevê a criação de um plano nacional de resgate animal («112 animal») e de equipas e infraestruturas de resgate animal; Prevê a criação de planos de emergência internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e salvamento dos mesmos em caso de emergência; Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de equipas municipais de socorro animal; Impede o apoio institucional à realização de touradas e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais; Interdita a menores o trabalho em atividades tauromáquicas, profissionais ou amadoras, assim como a assistência a eventos tauromáquicos; Aprova o regime sancionatório dos maus-tratos a animais de companhia; Cria o conselho nacional para o bem-estar e proteção animal; Reforça a proteção dos animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.

Pedido de esclarecimento

Propõe a realização de um referendo sobre a abolição das touradas em Portugal; Consagra o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal; Recomenda ao Governo a criação de um programa «112 animal» que integre equipas de socorro e resgate animal, hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência; Recomenda a abolição do transporte marítimo de animais vivos para países terceiros no prazo máximo de dois anos; Pela promoção da proteção de crianças e jovens da violência da tauromaquia, interditando a assistência e a participação a menores de 16 anos; Densifica e alarga a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal; Prevê a criação de um plano nacional de resgate animal («112 animal») e de equipas e infraestruturas de resgate animal; Prevê a criação de planos de emergência internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e salvamento dos mesmos em caso de emergência; Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de equipas municipais de socorro animal; Impede o apoio institucional à realização de touradas e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais; Interdita a menores o trabalho em atividades tauromáquicas, profissionais ou amadoras, assim como a assistência a eventos tauromáquicos; Aprova o regime sancionatório dos maus-tratos a animais de companhia; Cria o conselho nacional para o bem-estar e proteção animal; Reforça a proteção dos animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.

Interpelação à mesa

Propõe a realização de um referendo sobre a abolição das touradas em Portugal; Consagra o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal; Recomenda ao Governo a criação de um programa «112 animal» que integre equipas de socorro e resgate animal, hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência; Recomenda a abolição do transporte marítimo de animais vivos para países terceiros no prazo máximo de dois anos; Pela promoção da proteção de crianças e jovens da violência da tauromaquia, interditando a assistência e a participação a menores de 16 anos; Densifica e alarga a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal; Prevê a criação de um plano nacional de resgate animal («112 animal») e de equipas e infraestruturas de resgate animal; Prevê a criação de planos de emergência internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e salvamento dos mesmos em caso de emergência; Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de equipas municipais de socorro animal; Impede o apoio institucional à realização de touradas e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais; Interdita a menores o trabalho em atividades tauromáquicas, profissionais ou amadoras, assim como a assistência a eventos tauromáquicos; Aprova o regime sancionatório dos maus-tratos a animais de companhia; Cria o conselho nacional para o bem-estar e proteção animal; Reforça a proteção dos animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.

Interpelação à mesa

Propõe a realização de um referendo sobre a abolição das touradas em Portugal; Consagra o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal; Recomenda ao Governo a criação de um programa «112 animal» que integre equipas de socorro e resgate animal, hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência; Recomenda a abolição do transporte marítimo de animais vivos para países terceiros no prazo máximo de dois anos; Pela promoção da proteção de crianças e jovens da violência da tauromaquia, interditando a assistência e a participação a menores de 16 anos; Densifica e alarga a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal; Prevê a criação de um plano nacional de resgate animal («112 animal») e de equipas e infraestruturas de resgate animal; Prevê a criação de planos de emergência internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e salvamento dos mesmos em caso de emergência; Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de equipas municipais de socorro animal; Impede o apoio institucional à realização de touradas e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais; Interdita a menores o trabalho em atividades tauromáquicas, profissionais ou amadoras, assim como a assistência a eventos tauromáquicos; Aprova o regime sancionatório dos maus-tratos a animais de companhia; Cria o conselho nacional para o bem-estar e proteção animal; Reforça a proteção dos animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.

Pedido de esclarecimento

Propõe a realização de um referendo sobre a abolição das touradas em Portugal; Consagra o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal; Recomenda ao Governo a criação de um programa «112 animal» que integre equipas de socorro e resgate animal, hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência; Recomenda a abolição do transporte marítimo de animais vivos para países terceiros no prazo máximo de dois anos; Pela promoção da proteção de crianças e jovens da violência da tauromaquia, interditando a assistência e a participação a menores de 16 anos; Densifica e alarga a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal; Prevê a criação de um plano nacional de resgate animal («112 animal») e de equipas e infraestruturas de resgate animal; Prevê a criação de planos de emergência internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e salvamento dos mesmos em caso de emergência; Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de equipas municipais de socorro animal; Impede o apoio institucional à realização de touradas e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais; Interdita a menores o trabalho em atividades tauromáquicas, profissionais ou amadoras, assim como a assistência a eventos tauromáquicos; Aprova o regime sancionatório dos maus-tratos a animais de companhia; Cria o conselho nacional para o bem-estar e proteção animal; Reforça a proteção dos animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.

Intervenção

Propõe a realização de um referendo sobre a abolição das touradas em Portugal; Consagra o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal; Recomenda ao Governo a criação de um programa «112 animal» que integre equipas de socorro e resgate animal, hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência; Recomenda a abolição do transporte marítimo de animais vivos para países terceiros no prazo máximo de dois anos; Pela promoção da proteção de crianças e jovens da violência da tauromaquia, interditando a assistência e a participação a menores de 16 anos; Densifica e alarga a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal; Prevê a criação de um plano nacional de resgate animal («112 animal») e de equipas e infraestruturas de resgate animal; Prevê a criação de planos de emergência internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e salvamento dos mesmos em caso de emergência; Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de equipas municipais de socorro animal; Impede o apoio institucional à realização de touradas e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais; Interdita a menores o trabalho em atividades tauromáquicas, profissionais ou amadoras, assim como a assistência a eventos tauromáquicos; Aprova o regime sancionatório dos maus-tratos a animais de companhia; Cria o conselho nacional para o bem-estar e proteção animal; Reforça a proteção dos animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.

Intervenção

Propõe a realização de um referendo sobre a abolição das touradas em Portugal; Consagra o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal; Recomenda ao Governo a criação de um programa «112 animal» que integre equipas de socorro e resgate animal, hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência; Recomenda a abolição do transporte marítimo de animais vivos para países terceiros no prazo máximo de dois anos; Pela promoção da proteção de crianças e jovens da violência da tauromaquia, interditando a assistência e a participação a menores de 16 anos; Densifica e alarga a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal; Prevê a criação de um plano nacional de resgate animal («112 animal») e de equipas e infraestruturas de resgate animal; Prevê a criação de planos de emergência internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e salvamento dos mesmos em caso de emergência; Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de equipas municipais de socorro animal; Impede o apoio institucional à realização de touradas e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais; Interdita a menores o trabalho em atividades tauromáquicas, profissionais ou amadoras, assim como a assistência a eventos tauromáquicos; Aprova o regime sancionatório dos maus-tratos a animais de companhia; Cria o conselho nacional para o bem-estar e proteção animal; Reforça a proteção dos animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.

Intervenção

Propõe a realização de um referendo sobre a abolição das touradas em Portugal; Consagra o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal; Recomenda ao Governo a criação de um programa «112 animal» que integre equipas de socorro e resgate animal, hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência; Recomenda a abolição do transporte marítimo de animais vivos para países terceiros no prazo máximo de dois anos; Pela promoção da proteção de crianças e jovens da violência da tauromaquia, interditando a assistência e a participação a menores de 16 anos; Densifica e alarga a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal; Prevê a criação de um plano nacional de resgate animal («112 animal») e de equipas e infraestruturas de resgate animal; Prevê a criação de planos de emergência internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e salvamento dos mesmos em caso de emergência; Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de equipas municipais de socorro animal; Impede o apoio institucional à realização de touradas e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais; Interdita a menores o trabalho em atividades tauromáquicas, profissionais ou amadoras, assim como a assistência a eventos tauromáquicos; Aprova o regime sancionatório dos maus-tratos a animais de companhia; Cria o conselho nacional para o bem-estar e proteção animal; Reforça a proteção dos animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.

Pergunta

Debate conjunto com a participação do Governo, sobre as prioridades da Presidência húngara do Conselho da UE, e discussão e aprovação do relatório anual sobre o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da UE

Pergunta

Debate com o Primeiro-Ministro

Intervenção

Promoção dos direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose através do reforço do seu acesso a cuidados de saúde e da criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho e às aulas; Promove os direitos na gravidez e no parto; Reforçar a saúde, a qualidade de vida e os direitos das mulheres na menopausa; Estabelece o certificado de incapacidade recorrente e intermitente; Reforça os direitos da mulher no parto e no internamento no puerpério, das crianças com regimes alimentares vegetarianos ou veganos e dos jovens com cancro durante o seu internamento; Aprova a lei da saúde menstrual; Introduz um regime de faltas justificadas no local de trabalho e em estabelecimentos de ensino quando motivadas por menstruação incapacitante; Alarga o âmbito da consulta de planeamento familiar, que passa a abranger a saúde sexual e reprodutiva, da puberdade à menopausa e andropausa; Recomenda ao Governo que proceda à elaboração e implementação da Estratégia Nacional de Combate à Endometriose e Adenomiose e que crie uma bolsa de investigação da doença; Pela proteção da mulher grávida nos cuidados de saúde e no trabalho; Recomenda o reforço do apoio às mulheres com endometriose no Serviço Nacional de Saúde; Constrangimentos nos serviços de ginecologia e obstetrícia; Pela garantia e promoção dos direitos sexuais e reprodutivos ao longo da vida, incluindo na menopausa; Reforço das medidas de acompanhamento da grávida e puérpera no Serviço Nacional de Saúde

Intervenção

Relatório Anual de Segurança Interna 2023

Intervenção

Em Defesa dos Músicos do Centro Comercial STOP, do Porto, da Cultura e da Transparência no Processo Urbanístico (Mafalda Maria Broguera Ribeiro e outros); Defesa dos músicos e criadores culturais do Centro Comercial STOP e criação do Centro Cultural e Musical do Porto; Recomenda a criação da rede de “Casa da Criação”; Recomenda ao Governo a criação de uma Rede Nacional de Residências Artísticas, o incentivo à criação de residências artísticas em espaços públicos e a declaração de interesse cultural para espaços de criação artística; Promover o CC STOP enquanto polo cultural.

Intervenção

Pela preservação do ambiente, património e a saúde e qualidade de vida em Covas do Barroso - (Nelson Esteves Gomes e outros); Recomenda a suspensão dos processos de mineração previstos para a serra da Argemela, Boticas, Montalegre e Lixa; Recomenda ao Governo a suspensão da exploração de lítio na mina do Barroso; Recomenda o cancelamento das concessões de exploração de lítio nas minas do Romano, em Montalegre, e do Barroso, em Boticas, e a proteção da única região classificada pela FAO como Património Agrícola Mundial em Portugal; Pela suspensão da vigência do contrato de concessão de exploração da mina do Barroso.

Intervenção

Conta Geral do Estado de 2022

Intervenção

Isenta de tributação, em sede de IRS, o trabalho suplementar realizado por profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS); Valorização remuneratória dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde, criação de um regime de dedicação plena e de um estatuto de risco e penosidade

Intervenção

Prorroga os prazos para utilização de gâmetas e de embriões resultantes de doações previstos na Lei n.º 48/2019, de 8 de julho; Prevê a prorrogação do período de utilização de gâmetas e embriões em regime de confidencialidade da identidade civil do dador; Prorroga o regime transitório para a utilização de embriões resultantes de doações sob o regime de anonimato