← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Inês de Sousa Real
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Intervenção
Intervenção
Pela valorização dos salários de investigadores e professores do ensino superior; Progressão salarial dos Investigadores e dos Docentes Universitários mais rápida e justa; Recomenda ao Governo que cesse com as discrepâncias existentes entre Investigadores na FCT; Recomenda ao Governo que valorize a carreira da docência no ensino superior e a carreira de investigação científica; Valorizações remuneratórias dos docentes do ensino superior; Pela valorização dos investigadores e dos docentes do Ensino Superior.
Intervenção
Estabelece medidas de apoio às populações afetadas pelos incêndios ocorridos em setembro de 2024; Aprova um regime excecional de endividamento municipal aplicável às despesas destinadas a fazer face aos prejuízos causados pelos grandes incêndios ocorridos nas regiões Centro e Norte de Portugal continental no mês de Setembro de 2024; Altera o DL n.º 82/2021, de 13 de Outubro, que aprova o Sistema de Gestão Integrada de fogos rurais no território continental no sentido de aditar medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios; Reforça medidas urgentes de apoio às populações afetadas pelos incêndios ocorridos em setembro de 2024; Recomenda ao governo um plano de ação para a renaturalização, gestão florestal sustentável e prevenção de incêndios nas áreas ardidas em Portugal; Recomenda ao Governo a suspensão temporária da atividade cinegética em todas as áreas ardidas e confinantes do território nacional para a recuperação da fauna e dos seus habitats naturais após os incêndios florestais e a implementação de programas de alimentação e abeberamento para a fauna selvagem afectada; Recomenda ao Governo que aprove medidas de apoio aos municípios afectados pelos grandes incêndios ocorridos nas regiões Centro e Norte de Portugal continental no mês de Setembro de 2024; Recomenda ao Governo que tome as diligências necessárias junto da Comissão Europeia para assegurar a intervenção do Fundo de Solidariedade da União Europeia com vista ao financiamento das medidas de resposta aos prejuízos causados pelos grandes incêndios ocorridos nas regiões Centro e Norte de Portugal continental no mês de Setembro de 2024; Intervenção urgente nas áreas ardidas nos incêndios de setembro de 2024 para apoio às populações, estabilização dos solos e reconversão florestal; Recomenda o apoio às populações e o desenvolvimento e implementação de um plano integrado de restauro ecológico e prevenção de incêndios.
Intervenção
"Passe Ferroviário Nacional e investimento na ferrovia em Portugal"
Pedido de esclarecimento
"Passe Ferroviário Nacional e investimento na ferrovia em Portugal"
Intervenção
Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido; Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional.
Intervenção
Propõe a realização de um referendo sobre a abolição das touradas em Portugal; Consagra o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal; Recomenda ao Governo a criação de um programa «112 animal» que integre equipas de socorro e resgate animal, hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência; Recomenda a abolição do transporte marítimo de animais vivos para países terceiros no prazo máximo de dois anos; Pela promoção da proteção de crianças e jovens da violência da tauromaquia, interditando a assistência e a participação a menores de 16 anos; Densifica e alarga a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal; Prevê a criação de um plano nacional de resgate animal («112 animal») e de equipas e infraestruturas de resgate animal; Prevê a criação de planos de emergência internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e salvamento dos mesmos em caso de emergência; Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de equipas municipais de socorro animal; Impede o apoio institucional à realização de touradas e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais; Interdita a menores o trabalho em atividades tauromáquicas, profissionais ou amadoras, assim como a assistência a eventos tauromáquicos; Aprova o regime sancionatório dos maus-tratos a animais de companhia; Cria o conselho nacional para o bem-estar e proteção animal; Reforça a proteção dos animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.
Pedido de esclarecimento
Propõe a realização de um referendo sobre a abolição das touradas em Portugal; Consagra o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal; Recomenda ao Governo a criação de um programa «112 animal» que integre equipas de socorro e resgate animal, hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência; Recomenda a abolição do transporte marítimo de animais vivos para países terceiros no prazo máximo de dois anos; Pela promoção da proteção de crianças e jovens da violência da tauromaquia, interditando a assistência e a participação a menores de 16 anos; Densifica e alarga a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal; Prevê a criação de um plano nacional de resgate animal («112 animal») e de equipas e infraestruturas de resgate animal; Prevê a criação de planos de emergência internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e salvamento dos mesmos em caso de emergência; Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de equipas municipais de socorro animal; Impede o apoio institucional à realização de touradas e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais; Interdita a menores o trabalho em atividades tauromáquicas, profissionais ou amadoras, assim como a assistência a eventos tauromáquicos; Aprova o regime sancionatório dos maus-tratos a animais de companhia; Cria o conselho nacional para o bem-estar e proteção animal; Reforça a proteção dos animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.
Pedido de esclarecimento
Propõe a realização de um referendo sobre a abolição das touradas em Portugal; Consagra o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal; Recomenda ao Governo a criação de um programa «112 animal» que integre equipas de socorro e resgate animal, hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência; Recomenda a abolição do transporte marítimo de animais vivos para países terceiros no prazo máximo de dois anos; Pela promoção da proteção de crianças e jovens da violência da tauromaquia, interditando a assistência e a participação a menores de 16 anos; Densifica e alarga a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal; Prevê a criação de um plano nacional de resgate animal («112 animal») e de equipas e infraestruturas de resgate animal; Prevê a criação de planos de emergência internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e salvamento dos mesmos em caso de emergência; Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de equipas municipais de socorro animal; Impede o apoio institucional à realização de touradas e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais; Interdita a menores o trabalho em atividades tauromáquicas, profissionais ou amadoras, assim como a assistência a eventos tauromáquicos; Aprova o regime sancionatório dos maus-tratos a animais de companhia; Cria o conselho nacional para o bem-estar e proteção animal; Reforça a proteção dos animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.
Interpelação à mesa
Propõe a realização de um referendo sobre a abolição das touradas em Portugal; Consagra o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal; Recomenda ao Governo a criação de um programa «112 animal» que integre equipas de socorro e resgate animal, hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência; Recomenda a abolição do transporte marítimo de animais vivos para países terceiros no prazo máximo de dois anos; Pela promoção da proteção de crianças e jovens da violência da tauromaquia, interditando a assistência e a participação a menores de 16 anos; Densifica e alarga a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal; Prevê a criação de um plano nacional de resgate animal («112 animal») e de equipas e infraestruturas de resgate animal; Prevê a criação de planos de emergência internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e salvamento dos mesmos em caso de emergência; Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de equipas municipais de socorro animal; Impede o apoio institucional à realização de touradas e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais; Interdita a menores o trabalho em atividades tauromáquicas, profissionais ou amadoras, assim como a assistência a eventos tauromáquicos; Aprova o regime sancionatório dos maus-tratos a animais de companhia; Cria o conselho nacional para o bem-estar e proteção animal; Reforça a proteção dos animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.
Pedido de esclarecimento
Propõe a realização de um referendo sobre a abolição das touradas em Portugal; Consagra o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal; Recomenda ao Governo a criação de um programa «112 animal» que integre equipas de socorro e resgate animal, hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência; Recomenda a abolição do transporte marítimo de animais vivos para países terceiros no prazo máximo de dois anos; Pela promoção da proteção de crianças e jovens da violência da tauromaquia, interditando a assistência e a participação a menores de 16 anos; Densifica e alarga a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal; Prevê a criação de um plano nacional de resgate animal («112 animal») e de equipas e infraestruturas de resgate animal; Prevê a criação de planos de emergência internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e salvamento dos mesmos em caso de emergência; Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de equipas municipais de socorro animal; Impede o apoio institucional à realização de touradas e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais; Interdita a menores o trabalho em atividades tauromáquicas, profissionais ou amadoras, assim como a assistência a eventos tauromáquicos; Aprova o regime sancionatório dos maus-tratos a animais de companhia; Cria o conselho nacional para o bem-estar e proteção animal; Reforça a proteção dos animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.
Interpelação à mesa
Propõe a realização de um referendo sobre a abolição das touradas em Portugal; Consagra o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal; Recomenda ao Governo a criação de um programa «112 animal» que integre equipas de socorro e resgate animal, hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência; Recomenda a abolição do transporte marítimo de animais vivos para países terceiros no prazo máximo de dois anos; Pela promoção da proteção de crianças e jovens da violência da tauromaquia, interditando a assistência e a participação a menores de 16 anos; Densifica e alarga a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal; Prevê a criação de um plano nacional de resgate animal («112 animal») e de equipas e infraestruturas de resgate animal; Prevê a criação de planos de emergência internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e salvamento dos mesmos em caso de emergência; Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de equipas municipais de socorro animal; Impede o apoio institucional à realização de touradas e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais; Interdita a menores o trabalho em atividades tauromáquicas, profissionais ou amadoras, assim como a assistência a eventos tauromáquicos; Aprova o regime sancionatório dos maus-tratos a animais de companhia; Cria o conselho nacional para o bem-estar e proteção animal; Reforça a proteção dos animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.
Interpelação à mesa
Propõe a realização de um referendo sobre a abolição das touradas em Portugal; Consagra o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal; Recomenda ao Governo a criação de um programa «112 animal» que integre equipas de socorro e resgate animal, hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência; Recomenda a abolição do transporte marítimo de animais vivos para países terceiros no prazo máximo de dois anos; Pela promoção da proteção de crianças e jovens da violência da tauromaquia, interditando a assistência e a participação a menores de 16 anos; Densifica e alarga a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal; Prevê a criação de um plano nacional de resgate animal («112 animal») e de equipas e infraestruturas de resgate animal; Prevê a criação de planos de emergência internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e salvamento dos mesmos em caso de emergência; Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de equipas municipais de socorro animal; Impede o apoio institucional à realização de touradas e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais; Interdita a menores o trabalho em atividades tauromáquicas, profissionais ou amadoras, assim como a assistência a eventos tauromáquicos; Aprova o regime sancionatório dos maus-tratos a animais de companhia; Cria o conselho nacional para o bem-estar e proteção animal; Reforça a proteção dos animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.
Pedido de esclarecimento
Propõe a realização de um referendo sobre a abolição das touradas em Portugal; Consagra o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal; Recomenda ao Governo a criação de um programa «112 animal» que integre equipas de socorro e resgate animal, hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência; Recomenda a abolição do transporte marítimo de animais vivos para países terceiros no prazo máximo de dois anos; Pela promoção da proteção de crianças e jovens da violência da tauromaquia, interditando a assistência e a participação a menores de 16 anos; Densifica e alarga a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal; Prevê a criação de um plano nacional de resgate animal («112 animal») e de equipas e infraestruturas de resgate animal; Prevê a criação de planos de emergência internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e salvamento dos mesmos em caso de emergência; Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de equipas municipais de socorro animal; Impede o apoio institucional à realização de touradas e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais; Interdita a menores o trabalho em atividades tauromáquicas, profissionais ou amadoras, assim como a assistência a eventos tauromáquicos; Aprova o regime sancionatório dos maus-tratos a animais de companhia; Cria o conselho nacional para o bem-estar e proteção animal; Reforça a proteção dos animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.
Intervenção
Propõe a realização de um referendo sobre a abolição das touradas em Portugal; Consagra o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal; Recomenda ao Governo a criação de um programa «112 animal» que integre equipas de socorro e resgate animal, hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência; Recomenda a abolição do transporte marítimo de animais vivos para países terceiros no prazo máximo de dois anos; Pela promoção da proteção de crianças e jovens da violência da tauromaquia, interditando a assistência e a participação a menores de 16 anos; Densifica e alarga a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal; Prevê a criação de um plano nacional de resgate animal («112 animal») e de equipas e infraestruturas de resgate animal; Prevê a criação de planos de emergência internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e salvamento dos mesmos em caso de emergência; Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de equipas municipais de socorro animal; Impede o apoio institucional à realização de touradas e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais; Interdita a menores o trabalho em atividades tauromáquicas, profissionais ou amadoras, assim como a assistência a eventos tauromáquicos; Aprova o regime sancionatório dos maus-tratos a animais de companhia; Cria o conselho nacional para o bem-estar e proteção animal; Reforça a proteção dos animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.
Intervenção
Propõe a realização de um referendo sobre a abolição das touradas em Portugal; Consagra o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal; Recomenda ao Governo a criação de um programa «112 animal» que integre equipas de socorro e resgate animal, hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência; Recomenda a abolição do transporte marítimo de animais vivos para países terceiros no prazo máximo de dois anos; Pela promoção da proteção de crianças e jovens da violência da tauromaquia, interditando a assistência e a participação a menores de 16 anos; Densifica e alarga a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal; Prevê a criação de um plano nacional de resgate animal («112 animal») e de equipas e infraestruturas de resgate animal; Prevê a criação de planos de emergência internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e salvamento dos mesmos em caso de emergência; Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de equipas municipais de socorro animal; Impede o apoio institucional à realização de touradas e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais; Interdita a menores o trabalho em atividades tauromáquicas, profissionais ou amadoras, assim como a assistência a eventos tauromáquicos; Aprova o regime sancionatório dos maus-tratos a animais de companhia; Cria o conselho nacional para o bem-estar e proteção animal; Reforça a proteção dos animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.
Intervenção
Propõe a realização de um referendo sobre a abolição das touradas em Portugal; Consagra o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal; Recomenda ao Governo a criação de um programa «112 animal» que integre equipas de socorro e resgate animal, hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência; Recomenda a abolição do transporte marítimo de animais vivos para países terceiros no prazo máximo de dois anos; Pela promoção da proteção de crianças e jovens da violência da tauromaquia, interditando a assistência e a participação a menores de 16 anos; Densifica e alarga a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal; Prevê a criação de um plano nacional de resgate animal («112 animal») e de equipas e infraestruturas de resgate animal; Prevê a criação de planos de emergência internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e salvamento dos mesmos em caso de emergência; Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de equipas municipais de socorro animal; Impede o apoio institucional à realização de touradas e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais; Interdita a menores o trabalho em atividades tauromáquicas, profissionais ou amadoras, assim como a assistência a eventos tauromáquicos; Aprova o regime sancionatório dos maus-tratos a animais de companhia; Cria o conselho nacional para o bem-estar e proteção animal; Reforça a proteção dos animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.
Pergunta
Debate conjunto com a participação do Governo, sobre as prioridades da Presidência húngara do Conselho da UE, e discussão e aprovação do relatório anual sobre o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da UE
Pergunta
Debate com o Primeiro-Ministro
Intervenção