Limpar
Mais recentes primeiro570 intervenções
Intervenção

Aprova a criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras na Polícia de Segurança Pública, altera o regime de retorno, e regula o novo sistema de entrada e saídas para o reforço do controlo das fronteiras externas; Cria o Visto Humanitário; Cria o Visto Humanitário; Altera o regime de concessão de asilo e proteção subsidiária, com vista a reforçar o controlo das fronteiras externas e da permanência e trânsito de cidadãos estrangeiros em território nacional.

Intervenção

Pela valorização dos salários de investigadores e professores do ensino superior; Progressão salarial dos Investigadores e dos Docentes Universitários mais rápida e justa; Recomenda ao Governo que cesse com as discrepâncias existentes entre Investigadores na FCT; Recomenda ao Governo que valorize a carreira da docência no ensino superior e a carreira de investigação científica; Valorizações remuneratórias dos docentes do ensino superior; Pela valorização dos investigadores e dos docentes do Ensino Superior.

Intervenção

Estabelece medidas de apoio às populações afetadas pelos incêndios ocorridos em setembro de 2024; Aprova um regime excecional de endividamento municipal aplicável às despesas destinadas a fazer face aos prejuízos causados pelos grandes incêndios ocorridos nas regiões Centro e Norte de Portugal continental no mês de Setembro de 2024; Altera o DL n.º 82/2021, de 13 de Outubro, que aprova o Sistema de Gestão Integrada de fogos rurais no território continental no sentido de aditar medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios; Reforça medidas urgentes de apoio às populações afetadas pelos incêndios ocorridos em setembro de 2024; Recomenda ao governo um plano de ação para a renaturalização, gestão florestal sustentável e prevenção de incêndios nas áreas ardidas em Portugal; Recomenda ao Governo a suspensão temporária da atividade cinegética em todas as áreas ardidas e confinantes do território nacional para a recuperação da fauna e dos seus habitats naturais após os incêndios florestais e a implementação de programas de alimentação e abeberamento para a fauna selvagem afectada; Recomenda ao Governo que aprove medidas de apoio aos municípios afectados pelos grandes incêndios ocorridos nas regiões Centro e Norte de Portugal continental no mês de Setembro de 2024; Recomenda ao Governo que tome as diligências necessárias junto da Comissão Europeia para assegurar a intervenção do Fundo de Solidariedade da União Europeia com vista ao financiamento das medidas de resposta aos prejuízos causados pelos grandes incêndios ocorridos nas regiões Centro e Norte de Portugal continental no mês de Setembro de 2024; Intervenção urgente nas áreas ardidas nos incêndios de setembro de 2024 para apoio às populações, estabilização dos solos e reconversão florestal; Recomenda o apoio às populações e o desenvolvimento e implementação de um plano integrado de restauro ecológico e prevenção de incêndios.

Intervenção

"Passe Ferroviário Nacional e investimento na ferrovia em Portugal"

Pedido de esclarecimento

"Passe Ferroviário Nacional e investimento na ferrovia em Portugal"

Intervenção

Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido; Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional.

Intervenção

Propõe a realização de um referendo sobre a abolição das touradas em Portugal; Consagra o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal; Recomenda ao Governo a criação de um programa «112 animal» que integre equipas de socorro e resgate animal, hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência; Recomenda a abolição do transporte marítimo de animais vivos para países terceiros no prazo máximo de dois anos; Pela promoção da proteção de crianças e jovens da violência da tauromaquia, interditando a assistência e a participação a menores de 16 anos; Densifica e alarga a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal; Prevê a criação de um plano nacional de resgate animal («112 animal») e de equipas e infraestruturas de resgate animal; Prevê a criação de planos de emergência internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e salvamento dos mesmos em caso de emergência; Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de equipas municipais de socorro animal; Impede o apoio institucional à realização de touradas e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais; Interdita a menores o trabalho em atividades tauromáquicas, profissionais ou amadoras, assim como a assistência a eventos tauromáquicos; Aprova o regime sancionatório dos maus-tratos a animais de companhia; Cria o conselho nacional para o bem-estar e proteção animal; Reforça a proteção dos animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.

Pedido de esclarecimento

Propõe a realização de um referendo sobre a abolição das touradas em Portugal; Consagra o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal; Recomenda ao Governo a criação de um programa «112 animal» que integre equipas de socorro e resgate animal, hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência; Recomenda a abolição do transporte marítimo de animais vivos para países terceiros no prazo máximo de dois anos; Pela promoção da proteção de crianças e jovens da violência da tauromaquia, interditando a assistência e a participação a menores de 16 anos; Densifica e alarga a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal; Prevê a criação de um plano nacional de resgate animal («112 animal») e de equipas e infraestruturas de resgate animal; Prevê a criação de planos de emergência internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e salvamento dos mesmos em caso de emergência; Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de equipas municipais de socorro animal; Impede o apoio institucional à realização de touradas e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais; Interdita a menores o trabalho em atividades tauromáquicas, profissionais ou amadoras, assim como a assistência a eventos tauromáquicos; Aprova o regime sancionatório dos maus-tratos a animais de companhia; Cria o conselho nacional para o bem-estar e proteção animal; Reforça a proteção dos animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.

Pedido de esclarecimento

Propõe a realização de um referendo sobre a abolição das touradas em Portugal; Consagra o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal; Recomenda ao Governo a criação de um programa «112 animal» que integre equipas de socorro e resgate animal, hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência; Recomenda a abolição do transporte marítimo de animais vivos para países terceiros no prazo máximo de dois anos; Pela promoção da proteção de crianças e jovens da violência da tauromaquia, interditando a assistência e a participação a menores de 16 anos; Densifica e alarga a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal; Prevê a criação de um plano nacional de resgate animal («112 animal») e de equipas e infraestruturas de resgate animal; Prevê a criação de planos de emergência internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e salvamento dos mesmos em caso de emergência; Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de equipas municipais de socorro animal; Impede o apoio institucional à realização de touradas e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais; Interdita a menores o trabalho em atividades tauromáquicas, profissionais ou amadoras, assim como a assistência a eventos tauromáquicos; Aprova o regime sancionatório dos maus-tratos a animais de companhia; Cria o conselho nacional para o bem-estar e proteção animal; Reforça a proteção dos animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.

Interpelação à mesa

Propõe a realização de um referendo sobre a abolição das touradas em Portugal; Consagra o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal; Recomenda ao Governo a criação de um programa «112 animal» que integre equipas de socorro e resgate animal, hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência; Recomenda a abolição do transporte marítimo de animais vivos para países terceiros no prazo máximo de dois anos; Pela promoção da proteção de crianças e jovens da violência da tauromaquia, interditando a assistência e a participação a menores de 16 anos; Densifica e alarga a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal; Prevê a criação de um plano nacional de resgate animal («112 animal») e de equipas e infraestruturas de resgate animal; Prevê a criação de planos de emergência internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e salvamento dos mesmos em caso de emergência; Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de equipas municipais de socorro animal; Impede o apoio institucional à realização de touradas e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais; Interdita a menores o trabalho em atividades tauromáquicas, profissionais ou amadoras, assim como a assistência a eventos tauromáquicos; Aprova o regime sancionatório dos maus-tratos a animais de companhia; Cria o conselho nacional para o bem-estar e proteção animal; Reforça a proteção dos animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.

Pedido de esclarecimento

Propõe a realização de um referendo sobre a abolição das touradas em Portugal; Consagra o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal; Recomenda ao Governo a criação de um programa «112 animal» que integre equipas de socorro e resgate animal, hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência; Recomenda a abolição do transporte marítimo de animais vivos para países terceiros no prazo máximo de dois anos; Pela promoção da proteção de crianças e jovens da violência da tauromaquia, interditando a assistência e a participação a menores de 16 anos; Densifica e alarga a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal; Prevê a criação de um plano nacional de resgate animal («112 animal») e de equipas e infraestruturas de resgate animal; Prevê a criação de planos de emergência internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e salvamento dos mesmos em caso de emergência; Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de equipas municipais de socorro animal; Impede o apoio institucional à realização de touradas e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais; Interdita a menores o trabalho em atividades tauromáquicas, profissionais ou amadoras, assim como a assistência a eventos tauromáquicos; Aprova o regime sancionatório dos maus-tratos a animais de companhia; Cria o conselho nacional para o bem-estar e proteção animal; Reforça a proteção dos animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.

Interpelação à mesa

Propõe a realização de um referendo sobre a abolição das touradas em Portugal; Consagra o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal; Recomenda ao Governo a criação de um programa «112 animal» que integre equipas de socorro e resgate animal, hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência; Recomenda a abolição do transporte marítimo de animais vivos para países terceiros no prazo máximo de dois anos; Pela promoção da proteção de crianças e jovens da violência da tauromaquia, interditando a assistência e a participação a menores de 16 anos; Densifica e alarga a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal; Prevê a criação de um plano nacional de resgate animal («112 animal») e de equipas e infraestruturas de resgate animal; Prevê a criação de planos de emergência internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e salvamento dos mesmos em caso de emergência; Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de equipas municipais de socorro animal; Impede o apoio institucional à realização de touradas e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais; Interdita a menores o trabalho em atividades tauromáquicas, profissionais ou amadoras, assim como a assistência a eventos tauromáquicos; Aprova o regime sancionatório dos maus-tratos a animais de companhia; Cria o conselho nacional para o bem-estar e proteção animal; Reforça a proteção dos animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.

Interpelação à mesa

Propõe a realização de um referendo sobre a abolição das touradas em Portugal; Consagra o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal; Recomenda ao Governo a criação de um programa «112 animal» que integre equipas de socorro e resgate animal, hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência; Recomenda a abolição do transporte marítimo de animais vivos para países terceiros no prazo máximo de dois anos; Pela promoção da proteção de crianças e jovens da violência da tauromaquia, interditando a assistência e a participação a menores de 16 anos; Densifica e alarga a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal; Prevê a criação de um plano nacional de resgate animal («112 animal») e de equipas e infraestruturas de resgate animal; Prevê a criação de planos de emergência internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e salvamento dos mesmos em caso de emergência; Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de equipas municipais de socorro animal; Impede o apoio institucional à realização de touradas e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais; Interdita a menores o trabalho em atividades tauromáquicas, profissionais ou amadoras, assim como a assistência a eventos tauromáquicos; Aprova o regime sancionatório dos maus-tratos a animais de companhia; Cria o conselho nacional para o bem-estar e proteção animal; Reforça a proteção dos animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.

Pedido de esclarecimento

Propõe a realização de um referendo sobre a abolição das touradas em Portugal; Consagra o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal; Recomenda ao Governo a criação de um programa «112 animal» que integre equipas de socorro e resgate animal, hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência; Recomenda a abolição do transporte marítimo de animais vivos para países terceiros no prazo máximo de dois anos; Pela promoção da proteção de crianças e jovens da violência da tauromaquia, interditando a assistência e a participação a menores de 16 anos; Densifica e alarga a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal; Prevê a criação de um plano nacional de resgate animal («112 animal») e de equipas e infraestruturas de resgate animal; Prevê a criação de planos de emergência internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e salvamento dos mesmos em caso de emergência; Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de equipas municipais de socorro animal; Impede o apoio institucional à realização de touradas e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais; Interdita a menores o trabalho em atividades tauromáquicas, profissionais ou amadoras, assim como a assistência a eventos tauromáquicos; Aprova o regime sancionatório dos maus-tratos a animais de companhia; Cria o conselho nacional para o bem-estar e proteção animal; Reforça a proteção dos animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.

Intervenção

Propõe a realização de um referendo sobre a abolição das touradas em Portugal; Consagra o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal; Recomenda ao Governo a criação de um programa «112 animal» que integre equipas de socorro e resgate animal, hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência; Recomenda a abolição do transporte marítimo de animais vivos para países terceiros no prazo máximo de dois anos; Pela promoção da proteção de crianças e jovens da violência da tauromaquia, interditando a assistência e a participação a menores de 16 anos; Densifica e alarga a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal; Prevê a criação de um plano nacional de resgate animal («112 animal») e de equipas e infraestruturas de resgate animal; Prevê a criação de planos de emergência internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e salvamento dos mesmos em caso de emergência; Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de equipas municipais de socorro animal; Impede o apoio institucional à realização de touradas e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais; Interdita a menores o trabalho em atividades tauromáquicas, profissionais ou amadoras, assim como a assistência a eventos tauromáquicos; Aprova o regime sancionatório dos maus-tratos a animais de companhia; Cria o conselho nacional para o bem-estar e proteção animal; Reforça a proteção dos animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.

Intervenção

Propõe a realização de um referendo sobre a abolição das touradas em Portugal; Consagra o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal; Recomenda ao Governo a criação de um programa «112 animal» que integre equipas de socorro e resgate animal, hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência; Recomenda a abolição do transporte marítimo de animais vivos para países terceiros no prazo máximo de dois anos; Pela promoção da proteção de crianças e jovens da violência da tauromaquia, interditando a assistência e a participação a menores de 16 anos; Densifica e alarga a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal; Prevê a criação de um plano nacional de resgate animal («112 animal») e de equipas e infraestruturas de resgate animal; Prevê a criação de planos de emergência internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e salvamento dos mesmos em caso de emergência; Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de equipas municipais de socorro animal; Impede o apoio institucional à realização de touradas e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais; Interdita a menores o trabalho em atividades tauromáquicas, profissionais ou amadoras, assim como a assistência a eventos tauromáquicos; Aprova o regime sancionatório dos maus-tratos a animais de companhia; Cria o conselho nacional para o bem-estar e proteção animal; Reforça a proteção dos animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.

Intervenção

Propõe a realização de um referendo sobre a abolição das touradas em Portugal; Consagra o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal; Recomenda ao Governo a criação de um programa «112 animal» que integre equipas de socorro e resgate animal, hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência; Recomenda a abolição do transporte marítimo de animais vivos para países terceiros no prazo máximo de dois anos; Pela promoção da proteção de crianças e jovens da violência da tauromaquia, interditando a assistência e a participação a menores de 16 anos; Densifica e alarga a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal; Prevê a criação de um plano nacional de resgate animal («112 animal») e de equipas e infraestruturas de resgate animal; Prevê a criação de planos de emergência internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e salvamento dos mesmos em caso de emergência; Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de equipas municipais de socorro animal; Impede o apoio institucional à realização de touradas e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais; Interdita a menores o trabalho em atividades tauromáquicas, profissionais ou amadoras, assim como a assistência a eventos tauromáquicos; Aprova o regime sancionatório dos maus-tratos a animais de companhia; Cria o conselho nacional para o bem-estar e proteção animal; Reforça a proteção dos animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.

Pergunta

Debate conjunto com a participação do Governo, sobre as prioridades da Presidência húngara do Conselho da UE, e discussão e aprovação do relatório anual sobre o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da UE

Pergunta

Debate com o Primeiro-Ministro

Intervenção

Promoção dos direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose através do reforço do seu acesso a cuidados de saúde e da criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho e às aulas; Promove os direitos na gravidez e no parto; Reforçar a saúde, a qualidade de vida e os direitos das mulheres na menopausa; Estabelece o certificado de incapacidade recorrente e intermitente; Reforça os direitos da mulher no parto e no internamento no puerpério, das crianças com regimes alimentares vegetarianos ou veganos e dos jovens com cancro durante o seu internamento; Aprova a lei da saúde menstrual; Introduz um regime de faltas justificadas no local de trabalho e em estabelecimentos de ensino quando motivadas por menstruação incapacitante; Alarga o âmbito da consulta de planeamento familiar, que passa a abranger a saúde sexual e reprodutiva, da puberdade à menopausa e andropausa; Recomenda ao Governo que proceda à elaboração e implementação da Estratégia Nacional de Combate à Endometriose e Adenomiose e que crie uma bolsa de investigação da doença; Pela proteção da mulher grávida nos cuidados de saúde e no trabalho; Recomenda o reforço do apoio às mulheres com endometriose no Serviço Nacional de Saúde; Constrangimentos nos serviços de ginecologia e obstetrícia; Pela garantia e promoção dos direitos sexuais e reprodutivos ao longo da vida, incluindo na menopausa; Reforço das medidas de acompanhamento da grávida e puérpera no Serviço Nacional de Saúde