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Intervenção

"Empresas públicas intervencionadas, em especial nos CTT"

Intervenção

Adapta as regras de determinação do resultado fiscal, em sede de IRC; Altera a Lei n.º 22- A/2007, de 29 de junho, corrigindo a afetação das receitas do imposto único de circulação, designadamente da parte dessas receitas que por direito cabe aos municípios; Cria incentivos fiscais para que as empresas promovam a mobilidade ciclável dos seus trabalhadores, procedendo à alteração do Código do IRC.

Intervenção

Aprova o Orçamento do Estado para 2024

Intervenção

Altera o Código do Imposto sobre os Veículos, eliminando a atual discriminação fiscal de veículos usados provenientes da União Europeia; Recomenda ao Governo que proceda à devolução automática do ISV cobrado ilegalmente; Elimina a dupla tributação de imposto sobre veículos (ISV) e IVA (imposto sobre o valor acrescentado), sobre os veículos a motor.

Pedido de esclarecimento

Transparência e aplicação democrática dos excessos de receita fiscal face ao Orçamento do Estado e atualização automática dos escalões do IRS; Reduzir as taxas de IRS para os jovens até aos 35 anos para um máximo de 15 %,; Estímulos a aumentos na produtividade através de uma isenção de IRS e de TSU; Manutenção da redução do IRS em 2024 atento o excesso de receita fiscal cobrada face ao orçamentado e os efeitos da inflação; Redução do IRS já em 2023 em 1200 milhões de euros garantindo a sustentabilidade das finanças públicas; Estabelece a contribuição de solidariedade temporária sobre o setor bancário, destinada ao financiamento de programas de apoio à habitação; Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para residentes não habituais; Altera as deduções específicas do IRS; Aprova uma atualização intercalar dos escalões de IRS para acomodar os efeitos da inflação, alterando o Código do IRS; Aprova medidas para mais justiça fiscal visando aliviar os impostos sobre o trabalho e o consumo de bens essenciais e acabar com os regimes de privilégio das grandes fortunas e lucros; Procede à prorrogação das medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento dos preços dos combustíveis; Recomenda ao Governo que implemente medidas ambiciosas de combate à evasão fiscal, à elisão fiscal e ao planeamento fiscal agressivo.

Pedido de esclarecimento

Promover uma política de justiça fiscal - Aliviar os impostos sobre os trabalhadores e o povo, tributar de forma efetiva os lucros dos grupos económicos.

Intervenção

Altera o Código do Imposto sobre os Veículos, eliminando obstáculos à livre circulação de veículos híbridos provenientes da União Europeia; Altera o Código do Imposto sobre Veículos, aumentando o leque de isenções previstas e altera o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e os seus reboques, no sentido de não discriminar os veículos com matrículas provenientes de Estados-Membros; Recomenda ao Governo que mantenha em vigor, durante o ano de 2024, o incentivo à introdução no consumo de veículos de zero emissões aplicável aos veículos ligeiros 100% elétricos e que o articule com medidas de incentivo ao uso de meios de transporte suave e coletivo.

Pedido de esclarecimento

Fala sobre as dificuldades dos portugueses em pagar as prestações dos créditos à habitação, devido aos juros elevados.

Intervenção

Devolução de verbas do Fundo de Garantia Automóvel (FGA) a fim de reduzir o preço dos prémios de seguro automóvel (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto); Prevê a garantia pelo Fundo de Garantia Automóvel da reparação dos danos e reembolso das despesas em consequência de atropelamento de animais.

Intervenção

Altera o regime de um conjunto de benefícios fiscais

Intervenção

Altera o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais; Aprova um regime excecional de endividamento municipal aplicável às despesas destinadas a fazer face aos prejuízos causados pelas situações de cheia ocorridas em dezembro de 2022; Pelo fim da cobrança da taxa de ocupação do subsolo aos consumidores; Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais; Estabelece a possibilidade de reforço das verbas dos municípios para assegurar a proteção das áreas protegidas, o cumprimento do disposto na Lei de Bases do Clima e a implementação de planos de promoção do arrendamento acessível, de alojamento para o ensino superior ou de arrendamento jovem, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.

Declaração de voto

Não isenção de IMI aos edifícios e construções de barragens e centrais produtoras de energia; Recomenda ao Governo que garanta a cobrança e liquidação das prestações tributárias devidas no âmbito da operação de alienação de seis barragens na bacia do Rio Douro pela EDP à Engie; Recomenda ao Governo que assegure a cobrança e liquidação dos impostos que sejam devidos pela operação de venda de seis barragens pela EDP à Engie, e que a receita fiscal daí resultante seja usada em benefício das populações locais.

Intervenção

Recomenda ao Governo que assegure as condições necessárias para a captação pelos municípios de receitas no quadro da exploração económica dos aproveitamentos hidroelétricos neles situados; Não isenção de IMI aos edifícios e construções de barragens e centrais produtoras de energia; Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem como forma de resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal; Recomenda ao Governo que garanta a cobrança e liquidação das prestações tributárias devidas no âmbito da operação de alienação de seis barragens na bacia do Rio Douro pela EDP à Engie; Recomenda ao Governo que assegure a cobrança e liquidação dos impostos que sejam devidos pela operação de venda de seis barragens pela EDP à Engie, e que a receita fiscal daí resultante seja usada em benefício das populações locais.

Intervenção

Elimina a obrigatoriedade de afixação da indicação de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis, alterando o Código do Trabalho; Elimina a contraordenação por não deter três exemplares para a documentação dos transportes de mercadorias; Elimina a obrigação de afixação de informação sobre a legislação referente ao direito de parentalidade, alterando o Código do Trabalho; Eliminação da obrigatoriedade de a mera comunicação prévia ter de ser instruída com o título urbanístico (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo); Elimina a obrigatoriedade dos centros de bronzeamento artificial de afixar os diplomas ou certificados de competência do pessoal técnico (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo); Extingue a exigência da comunicação prévia ao IPDJ de campos de férias (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias); Redução do valor das coimas por contraordenações económicas e criação do escalão de contraordenações muito leves (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro); Elimina a obrigatoriedade de afixação de informação relativa à existência de postos de trabalho permanentes que estejam disponíveis na empresa ou estabelecimento, alterando o Código do Trabalho; Elimina a obrigatoriedade de explicitar «Chamada para a rede fixa nacional» e «Chamada para rede móvel nacional» nas linhas telefónicas para contacto do consumidor (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho); Simplifica o procedimento de renovação da carta de condução (sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho); Simplifica a sinalização relativa ao consumo de tabaco em recintos fechados destinados à utilização coletiva (quarta alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, que aprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo); Elimina a coima pela circunstância da pessoa que tenha a posse ou detenha animal de companhia não o registe no prazo de 120 dias após o seu nascimento (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o sistema de informação de animais de companhia);Eliminação da limitação ao valor do orçamento (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo); Altera o valor das coimas aplicáveis por contraordenações relacionadas às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagens (nona alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o Regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem); Reforça as garantias dos cidadãos no processo de revalidação das cartas de condução, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e do Código da Estrada; Reforça o direito de parentalidade, alterando o Código de Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Procede à criação de mecanismos de transparência relativamente às taxas cobradas no âmbito estadual e das autarquias locais, e assegura a avaliação técnica independente das contrapartidas associadas à cobrança de cada uma das taxas existentes no âmbito estadual; Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro (aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas), densificando o regime de recolha de meios de prova; Proíbe a ativação ou cobrança de serviços não solicitados ou autorizados; Introduz transparência e informação fidedigna na informação de preços; Introduz medidas promotoras de transparência na informação pré-contratual relativa à comercialização à distância de serviços financeiros; Reforça os direitos dos consumidores, vedando a renovação forçada de serviços ou equipamentos cuja vida útil não tenha ainda expirado; Garante a acessibilidade de pessoas trabalhadoras à informação legalmente exigida em matéria de assédio no trabalho, direitos de parentalidade e existência de postos de trabalho permanentes; Reforça os direitos dos consumidores, garantindo que o consumidor não é obrigado a adquirir mais serviços ou bens do que aqueles de que necessita; Estabelece a amnistia pelo incumprimento de pagamento de taxas de portagens e Altera a competência para a instrução de processos relativos ao não pagamento de taxas de portagem (décima alteração da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o Regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem).

Intervenção

Aprova o Orçamento do Estado para 2023 (Discussão especialidade)

Pedido de esclarecimento

OE 2023

Intervenção

Autoriza o Governo a transferir para os municípios uma subvenção adicional específica do Fundo Social Municipal no ano de 2022

Pedido de esclarecimento

Cria o programa «Arrendar para Habitar»; Cria o regime de impenhorabilidade da primeira habitação e consagra a dação em pagamento; Limita a variação da taxa de esforço no crédito à habitação; Estabelece o regime excecional de moratórias bancárias; Estabelece uma contribuição especial sobre os lucros extraordinários no setor bancário; Proteção da casa de morada de família; Amplia o leque de beneficiários do programa Porta 65 Jovem, assegurando o direito à habitação jovem; Altera o artigo 78.º-E do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) no sentido de aumentar a percentagem e os limites da dedução das despesas relativas a habitação; Estabelece medidas de apoio e proteção dos particulares, por motivo do aumento das taxas de juros aplicáveis aos contratos de financiamento à aquisição de habitação própria e permanente; Aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação para jovens; Aprova medidas fiscais de proteção das famílias com créditos à habitação, alterando o Código do IRS e o Estatuto dos Benefícios Fiscais; Determina que os mutuantes disponibilizem, aos interessados em contratar um crédito à habitação própria ou que sejam partes num, o regime de prestações constantes e mistas. Permite a renegociação dos créditos quando a taxa de esforço supere a recomendada pelo Banco de Portugal; Recomenda ao Governo que considere adotar as recomendações do Banco de Portugal referentes ao rácio LTV, ao rácio DSTI e à maturidade; Recomenda ao Governo que proteja o direito à habitação; Propõe a fixação de um spread máximo pela CGD para o crédito à habitação.

Intervenção

Debate sobre os instrumentos da governação económica da União Europeia, com a participação do Governo, previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de Acompanhamento, Apreciação e Pronúncia pela AR no âmbito do Processo de Construção da União Europeia

Intervenção

Aprova o Orçamento do Estado para 2022 (Discussão especialidade)