← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Carlos Brás
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Intervenção
Intervenção
Adapta as regras de determinação do resultado fiscal, em sede de IRC; Altera a Lei n.º 22- A/2007, de 29 de junho, corrigindo a afetação das receitas do imposto único de circulação, designadamente da parte dessas receitas que por direito cabe aos municípios; Cria incentivos fiscais para que as empresas promovam a mobilidade ciclável dos seus trabalhadores, procedendo à alteração do Código do IRC.
Intervenção
Aprova o Orçamento do Estado para 2024
Intervenção
Altera o Código do Imposto sobre os Veículos, eliminando a atual discriminação fiscal de veículos usados provenientes da União Europeia; Recomenda ao Governo que proceda à devolução automática do ISV cobrado ilegalmente; Elimina a dupla tributação de imposto sobre veículos (ISV) e IVA (imposto sobre o valor acrescentado), sobre os veículos a motor.
Pedido de esclarecimento
Transparência e aplicação democrática dos excessos de receita fiscal face ao Orçamento do Estado e atualização automática dos escalões do IRS; Reduzir as taxas de IRS para os jovens até aos 35 anos para um máximo de 15 %,; Estímulos a aumentos na produtividade através de uma isenção de IRS e de TSU; Manutenção da redução do IRS em 2024 atento o excesso de receita fiscal cobrada face ao orçamentado e os efeitos da inflação; Redução do IRS já em 2023 em 1200 milhões de euros garantindo a sustentabilidade das finanças públicas; Estabelece a contribuição de solidariedade temporária sobre o setor bancário, destinada ao financiamento de programas de apoio à habitação; Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para residentes não habituais; Altera as deduções específicas do IRS; Aprova uma atualização intercalar dos escalões de IRS para acomodar os efeitos da inflação, alterando o Código do IRS; Aprova medidas para mais justiça fiscal visando aliviar os impostos sobre o trabalho e o consumo de bens essenciais e acabar com os regimes de privilégio das grandes fortunas e lucros; Procede à prorrogação das medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento dos preços dos combustíveis; Recomenda ao Governo que implemente medidas ambiciosas de combate à evasão fiscal, à elisão fiscal e ao planeamento fiscal agressivo.
Pedido de esclarecimento
Promover uma política de justiça fiscal - Aliviar os impostos sobre os trabalhadores e o povo, tributar de forma efetiva os lucros dos grupos económicos.
Intervenção
Altera o Código do Imposto sobre os Veículos, eliminando obstáculos à livre circulação de veículos híbridos provenientes da União Europeia; Altera o Código do Imposto sobre Veículos, aumentando o leque de isenções previstas e altera o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e os seus reboques, no sentido de não discriminar os veículos com matrículas provenientes de Estados-Membros; Recomenda ao Governo que mantenha em vigor, durante o ano de 2024, o incentivo à introdução no consumo de veículos de zero emissões aplicável aos veículos ligeiros 100% elétricos e que o articule com medidas de incentivo ao uso de meios de transporte suave e coletivo.
Pedido de esclarecimento
Fala sobre as dificuldades dos portugueses em pagar as prestações dos créditos à habitação, devido aos juros elevados.
Intervenção
Devolução de verbas do Fundo de Garantia Automóvel (FGA) a fim de reduzir o preço dos prémios de seguro automóvel (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto); Prevê a garantia pelo Fundo de Garantia Automóvel da reparação dos danos e reembolso das despesas em consequência de atropelamento de animais.
Intervenção
Altera o regime de um conjunto de benefícios fiscais
Intervenção
Altera o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais; Aprova um regime excecional de endividamento municipal aplicável às despesas destinadas a fazer face aos prejuízos causados pelas situações de cheia ocorridas em dezembro de 2022; Pelo fim da cobrança da taxa de ocupação do subsolo aos consumidores; Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais; Estabelece a possibilidade de reforço das verbas dos municípios para assegurar a proteção das áreas protegidas, o cumprimento do disposto na Lei de Bases do Clima e a implementação de planos de promoção do arrendamento acessível, de alojamento para o ensino superior ou de arrendamento jovem, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Declaração de voto
Não isenção de IMI aos edifícios e construções de barragens e centrais produtoras de energia; Recomenda ao Governo que garanta a cobrança e liquidação das prestações tributárias devidas no âmbito da operação de alienação de seis barragens na bacia do Rio Douro pela EDP à Engie; Recomenda ao Governo que assegure a cobrança e liquidação dos impostos que sejam devidos pela operação de venda de seis barragens pela EDP à Engie, e que a receita fiscal daí resultante seja usada em benefício das populações locais.
Intervenção
Recomenda ao Governo que assegure as condições necessárias para a captação pelos municípios de receitas no quadro da exploração económica dos aproveitamentos hidroelétricos neles situados; Não isenção de IMI aos edifícios e construções de barragens e centrais produtoras de energia; Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem como forma de resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal; Recomenda ao Governo que garanta a cobrança e liquidação das prestações tributárias devidas no âmbito da operação de alienação de seis barragens na bacia do Rio Douro pela EDP à Engie; Recomenda ao Governo que assegure a cobrança e liquidação dos impostos que sejam devidos pela operação de venda de seis barragens pela EDP à Engie, e que a receita fiscal daí resultante seja usada em benefício das populações locais.
Intervenção
Elimina a obrigatoriedade de afixação da indicação de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis, alterando o Código do Trabalho; Elimina a contraordenação por não deter três exemplares para a documentação dos transportes de mercadorias; Elimina a obrigação de afixação de informação sobre a legislação referente ao direito de parentalidade, alterando o Código do Trabalho; Eliminação da obrigatoriedade de a mera comunicação prévia ter de ser instruída com o título urbanístico (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo); Elimina a obrigatoriedade dos centros de bronzeamento artificial de afixar os diplomas ou certificados de competência do pessoal técnico (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo); Extingue a exigência da comunicação prévia ao IPDJ de campos de férias (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias); Redução do valor das coimas por contraordenações económicas e criação do escalão de contraordenações muito leves (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro); Elimina a obrigatoriedade de afixação de informação relativa à existência de postos de trabalho permanentes que estejam disponíveis na empresa ou estabelecimento, alterando o Código do Trabalho; Elimina a obrigatoriedade de explicitar «Chamada para a rede fixa nacional» e «Chamada para rede móvel nacional» nas linhas telefónicas para contacto do consumidor (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho); Simplifica o procedimento de renovação da carta de condução (sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho); Simplifica a sinalização relativa ao consumo de tabaco em recintos fechados destinados à utilização coletiva (quarta alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, que aprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo); Elimina a coima pela circunstância da pessoa que tenha a posse ou detenha animal de companhia não o registe no prazo de 120 dias após o seu nascimento (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o sistema de informação de animais de companhia);Eliminação da limitação ao valor do orçamento (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo); Altera o valor das coimas aplicáveis por contraordenações relacionadas às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagens (nona alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o Regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem); Reforça as garantias dos cidadãos no processo de revalidação das cartas de condução, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e do Código da Estrada; Reforça o direito de parentalidade, alterando o Código de Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Procede à criação de mecanismos de transparência relativamente às taxas cobradas no âmbito estadual e das autarquias locais, e assegura a avaliação técnica independente das contrapartidas associadas à cobrança de cada uma das taxas existentes no âmbito estadual; Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro (aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas), densificando o regime de recolha de meios de prova; Proíbe a ativação ou cobrança de serviços não solicitados ou autorizados; Introduz transparência e informação fidedigna na informação de preços; Introduz medidas promotoras de transparência na informação pré-contratual relativa à comercialização à distância de serviços financeiros; Reforça os direitos dos consumidores, vedando a renovação forçada de serviços ou equipamentos cuja vida útil não tenha ainda expirado; Garante a acessibilidade de pessoas trabalhadoras à informação legalmente exigida em matéria de assédio no trabalho, direitos de parentalidade e existência de postos de trabalho permanentes; Reforça os direitos dos consumidores, garantindo que o consumidor não é obrigado a adquirir mais serviços ou bens do que aqueles de que necessita; Estabelece a amnistia pelo incumprimento de pagamento de taxas de portagens e Altera a competência para a instrução de processos relativos ao não pagamento de taxas de portagem (décima alteração da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o Regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem).
Intervenção
Aprova o Orçamento do Estado para 2023 (Discussão especialidade)
Pedido de esclarecimento
OE 2023
Intervenção
Autoriza o Governo a transferir para os municípios uma subvenção adicional específica do Fundo Social Municipal no ano de 2022
Pedido de esclarecimento
Cria o programa «Arrendar para Habitar»; Cria o regime de impenhorabilidade da primeira habitação e consagra a dação em pagamento; Limita a variação da taxa de esforço no crédito à habitação; Estabelece o regime excecional de moratórias bancárias; Estabelece uma contribuição especial sobre os lucros extraordinários no setor bancário; Proteção da casa de morada de família; Amplia o leque de beneficiários do programa Porta 65 Jovem, assegurando o direito à habitação jovem; Altera o artigo 78.º-E do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) no sentido de aumentar a percentagem e os limites da dedução das despesas relativas a habitação; Estabelece medidas de apoio e proteção dos particulares, por motivo do aumento das taxas de juros aplicáveis aos contratos de financiamento à aquisição de habitação própria e permanente; Aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação para jovens; Aprova medidas fiscais de proteção das famílias com créditos à habitação, alterando o Código do IRS e o Estatuto dos Benefícios Fiscais; Determina que os mutuantes disponibilizem, aos interessados em contratar um crédito à habitação própria ou que sejam partes num, o regime de prestações constantes e mistas. Permite a renegociação dos créditos quando a taxa de esforço supere a recomendada pelo Banco de Portugal; Recomenda ao Governo que considere adotar as recomendações do Banco de Portugal referentes ao rácio LTV, ao rácio DSTI e à maturidade; Recomenda ao Governo que proteja o direito à habitação; Propõe a fixação de um spread máximo pela CGD para o crédito à habitação.
Intervenção
Debate sobre os instrumentos da governação económica da União Europeia, com a participação do Governo, previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de Acompanhamento, Apreciação e Pronúncia pela AR no âmbito do Processo de Construção da União Europeia
Intervenção