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Intervenção

Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local; Cessação de vigência daquele decreto

Intervenção

Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local; Cessação de vigência daquele decreto

Intervenção

Sobre " Falta de respostas e instabilidade no Serviço Nacional de Saúde"

Intervenção

Sobre "o Plano Nacional de Implementação do Pacto Europeu para as Migrações e Asilo"

Interpelação à mesa

Debate com o Primeiro-Ministro ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do art.º 224.º-A do Regimento, sobre "Questões económicas e sociais"

Pergunta

Debate com o Primeiro-Ministro ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do art.º 224.º-A do Regimento, sobre "Questões económicas e sociais"

Pergunta

Debate com o Primeiro-Ministro ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do art.º 224.º-A do Regimento, sobre "Questões económicas e sociais"

Pergunta

Debate com o Primeiro-Ministro ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do art.º 224.º-A do Regimento, sobre "Questões económicas e sociais"

Pergunta

Debate com o Primeiro-Ministro ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do art.º 224.º-A do Regimento, sobre "Questões económicas e sociais"

Pergunta

Debate com o Primeiro-Ministro ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do art.º 224.º-A do Regimento, sobre "Questões económicas e sociais"

Intervenção

Procede à 3.ª Alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril alterando alguns dos requisitos para a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regime de exercício do direito individual de objeção de consciência; Altera a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária de gravidez; Reforça os direitos das mulheres no acesso à interrupção voluntária da gravidez e à sua autodeterminação (Alteração ao Código Penal e segunda alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril); Reforça o apoio dado às mulheres que recorrem à consulta prévia de IVG e densifica direito de objeção de consciência dos profissionais de saúde, procedendo à alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Altera a Lei 16/2007, de 17 de abril, densificando o acesso à informação relevante das grávidas para a formação de uma decisão livre, consciente e responsável e reforçando o regime do exercício do direito individual de objeção de consciência dos médicos e demais profissionais de saúde; Pelo alargamento do prazo da interrupção voluntária da gravidez e aprofundamento da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Pela garantia de proteção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço da informação sobre redes de apoio e cuidados; Cumprir o direito de acesso à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG); Recomenda a contratação de médicos e demais profissionais de saúde, não objetores, necessários para garantir o direito de acesso à interrupção voluntária da gravidez; Recomenda ao Governo a defesa da dignidade da vida humana intrauterina, apoio às famílias e à maternidade e paternidade vulneráveis;

Intervenção

Sobre "O estado da segurança em Portugal"

Declaração politica

Fala da alteração à lei dos solos, levada a cabo pelo atual Governo, considerando-a um fator de especulação imobiliária, um convite à corrupção e um risco para a segurança da população.

Intervenção

Regulação do acesso ao SNS por estrangeiros não residentes; Altera a lei da nacionalidade tornando os critérios de aquisição de nacionalidade mais equilibrados e de forma a combater determinados fenómenos sociais como o turismo de saúde; Altera o acesso ao Serviço Nacional de Saúde no que respeita ao regime de isenção das taxas moderadoras para cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal, provenientes de Estados Terceiros; Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento e publicitação dos valores envolvidos na área da saúde dos acordos bilaterais celebrados com países terceiros; Recomenda ao Governo a implementação de medidas para aumentar a transparência em matéria de acesso à saúde por cidadãos não residentes em Portugal; Acesso de estrangeiros não residentes em Portugal ao Serviço Nacional de Saúde; Reforça os critérios previstos no regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, no sentido de exigir a contratação de seguro de saúde para entrada em território nacional; Recomenda ao Governo a monitorização do acesso de Estrangeiros ao SNS; De Serviço Nacional a Serviço Mundial de Saúde: prevenir o uso indevido do SNS por cidadãos estrangeiros não residentes.

Interpelação à mesa

Debate com o Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do art.º 224.º-A do Regimento

Pergunta

Debate com o Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do art.º 224.º-A do Regimento

Pergunta

Debate com o Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do art.º 224.º-A do Regimento

Pergunta

Debate com o Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do art.º 224.º-A do Regimento

Intervenção

Aprova o Orçamento do Estado para 2025

Intervenção

Aprova o Orçamento do Estado para 2025