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Intervenção

Recomenda ao Governo que cumpra o aprovado em sede de Orçamento do Estado e aplique um desconto efetivo de 50 % nas taxas de portagem dos territórios do interior; Prevê a implementação de um plano gradual de isenção do pagamento de portagens; Elimina as portagens na A25, 549/XV/1.ª; Elimina as portagens na ex-SCUT Norte Litoral (A28) entre Angeiras e Darque; Elimina as portagens na A29; Elimina as portagens na A41; Elimina as portagens na A42; Elimina as portagens na A4; Elimina as portagens na A13; Elimina as portagens na A22; Elimina as portagens na A23; Elimina as portagens na A24.

Intervenção

Recomenda ao Governo que assegure as condições necessárias para a captação pelos municípios de receitas no quadro da exploração económica dos aproveitamentos hidroelétricos neles situados; Não isenção de IMI aos edifícios e construções de barragens e centrais produtoras de energia; Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem como forma de resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal; Recomenda ao Governo que garanta a cobrança e liquidação das prestações tributárias devidas no âmbito da operação de alienação de seis barragens na bacia do Rio Douro pela EDP à Engie; Recomenda ao Governo que assegure a cobrança e liquidação dos impostos que sejam devidos pela operação de venda de seis barragens pela EDP à Engie, e que a receita fiscal daí resultante seja usada em benefício das populações locais.

Intervenção

Altera o regime de um conjunto de benefícios fiscais

Pedido de esclarecimento

Faz um ponto de situação da aplicação dos fundos europeus, em particular do Plano de Recuperação e Resiliência, considera positiva a sua taxa de execução e afirma que se reflete na melhoria das condições e do padrão de vida dos portugueses.

Intervenção

Regime extraordinário de proteção da habitação própria face ao aumento dos encargos com o crédito à habitação

Declaração de voto

Procede à alteração de legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno; Altera o regime de faltas por motivo de luto gestacional, procedendo à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

Intervenção

Procede à concretização dos elementos essenciais da taxa associada à prestação de serviços postais; Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nas estações e postos de correio; Clarifica a aplicação de isenção de IVA, na importação, às pequenas remessas sem carácter comercial, alterando o Decreto-Lei n.º 31/89, de 25 de janeiro.

Pergunta

Debate sobre política setorial, com o Ministro da Economia e do Mar

Pergunta

Debate sobre política setorial, com o Ministro da Economia e do Mar

Pergunta

Debate sobre política setorial, com o Ministro da Economia e do Mar

Pergunta

Debate sobre política setorial, com o Ministro da Economia e do Mar

Pergunta

Debate sobre política setorial, com o Ministro da Economia e do Mar

Intervenção

Revogação do aumento decretado das taxas de portagem e limitação da sua atualização ao valor correspondente ao de 2022; Recomenda ao Governo a revisão dos termos da PPP da Lusoponte, com vista à redução dos valores de taxas de portagem; Recomenda ao Governo que proceda ao congelamento das tarifas de portagens; Pela renegociação dos contratos de parcerias público-privadas do sector rodoviário.

Intervenção

Debate preparatório do Conselho Europeu, com a participação do Primeiro-Ministro, [ao abrigo da alínea a) do número 1 do artigo 4.º da Lei de Acompanhamento e Pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de Construção da União Europeia]

Intervenção

Repõe a Eletricidade, o Gás Natural, Butano e Propano assim como introduz a prestação de serviços de acesso à internet na Lista 1 – Bens e Serviços sujeitos à taxa reduzida do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Intervenção

Estabelece o regime aplicável às start-ups e scaleups, altera o regime de tributação dos planos de opções para trabalhadores de start-ups e empresas do setor da inovação e reforça o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial, Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, com vista ao aprofundamento dos mecanismos de transparência; Fomenta o regresso de portugueses emigrados que representem mão de obra qualificada e a contratação de jovens qualificados.

Intervenção

Comissão parlamentar de inquérito à gestão da TAP e à utilização dos fundos públicos que lhe foram atribuídos, nomeadamente o pagamento de bónus e indemnizações aos titulares de cargos de gestão e administração da empresa; Comissão eventual de inquérito parlamentar à tutela política da gestão da TAP.

Intervenção

Pela realização de uma auditoria ao processo de nacionalização da TAP SGPS, iniciado em 2020; Pela criação de um mecanismo de auditoria permanente dos serviços do Estado; Garante a plena aplicabilidade das disposições do Estatuto do Gestor Público relativas a limites remuneratórios e à cessação de funções à TAP SGPS, à TAP S.A. e às sociedades por aquelas detidas, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 39-B/2020, de 16 de julho.

Intervenção

Requalificação da EN238 entre Ferreira do Zêzere e Sertã e Reestruturação da estrada nacional n.º 238, no troço entre Cernache do Bonjardim e Ferreira do Zêzere.

Intervenção

Reduz as comissões bancárias e alarga as condições de acesso e o âmbito da conta de serviços mínimos bancários; Põe fim à cobrança de comissões bancárias abusivas a todos os titulares de crédito, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 57/2020, de 28 de agosto; Põe fim aos limites de transferências por homebanking e por aplicações de pagamento operadas por terceiros no âmbito das contas de serviços mínimos bancários, procedendo à alteração do Decreto-Lei nº 27-C/200, de 10 de março; Altera o Decreto-Lei n.º 3/2010 com o objetivo de diminuir os custos associados aos serviços bancários; Estende a todos os contratos de crédito a proibição de cobrança de comissões previstas na Lei n.º 57/2020, de 23 junho (primeira alteração à Lei n.º 57/2020, de 23 de junho); Consolida e alarga a proibição de comissões, despesas ou encargos de outra natureza cobradas pelas instituições de crédito (alteração à Lei n.º 66/2015, de 6 de julho); Congela as comissões bancárias em 2023; Adota normas de proteção do consumidor de serviços financeiros.