← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Mariana Mortágua
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Intervenção
Intervenção
Aprova o Orçamento do Estado para 2023 (Discussão especialidade)
Intervenção
Aprova o Orçamento do Estado para 2023 (Discussão especialidade)
Intervenção
Aprova o Orçamento do Estado para 2023 (Discussão especialidade)
Intervenção
Aprova o Orçamento do Estado para 2023 (Discussão especialidade)
Intervenção
Aprova o Orçamento do Estado para 2023 (Discussão especialidade)
Intervenção
Aprova o Orçamento do Estado para 2023 (Discussão especialidade)
Intervenção
Discussão das Normas Avocadas pelo Plenário - Aprova o Orçamento do Estado para 2023
Intervenção
Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026; Orçamento do Estado para 2023.
Intervenção
OE 2023
Pedido de esclarecimento
OE 2023
Intervenção
Assegura a manutenção da proteção das lojas com história que tenham transitado para o NRAU até 31 de dezembro de 2027, alterando a Lei n.º 42/2017, de 14 de junho; Cria um regime autónomo de arrendamento para as atividades económicas, associativas e culturais.
Intervenção
Estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (Discussão generalidade)
Intervenção
Debate Preparatório do Conselho Europeu, com a participação do Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea a) do número 1 do artigo 4.º da Lei do acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia
Intervenção
A privatização da TAP
Pedido de esclarecimento
Menciona que a privatização da TAP não é solução para o País, relembra as sucessivas falhas que já ocorreram no processo, e defende que é necessário tomar medidas que protejam os postos de trabalho e os rendimentos dos trabalhadores dessa companhia aérea, salvaguardando a sua frota.
Pedido de esclarecimento
Critica a proposta de Orçamento do Estado para 2023, teceu considerações acerca da falta de estabilidade, confiança e compromisso relativamente a famílias e empresas.
Pergunta
Cria o programa «Arrendar para Habitar»; Cria o regime de impenhorabilidade da primeira habitação e consagra a dação em pagamento; Limita a variação da taxa de esforço no crédito à habitação; Estabelece o regime excecional de moratórias bancárias; Estabelece uma contribuição especial sobre os lucros extraordinários no setor bancário; Proteção da casa de morada de família; Amplia o leque de beneficiários do programa Porta 65 Jovem, assegurando o direito à habitação jovem; Altera o artigo 78.º-E do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) no sentido de aumentar a percentagem e os limites da dedução das despesas relativas a habitação; Estabelece medidas de apoio e proteção dos particulares, por motivo do aumento das taxas de juros aplicáveis aos contratos de financiamento à aquisição de habitação própria e permanente; Aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação para jovens; Aprova medidas fiscais de proteção das famílias com créditos à habitação, alterando o Código do IRS e o Estatuto dos Benefícios Fiscais; Determina que os mutuantes disponibilizem, aos interessados em contratar um crédito à habitação própria ou que sejam partes num, o regime de prestações constantes e mistas. Permite a renegociação dos créditos quando a taxa de esforço supere a recomendada pelo Banco de Portugal; Recomenda ao Governo que considere adotar as recomendações do Banco de Portugal referentes ao rácio LTV, ao rácio DSTI e à maturidade; Recomenda ao Governo que proteja o direito à habitação; Propõe a fixação de um spread máximo pela CGD para o crédito à habitação.
Pergunta
Cria o programa «Arrendar para Habitar»; Cria o regime de impenhorabilidade da primeira habitação e consagra a dação em pagamento; Limita a variação da taxa de esforço no crédito à habitação; Estabelece o regime excecional de moratórias bancárias; Estabelece uma contribuição especial sobre os lucros extraordinários no setor bancário; Proteção da casa de morada de família; Amplia o leque de beneficiários do programa Porta 65 Jovem, assegurando o direito à habitação jovem; Altera o artigo 78.º-E do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) no sentido de aumentar a percentagem e os limites da dedução das despesas relativas a habitação; Estabelece medidas de apoio e proteção dos particulares, por motivo do aumento das taxas de juros aplicáveis aos contratos de financiamento à aquisição de habitação própria e permanente; Aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação para jovens; Aprova medidas fiscais de proteção das famílias com créditos à habitação, alterando o Código do IRS e o Estatuto dos Benefícios Fiscais; Determina que os mutuantes disponibilizem, aos interessados em contratar um crédito à habitação própria ou que sejam partes num, o regime de prestações constantes e mistas. Permite a renegociação dos créditos quando a taxa de esforço supere a recomendada pelo Banco de Portugal; Recomenda ao Governo que considere adotar as recomendações do Banco de Portugal referentes ao rácio LTV, ao rácio DSTI e à maturidade; Recomenda ao Governo que proteja o direito à habitação; Propõe a fixação de um spread máximo pela CGD para o crédito à habitação.
Intervenção