← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Pedro Delgado Alves
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Intervenção
Intervenção
Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional; Impede a obtenção de nacionalidade portuguesa por via da autorização de residência para atividade de investimento; Reforço dos procedimentos para atribuição de autorização de residência para atividade de investimento; Estatuto de apátrida; Revê as normas da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, em matéria de autorização de residência para exercício de atividade profissional e em matéria de condutas criminosas de auxílio à imigração ilegal, angariação e utilização de mão de obra ilegal, agravando as penas respetivas.
Intervenção
Debate sobre o Estado da Nação
Interpelação à mesa
Reforça a salvaguarda do interesse público, a autonomia e a independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais, alterando a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro e a Lei n.º 53/2015, de 11 de junho (Votação na generalidade)
Interpelação à mesa
Reforça a salvaguarda do interesse público, a autonomia e a independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais, alterando a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro e a Lei n.º 53/2015, de 11 de junho; Estabelece a remuneração obrigatória dos estágios profissionais para o acesso ao exercício da profissão, procedendo à primeira alteração da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e dos estatutos de diversas associações públicas profissionais; Elimina restrições injustificadas no acesso a profissões reguladas e estabelece limites à duração e organização dos estágios; Reforma regulatória das associações públicas profissionais, combate ao corporativismo e democratização do acesso às profissões (primeira alteração à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro).
Pedido de esclarecimento
Reforça a salvaguarda do interesse público, a autonomia e a independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais, alterando a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro e a Lei n.º 53/2015, de 11 de junho; Estabelece a remuneração obrigatória dos estágios profissionais para o acesso ao exercício da profissão, procedendo à primeira alteração da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e dos estatutos de diversas associações públicas profissionais; Elimina restrições injustificadas no acesso a profissões reguladas e estabelece limites à duração e organização dos estágios; Reforma regulatória das associações públicas profissionais, combate ao corporativismo e democratização do acesso às profissões (primeira alteração à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro).
Intervenção
Relativo ao Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a transparência e o direcionamento da propaganda política
Intervenção
Altera a Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, eliminando várias isenções de que os partidos políticos beneficiam; Oitava alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas e Eleitorais), e terceira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos); Elimina os benefícios fiscais dos partidos políticos e reduz o valor das subvenções públicas (oitava alteração à Lei de Financiamento dos Partidos Políticos, Lei n.º 19/2003, de 20 de junho); - Reduz o financiamento público aos partidos políticos e às campanhas eleitorais (oitava alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho); - Revoga benefícios fiscais atribuídos aos partidos políticos e diminui os limites das despesas de campanha eleitoral, altera a Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais; Aumenta a transparência das contas dos partidos e dos orçamentos das campanhas eleitorais e assegura que a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos dispõe de uma estrutura orgânica estável, alterando a Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais e a Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos; Introduz medidas de justiça fiscal, igualdade de tratamento e de transparência no financiamento dos partidos políticos e campanhas eleitorais (oitava alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho).
Intervenção
Procede à segunda alteração à Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, conformando-a com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 268/2022; Altera a Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, por forma a harmonizá-la com os preceitos constitucionais em vigor; Altera a Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, sobre conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas; Regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal.
Pedido de esclarecimento
Procede à segunda alteração à Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, conformando-a com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 268/2022; Altera a Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, por forma a harmonizá-la com os preceitos constitucionais em vigor; Altera a Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, sobre conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas; Regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal.
Pedido de esclarecimento
Procede à segunda alteração à Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, conformando-a com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 268/2022; Altera a Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, por forma a harmonizá-la com os preceitos constitucionais em vigor; Altera a Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, sobre conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas; Regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal.
Pedido de esclarecimento
Alerta para as questões de inconstitucionalidade suscitadas em relação às normas do Código Penal que punem os maus-tratos a animais de companhia e defende a necessidade de densificação e alargamento do regime jurídico a todos os animais sensíveis
Interpelação à mesa
A garantia dos direitos e liberdades no acolhimento e integração dos refugiados ucranianos
Intervenção
A garantia dos direitos e liberdades no acolhimento e integração dos refugiados ucranianos
Intervenção
Aprova o Orçamento do Estado para 2022 (Discussão especialidade)
Intervenção
Aprova o Orçamento do Estado para 2022 (Discussão especialidade)
Pedido de esclarecimento
Lança um repto ao Parlamento para que se empenhe na concretização de reformas nas áreas da saúde, da educação, da justiça, da segurança social e, em particular, do sistema eleitoral e propõe a criação de círculos uninominais acrescidos de um círculo de compensação.
Intervenção
Sessão Solene Comemorativa do XLVIII aniversário do 25 de abril de 1974
Pedido de esclarecimento
Programa do XXIII Governo Constitucional
Intervenção