← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Pedro Delgado Alves
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Intervenção
Intervenção
Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, e o Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro; Autoriza o Governo a regular a constituição, composição e regime de funcionamento da Câmara de Resolução de Litígios de Contratação Pública; Autoriza o Governo a regular um procedimento administrativo de atribuição de indemnizações por responsabilidade civil extracontratual do Estado; Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e a estabelecer um regime de tramitação simplificada aplicável a ações administrativas; Autoriza o Governo a regular o regime de autorização e supervisão da resolução, com carácter institucionalizado, de litígios emergentes de relações jurídicas administrativas; Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem para resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal; Cria a tramitação simplificada dos processos judiciais tributários de reduzido valor, alterando o Código de Procedimento e de Processo Tributário; Reforça as garantias de transparência, publicidade, independência e escrutínio na arbitragem administrativa; Recomenda ao Governo a salvaguarda do acesso aos tribunais e o reforço das garantias dos cidadãos nos novos mecanismos de resolução de litígios administrativos; Recomenda ao Governo a criação de um programa de formação inicial e contínua sobre imigração e proteção internacional dirigido a magistrados, advogados e funcionários de justiça; Recomenda ao Governo a concretização da instalação efetiva e da entrada em funcionamento do Tribunal Central Administrativo Centro, em Castelo Branco
Pedido de esclarecimento
Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, e o Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro; Autoriza o Governo a regular a constituição, composição e regime de funcionamento da Câmara de Resolução de Litígios de Contratação Pública; Autoriza o Governo a regular um procedimento administrativo de atribuição de indemnizações por responsabilidade civil extracontratual do Estado; Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e a estabelecer um regime de tramitação simplificada aplicável a ações administrativas; Autoriza o Governo a regular o regime de autorização e supervisão da resolução, com carácter institucionalizado, de litígios emergentes de relações jurídicas administrativas; Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem para resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal; Cria a tramitação simplificada dos processos judiciais tributários de reduzido valor, alterando o Código de Procedimento e de Processo Tributário; Reforça as garantias de transparência, publicidade, independência e escrutínio na arbitragem administrativa; Recomenda ao Governo a salvaguarda do acesso aos tribunais e o reforço das garantias dos cidadãos nos novos mecanismos de resolução de litígios administrativos; Recomenda ao Governo a criação de um programa de formação inicial e contínua sobre imigração e proteção internacional dirigido a magistrados, advogados e funcionários de justiça; Recomenda ao Governo a concretização da instalação efetiva e da entrada em funcionamento do Tribunal Central Administrativo Centro, em Castelo Branco
Intervenção
Projeto de Lei 255/XVII/1
Interpelação à mesa
Sobre "A situação dos exames nacionais, o processo de digitalização e classificação dos exames, o processo de acesso ao ensino superior e a abertura do próximo ano letivo"
Interpelação à mesa
Assegura a execução dos Regulamentos (UE) 2024/1349, 2024/1356, 2024/1347, 2024/1348, 2024/1350, 2024/1351 e 2024/1359, transpõe as Diretivas (UE) 2024/1346 e 2024/1233, e altera a Lei n.º 34/94, de 14 de setembro, que define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária
Intervenção
Assegura a execução dos Regulamentos (UE) 2024/1349, 2024/1356, 2024/1347, 2024/1348, 2024/1350, 2024/1351 e 2024/1359, transpõe as Diretivas (UE) 2024/1346 e 2024/1233, e altera a Lei n.º 34/94, de 14 de setembro, que define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária
Interpelação à mesa
Altera o Código do Trabalho
Interpelação à mesa
Altera o Código do Trabalho
Interpelação à mesa
Altera o Código do Trabalho
Interpelação à mesa
Clarifica o conceito de agregado familiar monoparental para atribuição da majoração do abono de família; Alarga o abono de família revendo os escalões de rendimento de referência do agregado familiar; Corrige a definição de agregado familiar para efeitos de abono de família e simplifica os processos de comprovação de rendimentos e agregado familiar; Valorização e universalidade do abono de família e valorização do abono pré-natal; Reforça a proteção de famílias em situação de maior vulnerabilidade no âmbito do abono de família e outros apoios sociais; Recomenda ao Governo que avalie e promova a reposição da indexação dos escalões do abono de família para crianças e jovens à retribuição mínima mensal garantida; Recomenda ao Governo o reforço dos apoios às famílias monoparentais e a revisão dos escalões de acesso ao abono de família; Recomenda ao Governo a atualização dos montantes atribuídos no âmbito do Cartão Social Eletrónico para aquisição de bens alimentares e a criação de um mecanismo de revisão periódica dos respetivos valores; Garante o acesso urgente e reforçado ao abono de família para vítimas de violência doméstica com filhos menores a cargo, alterando o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
Interpelação à mesa
Recurso para Plenário, interposto pelo PS, da decisão do Presidente relativamente ao Despacho n.º 195/XVII 17
Interpelação à mesa
Recurso para Plenário, interposto pelo PS, da decisão do Presidente relativamente ao Despacho n.º 195/XVII 17
Intervenção
Recurso para Plenário, interposto pelo PS, da decisão do Presidente relativamente ao Despacho n.º 195/XVII 17
Intervenção
Recurso para Plenário, interposto pelo PS, da decisão do Presidente relativamente ao Despacho n.º 195/XVII
Interpelação à mesa
Recurso para Plenário, interposto pelo PS, da decisão do Presidente relativamente ao Despacho n.º 195/XVII
Interpelação à mesa
Assegura a execução dos Regulamentos (UE) 2024/1349 e 2024/1356, relativos ao procedimento de regresso na fronteira e ao procedimento de triagem, transpõe a Diretiva (UE) 2024/1233 e altera à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional; Assegura a execução dos Regulamentos (UE) 2024/1347, 2024/1348, 2024/1350, 2024/1351 e 2024/1359, transpõe a Diretiva (UE) 2024/1346 e altera a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária; Proíbe a detenção de menores e reforça as garantias do procedimento de fronteira, de triagem e de asilo; Reforça as garantias processuais, as condições de detenção e a proteção das crianças em Centros de Instalação Temporária e Espaços Equiparados; Recomenda ao Governo que assegure a participação efetiva das Regiões Autónomas na execução do novo regime europeu de asilo e proteção internacional, garantindo meios, articulação institucional, transparência e salvaguarda dos direitos fundamentais; Recomenda ao Governo que proceda à valorização dos efetivos da UNEF/PSP, mediante o reforço no investimento na respetiva atividade profissional e pela criação de um suplemento remuneratório adequado à especificidade das funções desempenhadas, bem como a construção de Centros de Instalação Temporária, em Lisboa e no Porto
Intervenção
Assegura a execução dos Regulamentos (UE) 2024/1349 e 2024/1356, relativos ao procedimento de regresso na fronteira e ao procedimento de triagem, transpõe a Diretiva (UE) 2024/1233 e altera à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional; Assegura a execução dos Regulamentos (UE) 2024/1347, 2024/1348, 2024/1350, 2024/1351 e 2024/1359, transpõe a Diretiva (UE) 2024/1346 e altera a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária; Proíbe a detenção de menores e reforça as garantias do procedimento de fronteira, de triagem e de asilo; Reforça as garantias processuais, as condições de detenção e a proteção das crianças em Centros de Instalação Temporária e Espaços Equiparados; Recomenda ao Governo que assegure a participação efetiva das Regiões Autónomas na execução do novo regime europeu de asilo e proteção internacional, garantindo meios, articulação institucional, transparência e salvaguarda dos direitos fundamentais; Recomenda ao Governo que proceda à valorização dos efetivos da UNEF/PSP, mediante o reforço no investimento na respetiva atividade profissional e pela criação de um suplemento remuneratório adequado à especificidade das funções desempenhadas, bem como a construção de Centros de Instalação Temporária, em Lisboa e no Porto
Interpelação à mesa
Pela preservação da memória histórica e acesso público a toda a documentação sobre a violência política organizada de qualquer campo do espectro político ou por organismos do Estado na República Portuguesa
Interpelação à mesa