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Intervenção

Cria um Programa Nacional de Atração, Acolhimento e Integração de Imigrantes e a Agência Portuguesa para as Migrações

Intervenção

De condenação pela invasão e vandalização das sedes dos poderes legislativo, executivo e judicial na República Federativa do Brasil

Intervenção

Debate temático sobre o setor dos registos

Intervenção

Aprova a lei-quadro da atribuição da categoria das povoações

Declaração de voto

Estabelece a remuneração obrigatória dos estágios profissionais para o acesso ao exercício da profissão, procedendo à primeira alteração da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e dos estatutos de diversas associações públicas profissionais; Reforça a salvaguarda do interesse público, a autonomia e a independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais.

Intervenção

Propõe a realização de um referendo sobre a não punibilidade da morte medicamente assistida quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável

Intervenção

Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal; Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal; Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível, e altera o Código Penal; Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e procede à alteração do Código Penal; Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal.

Explicações

Propõe a realização de um referendo sobre a não punibilidade da morte medicamente assistida quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável.

Interpelação à mesa

Propõe a realização de um referendo sobre a não punibilidade da morte medicamente assistida quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável.

Intervenção

Sobre os sucessivos casos de alegadas incompatibilidades e conflitos de interesses que envolvem vários Ministros do executivo

Pedido de esclarecimento

Recorda os recentes casos que vieram a público sobre incompatibilidades e conflitos de interesse no exercício de funções políticas por parte de vários membros do atual Executivo, pediu explicações sobre o assunto e apela a que se cumpra a lei.

Pergunta

Sobre política geral

Intervenção

Debate sobre o relatório de progresso de escrutínio da atividade do Governo, ao abrigo do artigo 226º do Regimento

Pedido de esclarecimento

Proposta de Lei 28/XV/1

Intervenção

Proposta de Lei 28/XV/1

Intervenção

Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional; Impede a obtenção de nacionalidade portuguesa por via da autorização de residência para atividade de investimento; Reforço dos procedimentos para atribuição de autorização de residência para atividade de investimento; Estatuto de apátrida; Revê as normas da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, em matéria de autorização de residência para exercício de atividade profissional e em matéria de condutas criminosas de auxílio à imigração ilegal, angariação e utilização de mão de obra ilegal, agravando as penas respetivas.

Intervenção

Debate sobre o Estado da Nação

Interpelação à mesa

Reforça a salvaguarda do interesse público, a autonomia e a independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais, alterando a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro e a Lei n.º 53/2015, de 11 de junho (Votação na generalidade)

Interpelação à mesa

Reforça a salvaguarda do interesse público, a autonomia e a independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais, alterando a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro e a Lei n.º 53/2015, de 11 de junho; Estabelece a remuneração obrigatória dos estágios profissionais para o acesso ao exercício da profissão, procedendo à primeira alteração da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e dos estatutos de diversas associações públicas profissionais; Elimina restrições injustificadas no acesso a profissões reguladas e estabelece limites à duração e organização dos estágios; Reforma regulatória das associações públicas profissionais, combate ao corporativismo e democratização do acesso às profissões (primeira alteração à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro).

Pedido de esclarecimento

Reforça a salvaguarda do interesse público, a autonomia e a independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais, alterando a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro e a Lei n.º 53/2015, de 11 de junho; Estabelece a remuneração obrigatória dos estágios profissionais para o acesso ao exercício da profissão, procedendo à primeira alteração da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e dos estatutos de diversas associações públicas profissionais; Elimina restrições injustificadas no acesso a profissões reguladas e estabelece limites à duração e organização dos estágios; Reforma regulatória das associações públicas profissionais, combate ao corporativismo e democratização do acesso às profissões (primeira alteração à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro).