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Pedido de esclarecimento

Reintrodução dos dependentes no quociente familiar em sede de IRS; Prevê a consideração de dependentes no quociente familiar para efeitos de cálculo do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e aumenta o valor das deduções dos descendentes; Reforça as deduções à coleta relativas a dependentes em sede de IRS; Recomenda ao Governo que assegure uma ponderação reforçada das famílias monoparentais, das famílias com dependentes com deficiência ou incapacidade e das famílias numerosas no âmbito do quociente familiar em IRS

Pedido de esclarecimento

Sobre “Plano de Emergência e Transformação da Saúde: Dois Anos de Anúncios por Cumprir”

Intervenção

(FEPODABES-Federação Portuguesa e Dadores Benévolos de Sangue) — Dispensa de serviço em dia de dádiva benévola de sangue; Valoriza a dádiva regular de sangue através da atribuição de dias adicionais de férias, alterando o Estatuto do Dador de Sangue, o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Recomenda ao Governo a valorização da dádiva benévola de sangue, a reposição da dispensa de serviço em dia de dádiva e o reforço da colheita de plasma por aférese; Recomenda ao Governo a adoção de medidas de incentivo à dádiva de sangue; Recomenda ao Governo a valorização e promoção da dádiva voluntária e altruísta de sangue em Portugal; Pela dispensa de serviço em dia de dádiva benévola de sangue e pela realização de uma campanha extraordinária de incentivo à doação de sangue; Recomenda ao Governo o direito à dispensa de prestação de atividade profissional, de formação ou inseridas em programas ocupacionais, no dia da dádiva, sem perda de direitos ou regalias do trabalhador dador

Pedido de esclarecimento

“Prognóstico Reservado: o SNS após dois anos de governação da AD”

Intervenção

Recomenda o reforço da rede de cuidados paliativos pediátricos; Recomenda ao Governo que diligencie junto da Ordem dos Médicos para que seja criada a especialidade de Medicina Paliativa; Reforça os direitos dos jovens na transição dos serviços pediátricos para os serviços para adultos quando perfazem dezoito anos de idade, alterando a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos e a Lei n.º 15/2014, de 21 de março; Garante que são remuneradas as faltas justificadas para assistência a familiares em cuidados paliativos; Recomenda ao Governo o alargamento e reforço da rede de cuidados paliativos pediátricos; Pelo reforço dos Cuidados Paliativos Pediátricos; Recomenda ao Governo o reforço da formação em cuidados paliativos dos profissionais de saúde; Reforço dos cuidados paliativos pediátricos no Serviço Nacional Saúde; Atualização de valores da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e da Rede Nacional de Cuidados Paliativos; Recomenda ao Governo a valorização dos Cuidados Paliativos Comunitários; Reforço da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, assegurando uma resposta integrada ao longo do ciclo de vida; Reforço da resposta em cuidados paliativos pediátricos.

Intervenção

Alargamento do direito ao esquecimento a pessoas que contratem crédito para fins comerciais e profissionais; Recomenda ao Governo que regulamente a lei do direito ao esquecimento e os seus pressupostos

Intervenção

Orçamento do Estado para 2026

Intervenção

Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online; Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais; Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade; Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade; Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar; Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância; Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde; Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas; Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.; Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro); Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro); Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.

Intervenção

Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online; Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais; Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade; Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade; Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar; Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância; Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde; Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas; Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.; Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro); Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro); Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.

Pedido de esclarecimento

Altera a Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto, que aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoas com deficiência; Alarga o regime de concessão de crédito bonificado à habitação aos membros do agregado familiar que coabitam com a pessoa com deficiência; Alarga o universo de beneficiários do regime de crédito bonificado à habitação e aumenta o montante máximo dos empréstimos elegíveis no âmbito desse regime, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto; Alarga a proteção das pessoas com deficiência no acesso ao regime do crédito bonificado à habitação; Recomenda ao Governo que inclua no mapeamento e na distribuição de habitação um critério que facilite o acesso à habitação às famílias com membros do agregado familiar com mobilidade reduzida.

Intervenção

Procede à criação de centros de nascimento para reforçar o direito das mulheres grávidas à escolha do local de nascimento; Recomenda ao Governo o desenvolvimento de um projeto-piloto com vista à criação de unidades de cuidados na maternidade; Recomenda um conjunto de cuidados às mulheres durante e após a gravidez; Unidades de cuidados na maternidade no Serviço Nacional de Saúde

Intervenção

Revoga a Lei n.º 33/2025; Pela garantia de proteção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço de redes de apoio e cuidados; Promove a qualidade, adequação, segurança e humanização dos cuidados de saúde na gravidez e no parto, alterando a Lei n.º 33/2025, de 31 de março; Reforça as medidas de combate e prevenção da violência obstétrica, alterando a Lei n.º 33/2025, de 31 de março; Reforça os direitos da mulher no parto e no internamento no puerpério, e dos jovens com cancro durante o seu internamento, alterando a Lei n.º 15/2014, de 21 de março; Lei de prevenção e proteção contra a violência obstétrica; Promove a otimização do serviço prestado pelos Enfermeiros Especialistas em Saúde Materna e Obstétrica no Serviço Nacional de Saúde; Por medidas de combate à violência ginecológica e obstétrica no SNS; Pela promoção dos direitos na gravidez e no parto.

Intervenção

Revoga a Lei n.º 33/2025; Pela garantia de proteção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço de redes de apoio e cuidados; Promove a qualidade, adequação, segurança e humanização dos cuidados de saúde na gravidez e no parto, alterando a Lei n.º 33/2025, de 31 de março; Reforça as medidas de combate e prevenção da violência obstétrica, alterando a Lei n.º 33/2025, de 31 de março; Reforça os direitos da mulher no parto e no internamento no puerpério, e dos jovens com cancro durante o seu internamento, alterando a Lei n.º 15/2014, de 21 de março; Lei de prevenção e proteção contra a violência obstétrica; Promove a otimização do serviço prestado pelos Enfermeiros Especialistas em Saúde Materna e Obstétrica no Serviço Nacional de Saúde; Por medidas de combate à violência ginecológica e obstétrica no SNS; Pela promoção dos direitos na gravidez e no parto.

Intervenção

Pela preservação das florestas e dos ecossistemas em Portugal (José Manuel Correia Serra e outros); Prevê o crime de ecocídio no Código Penal; Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, estendendo as suas medidas de proteção aos carvalhos; Reforça as regras de corte de árvores e harmoniza regimes contraordenacionais em matéria florestal; Recomenda ao Governo a reforma da Agência Portuguesa do Ambiente e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas; Recomenda ao Governo a criação de um Código Florestal Simplificado; Recomenda ao Governo finalizar o cadastro dos terrenos e incentivar o emparcelamento da propriedade rural; Recomenda a implementação de medidas de conservação e proteção da biodiversidade da Serra da Lousã; Recomenda ao Governo a implementação de um Programa Nacional de Replantação e Regeneração Ecológica das Áreas Cortadas em Zonas Protegidas.

Intervenção

Recomenda ao Governo que distribua as verbas pelas Unidades que viram candidaturas aprovadas para a construção de novas camas, por forma a não perder os fundos por incumprimento das metas; Recomenda ao Governo que atualize os valores dos apoios a pagar às unidades de cuidados continuados integrados; Altera a Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro (Lei de Bases dos Cuidados Paliativos), estabelecendo o número mínimo de camas por milhão de habitantes em unidades de cuidados paliativos; Recomenda ao Governo que garanta o alargamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e a melhoria da sua capacidade de resposta; Reforço da oferta pública em cuidados continuados integrados; Recomenda ao Governo a melhoria da capacidade de resposta das consultas ao domicílio através da adoção de modelos inovadores de prestação de cuidados continuados; Recomenda ao Governo a expansão da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental; Desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

Intervenção

Autoriza o Governo a concretizar o Regulamento (CE) n.º 1223/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro, relativo a produtos cosméticos

Intervenção

Recomenda o reforço da oferta de cuidados paliativos; Altera a Lei n.º 31/2018, de 18 de julho, de forma a reforçar a gestão e organização da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, garantindo a melhoria contínua da qualidade dos cuidados para doentes em fim de vida; Garante que são remuneradas as faltas justificadas para assistência a familiares em cuidados paliativos; Pelo desenvolvimento e melhoria da Rede Nacional de Cuidados Paliativos; Alargamento da resposta pública em cuidados paliativos; Recomenda ao Governo medidas para os profissionais de saúde da área de cuidados paliativos; Reforço dos cuidados paliativos no Serviço Nacional de Saúde.

Intervenção

Recomenda o reforço da oferta de cuidados paliativos; Altera a Lei n.º 31/2018, de 18 de julho, de forma a reforçar a gestão e organização da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, garantindo a melhoria contínua da qualidade dos cuidados para doentes em fim de vida; Garante que são remuneradas as faltas justificadas para assistência a familiares em cuidados paliativos; Pelo desenvolvimento e melhoria da Rede Nacional de Cuidados Paliativos; Alargamento da resposta pública em cuidados paliativos; Recomenda ao Governo medidas para os profissionais de saúde da área de cuidados paliativos; Reforço dos cuidados paliativos no Serviço Nacional de Saúde.

Pedido de esclarecimento

Promoção dos direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose através do reforço do seu acesso a cuidados de saúde e da criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho e às aulas; Promove os direitos na gravidez e no parto; Reforçar a saúde, a qualidade de vida e os direitos das mulheres na menopausa; Estabelece o certificado de incapacidade recorrente e intermitente; Reforça os direitos da mulher no parto e no internamento no puerpério, das crianças com regimes alimentares vegetarianos ou veganos e dos jovens com cancro durante o seu internamento; Aprova a lei da saúde menstrual; Introduz um regime de faltas justificadas no local de trabalho e em estabelecimentos de ensino quando motivadas por menstruação incapacitante; Alarga o âmbito da consulta de planeamento familiar, que passa a abranger a saúde sexual e reprodutiva, da puberdade à menopausa e andropausa; Recomenda ao Governo que proceda à elaboração e implementação da Estratégia Nacional de Combate à Endometriose e Adenomiose e que crie uma bolsa de investigação da doença; Pela proteção da mulher grávida nos cuidados de saúde e no trabalho; Recomenda o reforço do apoio às mulheres com endometriose no Serviço Nacional de Saúde; Constrangimentos nos serviços de ginecologia e obstetrícia; Pela garantia e promoção dos direitos sexuais e reprodutivos ao longo da vida, incluindo na menopausa; Reforço das medidas de acompanhamento da grávida e puérpera no Serviço Nacional de Saúde

Intervenção

Nenhuma mulher portuguesa com cancro do ovário deixada para trás; Pela comparticipação da vacina contra o HPV para todas as raparigas e rapazes a partir dos 10 anos de idade e aumento para os 45 anos da idade máxima para completar o esquema vacina; Recomenda ao Governo que reforce os direitos das pacientes com diagnóstico de cancro do ovário; Recomenda ao Governo o alargamento de cuidados de saúde em primeira linha a mulheres com cancro nos ovários; Recomenda ao Governo que disponibilize os dados nacionais relativos à incidência e mortalidade associadas ao cancro do ovário no Registo Oncológico Nacional e que adote medidas que promovam celeridade no acesso a medicamentos inovadores para os casos sem mutação; Disponibilização de tratamento para cancro do ovário; Pelo reforço da prestação de cuidados às mulheres com cancro do ovário