← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Hugo Soares
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Intervenção
Interpelação à mesa
Adiamento da eleição para o Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal
Interpelação à mesa
Adiamento da eleição para o Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal
Interpelação à mesa
Adiamento da eleição para o Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal
Interpelação à mesa
Recomenda ao Governo que acompanhe a situação na Venezuela mantendo como prioridade a segurança, o bem-estar e a proteção da comunidade portuguesa aí residente; Recomenda ao Governo que mova todos os esforços no sentido de garantir a segurança da comunidade portuguesa residente na Venezuela; Pela intensificação dos esforços diplomáticos e consulares para a libertação de cidadãos portugueses e luso-venezuelanos detidos na Venezuela; Recomenda ao Governo a promoção de esforços pela libertação total e incondicional dos presos políticos portugueses e lusodescendentes na Venezuela; Pelo reforço das medidas de proteção da comunidade luso-descendente na Venezuela; Recomenda ao Governo a proteção da comunidade portuguesa e lusodescendente na Venezuela e a defesa ativa do Direito Internacional; Recomenda ao Governo o reforço da proteção e acompanhamento da comunidade portuguesa na Venezuela; Recomenda ao Governo que desenvolva esforços para a promoção de uma transição política, democrática e pacífica na Venezuela e para a restauração do Estado de direito no país; Recomenda ao Governo o reforço da resposta consular à comunidade portuguesa e lusodescendente na Venezuela e a intensificação dos esforços diplomáticos para a libertação de presos políticos
Pergunta
Debate com o Primeiro-Ministro
Intervenção
Recurso para Plenário da decisão do Presidente no sentido de não admitir a debate iniciativas destes grupos parlamentares relativas à Proposta de Lei n.º 67/XVII/1.ª (GOV) - Altera temporariamente os limites mínimos das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)
Pedido de esclarecimento
Sobre “Política geral, centrada nas medidas a tomar para combater a escalada de preços em consequência da guerra no Médio Oriente nas condições de vida das populações em Portugal”
Pergunta
Debate com o Primeiro-Ministro
Interpelação à mesa
Adiamento da leitura e votação do Projeto de Voto n.º 419/XVIII - De Pesar pela morte de António Lobo Antunes
Interpelação à mesa
Debate com o Primeiro-Ministro
Pergunta
Debate com o Primeiro-Ministro
Pergunta
Debate com o Primeiro-Ministro
Interpelação à mesa
Debate setorial com o Ministro Adjunto e da Reforma do Estado
Interpelação à mesa
Debate setorial com o Ministro Adjunto e da Reforma do Estado
Intervenção
Debate com o Primeiro-Ministro
Intervenção
Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões; Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões; Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões; Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares; Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de Mobilidade.
Pedido de esclarecimento
Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões; Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões; Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões; Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares; Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de Mobilidade.
Intervenção
Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões; Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões; Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões; Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares; Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de Mobilidade.
Intervenção