← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Paula Santos
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Declaração de voto
Pergunta
Estado da Nação
Declaração de voto
Transpõe a Diretiva (UE) 2021/1883, relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado
Declaração de voto
Cria o regime jurídico aplicável ao controlo e fiscalização do pessoal crítico para a segurança da aviação civil em exercício de funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas
Intervenção
Promover uma política de justiça fiscal - Aliviar os impostos sobre os trabalhadores e o povo, tributar de forma efetiva os lucros dos grupos económicos.
Intervenção
Altera o procedimento especial de reposição de freguesias (Primeira alteração à Lei n.º 39/2021, de 24 de junho)
Intervenção
Introdução do critério da paridade na composição do Tribunal Constitucional (alteração à lei de organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional, Lei n.º 28/82, de 15 de novembro); Garante a representação equilibrada de género na composição do Tribunal Constitucional e reforça a transparência do processo de cooptação de juízes, procedendo à alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro.
Intervenção
Sobre "Jornada Mundial da Juventude"
Declaração de voto
Aprova o regime específico relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais
Pedido de esclarecimento
"SOS SNS, um ano depois"
Intervenção
Centrada no "agravamento das condições de vida, no combate às desigualdades e injustiças sociais, e na degradação do acesso a serviços públicos que asseguram o cumprimento de direitos fundamentais"
Pedido de esclarecimento
Centrada no "agravamento das condições de vida, no combate às desigualdades e injustiças sociais, e na degradação do acesso a serviços públicos que asseguram o cumprimento de direitos fundamentais"
Intervenção
Proposta de Lei n.º 91/XV/1ª, Projeto-Lei nº 826/XV/1ª, Projeto-Lei nº 827/XV/1ª e Projeto-Lei nº 831/XV/1ª - Voto
Intervenção
Debate preparatório do Conselho Europeu, com a participação do Primeiro-Ministro
Pedido de esclarecimento
Sobre "O povo merece + SNS"
Intervenção
Cerimónia Boas Vindas Visita Oficial da Presidente do Parlamento Europeu, Roberta Metsola (ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 16º do Regimento)
Declaração de voto
De saudação pelo 650.º aniversário do Tratado Anglo-Português
Intervenção
Garante o pagamento por vale de postal do apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis e a sua impenhorabilidade; Alarga as formas de pagamento do apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis, alterando o Decreto-Lei n.º 21-A/2023, de 28 de março; Adita o apoio aos desempregados de longa duração ao conjunto de prestações sociais mínimas cumuláveis com o apoio extraordinário previsto no Decreto-Lei n.º 21-A/2023, de 28 de março (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 21-A/2023, de 28 de março); Garante o acesso a apoios sociais a pessoas sem conta bancária à ordem, alterando o Decreto-Lei n.º 21-A/2023, de 28 de março.
Pedido de esclarecimento
Alargamento do número de vagas comparticipadas nas respostas sociais dirigidas aos idosos e estender ao setor privado essa comparticipação quando a rede pública/social não consegue dar resposta; Altera o Estatuto do Cuidador Informal - Primeira alteração à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, que aprova o Estatuto do Cuidador Informal, altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e a Lei n.º 13/2003, de 21 de maio; Criação de comissão especializada permanente interdisciplinar para as pessoas idosas do Conselho Económico e Social e alteração das competências e composição da rede social; Garantir as respostas sociais e a sustentabilidade financeira das instituições do setor social e solidário; Reforço do serviço de apoio domiciliário; Criminaliza novas condutas atentatórias dos direitos de pessoas especialmente vulneráveis, procedendo à alteração do Código Penal; Prevê a contabilização dos períodos de cuidados domésticos para efeitos de reforma; Cria o projeto rede pública de equipamentos e serviços de apoio aos idosos; Reforça os direitos dos cuidadores informais; Desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados; Recomenda ao Governo que atualize e aprove, com urgência, a Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável; Pelo reconhecimento de direitos a quem cuida e à pessoa cuidada e pela criação de um serviço nacional de cuidados.
Pedido de esclarecimento