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Intervenção

Recomenda ao Governo que tome medidas para combater as «empresas e lojas de fachada»; Recomenda ao Governo o reforço dos meios para o combate à exploração de imigrantes e ao tráfico de seres humanos.

Intervenção

Altera o Regime Jurídico que estabelece a atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE); Suspende a atribuição de licenças de TVDE até à conclusão do processo de avaliação e revisão do regime legal vigente; Procede à alteração da Lei nº45/2018 de 10 de agosto que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE); Liberalizar o Regime Jurídico dos TVDE, alterando a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto; Direitos para os estafetas das plataformas digitais e para os motoristas de TVDE, revisão da Lei n.º 45/2018 e regulação da atividade, com maior justiça e transparência para quem trabalha nestes setores; Recomenda ao Governo alterar o quadro legal da certificação, regulação e fiscalização de motoristas de TVDE, assim como outras medidas para promoção da qualidade, segurança e fiabilidade do serviço; Recomenda ao Governo que promova as capacidades para o uso da língua portuguesa entre os motoristas TVDE.

Intervenção

Recomenda ao Governo que inicie o processo para a colocação de inibidores de sinal nos estabelecimentos prisionais; Recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias para assegurar a disponibilização de inibidores de sinal nos estabelecimentos prisionais; Recomenda a conclusão do programa de alargamento da instalação de telefones fixos nos espaços de alojamento dos estabelecimentos prisionais; Recomenda ao Governo que dê prioridade à melhoria das condições dos estabelecimentos prisionais; Recomenda ao Governo a instalação de inibidores de sinal nos estabelecimentos prisionais.

Intervenção

Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local; Cessação de vigência daquele decreto

Intervenção

Altera a Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho - atribuindo fins de utilidade pública aos meios de comunicação social que se dedicam ao jornalismo sem fins lucrativos; Inclui o jornalismo sem fins lucrativos na Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública

Intervenção

Altera a Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, no sentido de alargar o período de duração máxima da proteção temporária de pessoas deslocadas de países terceiros, impossibilitadas de regressar em curto prazo ao seu país de origem; Recomenda a adoção de medidas para assegurar o acesso efetivo dos beneficiários de proteção temporária a direitos e a soluções duradouras

Intervenção

Respeitar os oficiais de justiça, melhorar as suas condições de trabalho e valorizar o seu estatuto de carreira para um normal funcionamento do sistema de justiça - (António Manuel Antunes Marçal e outros); Integração do suplemento de recuperação processual no vencimento dos funcionários judiciais (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro); Prevê a concretização da revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça e assegura um conjunto de medidas para valorização da carreira; Revê o pagamento do suplemento de recuperação processual, alterando o Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro; Recomenda ao Governo que defina uma estratégia para responder à falta de oficiais de justiça e à dignificação das respetivas carreiras; Recomenda ao Governo a concretização da revisão do estatuto dos funcionários judiciais, a melhoria das suas condições de trabalho e a valorização da carreira; Recomenda a aprovação urgente do novo estatuto dos funcionários judiciais; Recomenda ao Governo que proceda à reabilitação e modernização dos tribunais para um normal funcionamento do sistema judicial.

Intervenção

Autoriza o Governo a alterar os requisitos de acesso à profissão da atividade profissional dos marítimos e as regras quanto à nacionalidade dos tripulantes a bordo dos navios ou embarcações, sujeitos ao regime da atividade profissional dos marítimos.

Intervenção

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial

Intervenção

Sobre "o Plano Nacional de Implementação do Pacto Europeu para as Migrações e Asilo"

Intervenção

Sobre "o Plano Nacional de Implementação do Pacto Europeu para as Migrações e Asilo"

Pedido de esclarecimento

Sobre "o Plano Nacional de Implementação do Pacto Europeu para as Migrações e Asilo"

Pergunta

Debate setorial com a presença do Ministro dos Assuntos Parlamentares

Pergunta

Debate setorial com a presença do Ministro dos Assuntos Parlamentares

Intervenção

Procede à segunda alteração da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro, na sua redação atual

Intervenção

Sobre "O estado da segurança em Portugal"

Pedido de esclarecimento

Refere-se à defesa nacional como prioridade deste Governo e destaca o investimento que está a ser feito, beneficiando não só os militares no ativo como também os antigos combatentes e os deficientes das Forças Armadas.

Intervenção

Procede à quinta alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários; Pela eliminação da taxa devida pelo procedimento da candidatura de ingresso na magistratura; Reforça a formação dos magistrados, alterando a Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro

Intervenção

Altera o Código Penal e o Regulamento das Custas Processuais, no sentido de reforçar o quadro penal relativo a crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público; Garante a isenção das custas processuais, alterando o Regulamento das Custas Processuais; Reforça o enquadramento penal para os crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público, assim como isenta os respetivos processos das custas processuais

Leitura

De pesar pelo falecimento de José Lopes de Almeida