Limpar
Mais recentes primeiro387 intervenções
Intervenção

Regulamenta o Estatuto do Apátrida, o procedimento para a sua determinação e o procedimento especial de obtenção da nacionalidade; Procede à regulamentação do Estatuto do Apátrida (altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade, o Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, que aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, e a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional).

Explicações

Regulamenta o Estatuto do Apátrida, o procedimento para a sua determinação e o procedimento especial de obtenção da nacionalidade; Procede à regulamentação do Estatuto do Apátrida (altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade, o Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, que aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, e a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional).

Intervenção

Regulamenta o Estatuto do Apátrida, o procedimento para a sua determinação e o procedimento especial de obtenção da nacionalidade; Procede à regulamentação do Estatuto do Apátrida (altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade, o Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, que aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, e a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional).

Intervenção

Recomenda ao Governo que reconheça, de forma imediata, o Estado da Palestina; Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da Palestina; Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da Palestina; Recomenda ao Governo o reconhecimento urgente da independência da Palestina; Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da Palestina, contribuindo para a concretização da solução de dois Estados; Recomenda ao Governo que realize todos os esforços necessários com vista ao resgate dos familiares de portugueses presos na faixa de Gaza; Recomenda ao Governo que participe nas operações de evacuação médica da Faixa de Gaza; Recomenda a criação de um Fundo Internacional para a Reconstrução da Faixa de Gaza; Recomenda que o Governo promova uma solução pacífica e sustentável para o conflito israelo-palestiniano.

Explicações

Em interpelação à Mesa, o Deputado Pedro Pinto (CH) questiona a Mesa sobre a retirada da agenda de algumas iniciativas.

Explicações

Em interpelação à Mesa, o Deputado Pedro Pinto (CH) questiona a Mesa sobre a retirada da agenda de algumas iniciativas.

Explicações

Em interpelação à Mesa, o Deputado Pedro Pinto (CH) questiona a Mesa sobre a retirada da agenda de algumas iniciativas.

Intervenção

O Deputado Pedro Pinto (CH) interpela a Mesa para criticar o lugar do Deputado não inscrito Miguel Arruda no Hemiciclo.

Explicações

O Deputado Pedro Pinto (CH) interpela a Mesa para criticar o lugar do Deputado não inscrito Miguel Arruda no Hemiciclo.

Intervenção

Pela alteração do regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos (Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto) - (Associação Salvador e outros); Recomenda ao Governo que proceda a um conjunto de atuações, no âmbito das condições de habitação e de autonomia e independência das pessoas com deficiência; Alteração do Dia Nacional das Acessibilidades; Criação de um programa de financiamento para adaptação e eliminação de barreiras arquitetónicas em habitações de pessoas com mobilidade condicionada; Promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência; Pelo cumprimento da legislação sobre acessibilidades e reforço dos direitos das pessoas com mobilidade reduzida; Procede à alteração do Dia Nacional das Acessibilidades; Recomenda ao Governo a adoção de planos plurianuais de intervenção para melhoria das condições de acessibilidade; Recomenda o reforço dos meios do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.; Recomenda ao Governo que apresente a lei de bases para a deficiência e inclusão.

Intervenção

Sobre " Falta de respostas e instabilidade no Serviço Nacional de Saúde"

Intervenção

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial

Intervenção

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial

Intervenção

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial

Intervenção

Pede explicações ao Presidente sobre uma reunião de trabalho a promover com agentes da justiça

Explicações

Procede à 3.ª Alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril alterando alguns dos requisitos para a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regime de exercício do direito individual de objeção de consciência; Altera a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária de gravidez; Reforça os direitos das mulheres no acesso à interrupção voluntária da gravidez e à sua autodeterminação (Alteração ao Código Penal e segunda alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril); Reforça o apoio dado às mulheres que recorrem à consulta prévia de IVG e densifica direito de objeção de consciência dos profissionais de saúde, procedendo à alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Altera a Lei 16/2007, de 17 de abril, densificando o acesso à informação relevante das grávidas para a formação de uma decisão livre, consciente e responsável e reforçando o regime do exercício do direito individual de objeção de consciência dos médicos e demais profissionais de saúde; Pelo alargamento do prazo da interrupção voluntária da gravidez e aprofundamento da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Pela garantia de proteção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço da informação sobre redes de apoio e cuidados; Cumprir o direito de acesso à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG); Recomenda a contratação de médicos e demais profissionais de saúde, não objetores, necessários para garantir o direito de acesso à interrupção voluntária da gravidez; Recomenda ao Governo a defesa da dignidade da vida humana intrauterina, apoio às famílias e à maternidade e paternidade vulneráveis;

Intervenção

Procede à segunda alteração da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro, na sua redação atual

Intervenção

Usou da palavra para mencionar um problema com emails dirigidos aos Deputados, assunto que pretendia ver discutido em Conferência de Líderes

Intervenção

Parte de uma retrospetiva crítica relativamente ao Governo do Partido Socialista, sublinha as mudanças registadas com a mudança de Governo e elenca as principais medidas já implementadas.

Intervenção

Altera o Código Penal e o Regulamento das Custas Processuais, no sentido de reforçar o quadro penal relativo a crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público; Garante a isenção das custas processuais, alterando o Regulamento das Custas Processuais; Reforça o enquadramento penal para os crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público, assim como isenta os respetivos processos das custas processuais