RejeitadaXVII · J 688

Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência

Entrada 26/06/2026Última atualização 03/07/2026Fase Votação na generalidade

Percurso parlamentar

10

Entrada

20

Admissão

180

Baixa comissão distribuição inicial generalidade

21

Anúncio

190

Discussão generalidade

250

Votação na generalidade

Votação 172469

Rejeitado

A favorBE · CH · JPP · L · PAN · PCP
ContraCDS-PP · IL · PSD
AbstençãoPS