RejeitadaXVII · J 619

Altera o regime de cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado e do pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária da PJ e do pessoal do Corpo da Guarda Prisional, revertendo os cortes introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro

Entrada 08/05/2026Última atualização 14/05/2026Fase Votação na generalidade

Percurso parlamentar

10

Entrada

21

Anúncio

190

Discussão generalidade

20

Admissão

250

Votação na generalidade

Votação 171800

Rejeitado

A favorBE · CH · JPP · L · PAN · PCP
ContraCDS-PP · IL · PSD
AbstençãoPS