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Intervenção

Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, e o Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro; Autoriza o Governo a regular a constituição, composição e regime de funcionamento da Câmara de Resolução de Litígios de Contratação Pública; Autoriza o Governo a regular um procedimento administrativo de atribuição de indemnizações por responsabilidade civil extracontratual do Estado; Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e a estabelecer um regime de tramitação simplificada aplicável a ações administrativas; Autoriza o Governo a regular o regime de autorização e supervisão da resolução, com carácter institucionalizado, de litígios emergentes de relações jurídicas administrativas; Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem para resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal; Cria a tramitação simplificada dos processos judiciais tributários de reduzido valor, alterando o Código de Procedimento e de Processo Tributário; Reforça as garantias de transparência, publicidade, independência e escrutínio na arbitragem administrativa; Recomenda ao Governo a salvaguarda do acesso aos tribunais e o reforço das garantias dos cidadãos nos novos mecanismos de resolução de litígios administrativos; Recomenda ao Governo a criação de um programa de formação inicial e contínua sobre imigração e proteção internacional dirigido a magistrados, advogados e funcionários de justiça; Recomenda ao Governo a concretização da instalação efetiva e da entrada em funcionamento do Tribunal Central Administrativo Centro, em Castelo Branco

Pedido de esclarecimento

Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, e o Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro; Autoriza o Governo a regular a constituição, composição e regime de funcionamento da Câmara de Resolução de Litígios de Contratação Pública; Autoriza o Governo a regular um procedimento administrativo de atribuição de indemnizações por responsabilidade civil extracontratual do Estado; Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e a estabelecer um regime de tramitação simplificada aplicável a ações administrativas; Autoriza o Governo a regular o regime de autorização e supervisão da resolução, com carácter institucionalizado, de litígios emergentes de relações jurídicas administrativas; Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem para resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal; Cria a tramitação simplificada dos processos judiciais tributários de reduzido valor, alterando o Código de Procedimento e de Processo Tributário; Reforça as garantias de transparência, publicidade, independência e escrutínio na arbitragem administrativa; Recomenda ao Governo a salvaguarda do acesso aos tribunais e o reforço das garantias dos cidadãos nos novos mecanismos de resolução de litígios administrativos; Recomenda ao Governo a criação de um programa de formação inicial e contínua sobre imigração e proteção internacional dirigido a magistrados, advogados e funcionários de justiça; Recomenda ao Governo a concretização da instalação efetiva e da entrada em funcionamento do Tribunal Central Administrativo Centro, em Castelo Branco

Intervenção

Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, e o Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro; Autoriza o Governo a regular a constituição, composição e regime de funcionamento da Câmara de Resolução de Litígios de Contratação Pública; Autoriza o Governo a regular um procedimento administrativo de atribuição de indemnizações por responsabilidade civil extracontratual do Estado; Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e a estabelecer um regime de tramitação simplificada aplicável a ações administrativas; Autoriza o Governo a regular o regime de autorização e supervisão da resolução, com carácter institucionalizado, de litígios emergentes de relações jurídicas administrativas; Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem para resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal; Cria a tramitação simplificada dos processos judiciais tributários de reduzido valor, alterando o Código de Procedimento e de Processo Tributário; Reforça as garantias de transparência, publicidade, independência e escrutínio na arbitragem administrativa; Recomenda ao Governo a salvaguarda do acesso aos tribunais e o reforço das garantias dos cidadãos nos novos mecanismos de resolução de litígios administrativos; Recomenda ao Governo a criação de um programa de formação inicial e contínua sobre imigração e proteção internacional dirigido a magistrados, advogados e funcionários de justiça; Recomenda ao Governo a concretização da instalação efetiva e da entrada em funcionamento do Tribunal Central Administrativo Centro, em Castelo Branco

Intervenção

Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, e o Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro; Autoriza o Governo a regular a constituição, composição e regime de funcionamento da Câmara de Resolução de Litígios de Contratação Pública; Autoriza o Governo a regular um procedimento administrativo de atribuição de indemnizações por responsabilidade civil extracontratual do Estado; Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e a estabelecer um regime de tramitação simplificada aplicável a ações administrativas; Autoriza o Governo a regular o regime de autorização e supervisão da resolução, com carácter institucionalizado, de litígios emergentes de relações jurídicas administrativas; Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem para resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal; Cria a tramitação simplificada dos processos judiciais tributários de reduzido valor, alterando o Código de Procedimento e de Processo Tributário; Reforça as garantias de transparência, publicidade, independência e escrutínio na arbitragem administrativa; Recomenda ao Governo a salvaguarda do acesso aos tribunais e o reforço das garantias dos cidadãos nos novos mecanismos de resolução de litígios administrativos; Recomenda ao Governo a criação de um programa de formação inicial e contínua sobre imigração e proteção internacional dirigido a magistrados, advogados e funcionários de justiça; Recomenda ao Governo a concretização da instalação efetiva e da entrada em funcionamento do Tribunal Central Administrativo Centro, em Castelo Branco

Pergunta

Debate setorial com a Ministra do Ambiente e Energia

Intervenção

Aprova um regime excecional e temporário destinado à reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade «Kristin»

Intervenção

Altera o Código de Processo Penal e o Regulamento das Custas Processuais.

Intervenção

Estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais.

Intervenção

Estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais.

Intervenção

Estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais.

Intervenção

Procede à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental ao disposto na Lei de Bases do Clima; Recomenda ao Governo que cumpra o disposto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, e leve a cabo as diligências que nesse âmbito são colocadas sob sua competência; Introduz a perspetiva de justiça climática e de género na Lei de Enquadramento Orçamental; Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, compatibilizando-a com a Lei de Bases do Clima; Alteração à Lei de Bases do Clima (segunda alteração à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro); Recomenda o cumprimento, regulamentação e implementação da Lei de Bases do Clima; Recomenda ao Governo a execução plena da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro

Pedido de esclarecimento

Defende a urgência de uma reforma na área da justiça, tendo apresentado propostas neste âmbito.

Intervenção

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão generalidade)

Intervenção

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão generalidade)

Intervenção

Autoriza o Governo a transpor a Diretiva (UE) 2022/2555, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União; Autoriza o Governo a adaptar a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2021/784 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha; Aprova o regime jurídico da cibersegurança.

Intervenção

Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a lei da nacionalidade; Altera a lei da nacionalidade no sentido de restringir a aquisição da nacionalidade portuguesa e assegurar a possibilidade da sua perda em determinados casos; Altera a lei da nacionalidade