← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Filipa Pinto
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Pergunta
Intervenção
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, que define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento das estações de uso comum; Estabelece medidas de incentivo ao radioamadorismo em Portugal, alterando o Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março; Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, eliminando o limite mínimo de idade para obtenção do Certificado de Amador Nacional e assegurando a descentralização dos locais de realização do exame de aptidão de amador; Pela defesa e promoção do radioamadorismo nas escolas e em contexto de fenómenos naturais extremos.
Intervenção
Revisão anual dos valores de apoio aos contratos de associação, patrocínio e cooperação, bem como às escolas profissionais privadas; Revisão imediata dos valores de apoio aos contratos de associação, patrocínio e cooperação, bem como às escolas profissionais privadas; Plano estratégico de investimento na educação inclusiva e ensino artístico, atualizando modelo de financiamento dos contratos de patrocínio e contratos de cooperação; Recomenda ao Governo a atualização do valor de apoio financeiro por turma e por ano para os contratos de associação, cooperação e patrocínio e a revisão do modelo de financiamento para o ensino profissional privado; Recomenda ao Governo que faça uma atualização nos contratos de associação, cooperação, bem como às escolas profissionais privadas; Pelo reforço do valor dos apoios financeiros para os contratos de cooperação relativos aos centros de recursos para a inclusão; Recomenda o reforço da educação inclusiva e da educação artística; Recomenda ao Governo a revisão do valor do apoio financeiro dos contratos de cooperação, de associação e de patrocínio, bem como a atualização das tabelas dos valores anuais a atribuir aos cursos profissionais
Pedido de esclarecimento
Considera que o Governo não esteve à altura na reação aos estragos deixados pela passagem da depressão Kristin no País, devendo preparar-se melhor para, futuramente, minimizar o impacto destes fenómenos naturais.
Pergunta
Debate, com a participação do Governo, sobre as prioridades da Presidência cipriota do Conselho da União Europeia, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto
Intervenção
Alteração ao código do direito de autor e dos direitos conexos.
Intervenção
Autoriza o Governo a aprovar medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação; Autoriza o Governo a rever o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas, e a alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana; Estabelece a redução do IVA na construção de habitação; Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350 000; Estabelece limites máximos de valor de renda em contratos de arrendamento habitacional; Estabelece o zonamento inclusivo para uma quota de habitação pública nas operações urbanísticas; Reforma para a construção e aumento de oferta de habitação, Reforça os instrumentos de promoção do acesso à habitação permanente e de combate à especulação imobiliária; Recomenda ao Governo a criação do programa nacional de apoio às cooperativas de habitação; Pelo reforço e diversificação dos recursos financeiros dos municípios para as políticas de habitação; Pela criação do código da edificação; Recomenda ao Governo o alinhamento da política nacional de habitação com as linhas orientadoras do Plano Europeu de Habitação Acessível
Intervenção
Autoriza o Governo a aprovar medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação; Autoriza o Governo a rever o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas, e a alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana; Estabelece a redução do IVA na construção de habitação; Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350 000; Estabelece limites máximos de valor de renda em contratos de arrendamento habitacional; Estabelece o zonamento inclusivo para uma quota de habitação pública nas operações urbanísticas; Reforma para a construção e aumento de oferta de habitação, Reforça os instrumentos de promoção do acesso à habitação permanente e de combate à especulação imobiliária; Recomenda ao Governo a criação do programa nacional de apoio às cooperativas de habitação; Pelo reforço e diversificação dos recursos financeiros dos municípios para as políticas de habitação; Pela criação do código da edificação; Recomenda ao Governo o alinhamento da política nacional de habitação com as linhas orientadoras do Plano Europeu de Habitação Acessível
Intervenção
Pela revisão da estrutura e do funcionamento das entidades fiscalizadoras de acessibilidade em Portugal ((Associação Salvador e outros); Cria o Programa Plurianual de Acessibilidades; Pelo reforço da implementação e da fiscalização da acessibilidade em Portugal; Pelo cumprimento da legislação sobre acessibilidades e reforço dos direitos das pessoas com mobilidade reduzida; Promover a melhoria das acessibilidades para pessoas com deficiência e reforçar a fiscalização.
Intervenção
Aprova a Lei da Vida Independente; Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, simplificando a atribuição e reforçando os apoios no âmbito do Programa de Emprego Apoiado em Mercado Aberto; Processo extraordinário de recuperação de pendências das juntas médicas de avaliação de incapacidade; Define um regime de promoção e garantia de acessibilidade universal nos edifícios e habitações públicos; Alarga as condições de acesso ao regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência; Estabelece o Regime Jurídico dos Estudantes com Necessidades Educativas Específicas no Ensino Superior; Esclarece a criminalização da esterilização forçada, nomeadamente das pessoas com deficiência, e implementa medidas de garantia dos direitos reprodutivos das pessoas em situação de incapacidade ou de capacidade diminuída, criando o Plano Nacional de Planeamento Familiar para Pessoas com Deficiência ou em Situação de Incapacidade e o Mecanismo de Monitorização dos Procedimentos de Esterilização; Pela promoção da inclusão dos jovens com necessidades educativas específicas no ensino superior; Garante a redução do horário de trabalho a progenitores de filhos com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade, alterando o Código do Trabalho; Melhora o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência; Agilização na emissão ou renovação, prorrogação da vigência e gratuitidade dos atestados multiuso; Adequação do funcionamento das juntas médicas de avaliação da incapacidade das pessoas com deficiência; Regulamenta e desburocratiza o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária; Inclusão dos guias de atletas com deficiência como agentes desportivos e clarificação da isenção de IRS de bolsas de formação desportiva; Criminaliza a esterilização de pessoas com deficiência e/ou incapazes e regula as condições para prática de métodos de esterilização irreversíveis, alterando a Lei n.º 3/84, de 24 de março, o Código Penal, e o Código Civil; Adequa o regime fiscal aplicável aos rendimentos das pessoas com deficiência; Criminaliza a esterilização forçada de pessoas com deficiência e/ou incapazes e garante a proteção dos seus direitos sexuais e reprodutivos; Cria o regime jurídico de acesso à pensão de velhice das pessoas com incapacidade igual ou superior a 60 %; Recomenda ao Governo que promova a melhoria das condições de vida das pessoas portadoras de deficiência auditiva; Recomenda ao Governo o reforço de meios humanos e materiais para a inclusão plena de alunos com deficiência no sistema de ensino, do pré-escolar ao ensino secundário
Intervenção
Estabelece a obrigação de serviços mínimos quando se trata de satisfação de necessidades sociais impreteríveis e nas escolas no período letivo (21.ª alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Pela valorização das carreiras da Administração Pública, 21.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Promove a garantia de uma verdadeira representatividade na Comissão Permanente de Concertação Social (8.ª alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto); Regime de compensação pelas falhas dos serviços públicos; Regime de transparência, responsabilidade e escrutínio no Setor Empresarial do Estado; Fim de um país, dois sistemas: convergência da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas com o Código do Trabalho; Pela liberalização do transporte ferroviário de passageiros e privatização da CP.
Intervenção
Estabelece a obrigação de serviços mínimos quando se trata de satisfação de necessidades sociais impreteríveis e nas escolas no período letivo (21.ª alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Pela valorização das carreiras da Administração Pública, 21.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Promove a garantia de uma verdadeira representatividade na Comissão Permanente de Concertação Social (8.ª alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto); Regime de compensação pelas falhas dos serviços públicos; Regime de transparência, responsabilidade e escrutínio no Setor Empresarial do Estado; Fim de um país, dois sistemas: convergência da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas com o Código do Trabalho; Pela liberalização do transporte ferroviário de passageiros e privatização da CP.
Intervenção
Projeto de Lei 125/XVII/1
Intervenção
Procede à revisão da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior; Altera o regime jurídico das instituições de ensino superior, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Clarifica o regime especial de titularidade de instituições de ensino superior por entidades públicas resultante do processo de revisão do regime jurídico das assembleias distritais; Revoga o regime fundacional e estabelece um modelo de gestão democrática das instituições públicas de ensino superior; Altera o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Altera o regime jurídico das instituições do ensino superior reforçando o funcionamento democrático das universidades e extinguindo o regime fundacional; Altera o regime jurídico das instituições de ensino superior, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro
Intervenção
Recomenda ao Governo que garanta a equidade entre carreiras, promovendo um novo acelerador para a Administração Pública equivalente à recuperação da totalidade do tempo de serviço dos professores; Recomenda ao Governo a reposição, criação e valorização das carreiras na Administração Pública e a revogação do SIADAP; Recomenda ao Governo a criação de um novo acelerador do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores da função pública; Recomenda ao Governo que assegure uma regularização eficiente das carreiras da função pública, atendendo aos períodos de congelamento, com vista a repor a justiça e dignificar os trabalhadores; Por uma justa progressão na Administração Pública; Recomenda a criação de um regime de aceleração de carreiras para toda a Administração Pública; Recomenda acelerar o processo negocial de revisão e valorização das carreiras especiais da Administração Pública
Pedido de esclarecimento
Menciona a estratégia orçamental do Governo e as reformas fiscal, laboral e do Estado.
Intervenção
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade, das normas avocadas pelo Plenário)
Intervenção
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)
Intervenção
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)
Pedido de esclarecimento