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Intervenção

Reforça os instrumentos de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica; Cria uma pensão para as crianças e jovens órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica; Assegura a nomeação de patrono em escalas de prevenção para as vítimas violência doméstica; Reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica; Apoio à renda para vítimas de violência doméstica; Alarga as garantias de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica, procedendo à alteração de diversos diplomas; Altera as regras de suspensão provisória do processo relativamente a processos por crime de violência doméstica, garantindo mais direitos à vítima; Pelo alargamento do período de concessão e dos pressupostos de atribuição do subsídio de reestruturação familiar para vítimas de violência doméstica; Pelo alargamento do enquadramento do crime de violência doméstica e maior proteção a vítimas especialmente vulneráveis; Assegura a nomeação de patrono às vítimas especialmente vulneráveis (alteração ao Estatuto da Vítima e à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que altera o regime de acesso ao Direito e aos Tribunais); Consagração expressa do crime de exposição de menor a violência doméstica; Recomenda ao Governo que reforce o combate à violência doméstica, através de mais prevenção, formação de entidades e maior apoio à vítima; Reforço das secções especializadas integradas de violência doméstica; Recomenda ao Governo a implementação urgente de um plano de ação e investimento para a prevenção e combate à violência doméstica e no namoro; Recomenda ao Governo o alargamento dos programas de reabilitação para agressores de violência doméstica; Recomenda ao Governo o reforço de medidas no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica contra pessoas idosas

Intervenção

Reforça os instrumentos de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica; Cria uma pensão para as crianças e jovens órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica; Assegura a nomeação de patrono em escalas de prevenção para as vítimas violência doméstica; Reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica; Apoio à renda para vítimas de violência doméstica; Alarga as garantias de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica, procedendo à alteração de diversos diplomas; Altera as regras de suspensão provisória do processo relativamente a processos por crime de violência doméstica, garantindo mais direitos à vítima; Pelo alargamento do período de concessão e dos pressupostos de atribuição do subsídio de reestruturação familiar para vítimas de violência doméstica; Pelo alargamento do enquadramento do crime de violência doméstica e maior proteção a vítimas especialmente vulneráveis; Assegura a nomeação de patrono às vítimas especialmente vulneráveis (alteração ao Estatuto da Vítima e à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que altera o regime de acesso ao Direito e aos Tribunais); Consagração expressa do crime de exposição de menor a violência doméstica; Recomenda ao Governo que reforce o combate à violência doméstica, através de mais prevenção, formação de entidades e maior apoio à vítima; Reforço das secções especializadas integradas de violência doméstica; Recomenda ao Governo a implementação urgente de um plano de ação e investimento para a prevenção e combate à violência doméstica e no namoro; Recomenda ao Governo o alargamento dos programas de reabilitação para agressores de violência doméstica; Recomenda ao Governo o reforço de medidas no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica contra pessoas idosas

Pedido de esclarecimento

Aprova as Grandes Opções para 2024-2028; Aprova o Orçamento do Estado para 2025

Pedido de esclarecimento

Pela aprovação de um programa de melhoria do atendimento e acompanhamento das vítimas violência sexual no Serviço Nacional de Saúde; Pela aprovação de medidas de prevenção e combate à violência sexual com base em imagens; Altera a lei penal no sentido de atribuir maior proteção às vítimas de crimes sexuais e prevenir situações de revitimização em contexto judicial e de acesso à saúde; Cria um plano nacional de promoção da segurança digital e presencial de crianças e jovens; Introduz o crime de ciberviolência; Proteção das vítimas de violência sexual com base em imagens (altera o Código Penal e o Código do Processo Penal); Medidas de prevenção da prática de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos

Intervenção

Isenta de tributação, em sede de IRS, o trabalho suplementar realizado por profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS); Valorização remuneratória dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde, criação de um regime de dedicação plena e de um estatuto de risco e penosidade

Intervenção

Sobre "o estado da Escola Pública"

Intervenção

Programa de Estabilidade 2024-2028; Recomenda ao Governo que contemple, no Programa de Estabilidade, critérios objetivos e previsíveis para a utilização da folga orçamental, sob a forma de um compromisso para a equidade e investimento; Transparência nas opções de política económica e rejeição do Programa de Estabilidade 2024-2028; Recomenda ao Governo que reflita no Programa de Estabilidade as previsões macroeconómicas que anunciou na campanha eleitoral; Pela inclusão dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 e dos princípios de orçamentação verde da Lei de Bases do Clima no Programa de Estabilidade 2024-2028; Pela transparência da execução orçamental e garantia de envolvimento da Assembleia da República na aplicação de receita fiscal extraordinária face à prevista no Programa de Estabilidade 2024-2028; Rejeita o Programa de Estabilidade e a política de direita, responder às necessidades do Povo e do País.