← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Jorge Miguel Teixeira
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Intervenção
Intervenção
Alargamento do direito ao esquecimento a pessoas que contratem crédito para fins comerciais e profissionais; Recomenda ao Governo que regulamente a lei do direito ao esquecimento e os seus pressupostos
Intervenção
Apreciação Parlamentar n.º 2/XVII/1.ª
Pergunta
Debate com a participação do Governo, sobre o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto; Apreciação do Relatório do Governo «Portugal na União Europeia 2024».
Pergunta
Debate com a participação do Governo, sobre o Estado da União, no âmbito do processo de construção da União Europeia.
Pedido de esclarecimento
Relatório Anual do Provedor de Justiça relativo ao ano de 2024
Intervenção
Relatório Anual do Provedor de Justiça relativo ao ano de 2024
Pergunta
Debate com o Primeiro-Ministro antes de Conselho Europeu
Intervenção
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade, das normas avocadas pelo Plenário)
Intervenção
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade, das normas avocadas pelo Plenário)
Pedido de esclarecimento
Orçamento do Estado para 2026
Pedido de esclarecimento
Orçamento do Estado para 2026
Intervenção
Comissão eventual de inquérito sobre a prevenção e o combate aos fogos florestais ocorridos no verão de 2025; Comissão parlamentar de inquérito aos negócios dos incêndios rurais; Constituição de comissão parlamentar de inquérito aos incêndios rurais no Norte e Centro de Portugal; Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito aos incêndios rurais de 2025
Pedido de esclarecimento
Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online; Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais; Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade; Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade; Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar; Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância; Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde; Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas; Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.; Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro); Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro); Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
Intervenção
Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais; Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma; Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais; Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios; Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas; Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário; Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço; Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido; Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal; Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros; Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma; Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros; Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios; Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
Pedido de esclarecimento
Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais; Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma; Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais; Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios; Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas; Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário; Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço; Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido; Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal; Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros; Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma; Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros; Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios; Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
Intervenção
Recomenda a criação do programa «escolas solares»; Cria o regime jurídico do contrato de aproveitamento energético renovável e determina o deferimento tácito do licenciamento de unidades de produção para autoconsumo a partir de fontes renováveis; Recomenda ao Governo soluções que promovem a autonomia energética nacional, através da descentralização no sistema energético, do reforço do armazenamento, da gestão ativa e da criação de microrredes locais e «vales solares»; Programa nacional de reabilitação e eficiência energética dos edifícios escolares, com garantia de conforto térmico, qualidade do ar e eficiência energética
Intervenção
Recomenda ao Governo que rejeite o Regulamento COM/2022/209, conhecido como «Chat Control»; Recomenda ao Governo que se oponha, no seio da União Europeia, à aprovação da «Chat Control Law»; Recomenda a rejeição da proposta de regulamento «Chat Control»; Recomenda ao Governo que rejeite a proposta de regulamento da Comissão Europeia (COM/2022/209), conhecido por «Chat Control»; Recomenda ao Governo a adoção de orientações no que respeita às negociações europeias em curso sobre o regulamento relativo à prevenção e combate ao abuso sexual de crianças (denominado «Chat Control»), de forma a assegurar a realização equilibrada dos princípios estruturantes do Estado de direito
Intervenção
Recomenda ao Governo que rejeite o Regulamento COM/2022/209, conhecido como «Chat Control»; Recomenda ao Governo que se oponha, no seio da União Europeia, à aprovação da «Chat Control Law»; Recomenda a rejeição da proposta de regulamento «Chat Control»; Recomenda ao Governo que rejeite a proposta de regulamento da Comissão Europeia (COM/2022/209), conhecido por «Chat Control»; Recomenda ao Governo a adoção de orientações no que respeita às negociações europeias em curso sobre o regulamento relativo à prevenção e combate ao abuso sexual de crianças (denominado «Chat Control»), de forma a assegurar a realização equilibrada dos princípios estruturantes do Estado de direito
Intervenção