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Intervenção

Terceira alteração ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas; Altera o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, alterando a obrigatoriedade de realização de estágio profissional para o acesso a membro efetivo da Ordem; Alteração ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas; Altera o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, estabelecendo a conclusão da licenciatura habilitante com estágio curricular integrado como requisito suficiente para a inscrição na Ordem; Recomenda ao Governo a revisão do regime de acesso à Ordem dos Nutricionistas, eliminando a duplicação de estágios

Intervenção

Terceira alteração ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas; Altera o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, alterando a obrigatoriedade de realização de estágio profissional para o acesso a membro efetivo da Ordem; Alteração ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas; Altera o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, estabelecendo a conclusão da licenciatura habilitante com estágio curricular integrado como requisito suficiente para a inscrição na Ordem; Recomenda ao Governo a revisão do regime de acesso à Ordem dos Nutricionistas, eliminando a duplicação de estágios

Intervenção

Integração na Carreira de Investigação Científica; Aprova um regime específico para a integração de investigadores na carreira de investigação científica; Substituição das bolsas por contratos de trabalho através da criação do Regime Jurídico do Investigador em Formação ou Iniciação Científica; Medidas de reforço da estabilidade contratual na investigação científica e de valorização das carreiras de investigação; Pela integração dos investigadores bolseiros da carreira de investigação científica.

Intervenção

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior

Intervenção

Decreto-Lei n.º 132/2025, de 24 de dezembro, que cria a Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E., com a transformação da Agência Nacional de Inovação, S. A., e a fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., bem como à aprovação do respetivo regime jurídico.

Pergunta

Debate setorial com o Ministro da Educação, Ciência e Inovação

Intervenção

Proposta de Lei 41/XVII/1

Intervenção

Proposta de Lei 41/XVII/1

Intervenção

Procede à revisão da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior; Altera o regime jurídico das instituições de ensino superior, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Clarifica o regime especial de titularidade de instituições de ensino superior por entidades públicas resultante do processo de revisão do regime jurídico das assembleias distritais; Revoga o regime fundacional e estabelece um modelo de gestão democrática das instituições públicas de ensino superior; Altera o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Altera o regime jurídico das instituições do ensino superior reforçando o funcionamento democrático das universidades e extinguindo o regime fundacional; Altera o regime jurídico das instituições de ensino superior, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro

Pedido de esclarecimento

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)

Intervenção

Orçamento do Estado para 2026

Pedido de esclarecimento

Aprova o regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário; Solicita ao Conselho Nacional de Educação a elaboração de um estudo que perspetive a revisão do Estatuto do Aluno e Ética Escolar; Recomenda ao Governo que estabeleça mecanismos permanentes de monitorização, acompanhamento e avaliação no âmbito da transferência de competências para os municípios na educação; Recomenda ao Governo que proceda à revisão estruturada e abrangente da carreira da Inspeção-Geral da Educação e Ciência; Recomenda ao Governo que valorize os assistentes operacionais e os assistentes técnicos, revendo o rácio nas escolas e definindo os conteúdos funcionais adequados; Recomenda ao Governo que garanta o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado pelos docentes do ensino superior nas mesmas circunstâncias das previstas no Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto; Recomenda ao Governo que garanta a correção das ultrapassagens na progressão da carreira, assegurando a contabilização de todo o tempo de serviço dos professores; Consagra a possibilidade de existirem dois encarregados de educação dos alunos no caso de residência alternada, procedendo à alteração à Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro; Gestão democrática dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário; Aproxima o regime de mobilidade por doença à sua natureza de proteção e equipara a prioridade dos docentes cuidadores de filhos com deficiência profunda, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho (na redação do Decreto-Lei n.º 43/2025, de 15 de abril); Regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário (altera o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril); Cria a carreira especial de técnico auxiliar de educação; Autonomiza a carreira especial dos inspetores da educação; Garante justiça e formação nos estágios do mestrado em Ensino; Recomenda ao Governo que reponha a justiça e a equidade na carreira docente; Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a regularização dos vínculos laborais precários dos técnicos especializados em estabelecimentos de ensino público; Recomenda a adoção de medidas de valorização dos trabalhadores da educação e da escola pública; Recomenda ao Governo a correção de injustiças na carreira docente; Recomenda ao Governo a valorização das tarefas educativas dos assistentes técnicos e assistentes operacionais das escolas.

Intervenção

Altera o regime jurídico das instituições de ensino superior, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Revoga o regime fundacional e estabelece um modelo de gestão democrática das instituições públicas de ensino superior (3.ª alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições do ensino superior); Altera ao regime jurídico das instituições de ensino superior, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Garante maior representatividade e voz aos estudantes, investigadores, bolseiros e trabalhadores no Ensino Superior; Altera o regime jurídico das instituições de Ensino Superior, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

Pedido de esclarecimento

Critica o anúncio do aumento de vagas no concurso nacional de acesso ao ensino superior, que atribui exclusivamente a vagas para estudantes internacionais, condena uma visão do setor que apelida de mercantilista.

Intervenção

Pela legislação da alimentação e ementas nos berçários e creches em Portugal - (Ana Carolina Marques de Almeida e outros); Regulamentação da alimentação e ementas em berçários e creches; Recomenda a elaboração de um regime jurídico específico para a alimentação nas creches, com inclusão de opções vegetarianas e proibição de produtos com açúcar e sal adicionados; Ementas em berçários e creches; Recomenda a promoção da qualidade da alimentação nas creches.

Intervenção

Aprova o regime jurídico de complemento de alojamento, alargando-o a estudantes deslocados não-bolseiros provenientes de agregados familiares de rendimento anual inferior aos constantes do limite do 6.º escalão de IRS

Intervenção

Aprova o Orçamento do Estado para 2025

Intervenção

Aprova o Orçamento do Estado para 2025

Intervenção

Aprova as Grandes Opções para 2024-2028; Aprova o Orçamento do Estado para 2025.

Intervenção

Aprova as Grandes Opções para 2024-2028; Aprova o Orçamento do Estado para 2025.