Intervenção
← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Liliana Fidalgo
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Intervenção
Recomenda ao Governo a criação do Programa “Defender Portugal”, estabelecendo um regime de voluntariado jovem para a defesa; Recomenda ao Governo a criação e implementação do Programa mente forte, que reforce a saúde mental nas Forças Armadas.
Intervenção
Pela revisão da tabela salarial dos enfermeiros (Emanuel António Zambujo Boieiro e outros); Garante o pagamento integral dos retroativos devidos aos enfermeiros ao abrigo da Lei n.º 51/2025, de 7 de abril; Pela justiça remuneratória dos enfermeiros e pela resolução nacional dos retroativos em dívida (2018–2021); Valorização dos enfermeiros nas unidades públicas de Saúde; Atualização da tabela salarial e valorização da carreira de enfermagem.
Pedido de esclarecimento
Destaca o investimento feito nos últimos dois anos na área da defesa nacional
Intervenção
Altera o Estatuto do Dador de Sangue e o Código do Trabalho, conferindo o direito de dispensa ao trabalho no dia da dádiva sem perda de retribuição; Recomenda ao Governo a criação de mecanismos de fidelização de dadores jovens para a revitalização das reservas de sangue; Prevê a falta justificada sem perda de remuneração no dia da dádiva de sangue, alterando o Estatuto do Dador de Sangue e o Código do Trabalho; Direito à dispensa ao trabalho no dia da dádiva de sangue, alterando o Estatuto do Dador de Sangue; Pela dignidade da dádiva de sangue e pela segurança do Serviço Nacional de Saúde; Promoção da dádiva de sangue e reforço da capacidade do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I.P.; Pela promoção estruturada da dádiva voluntária e regular de sangue.
Intervenção
Altera o Estatuto do Dador de Sangue e o Código do Trabalho, conferindo o direito de dispensa ao trabalho no dia da dádiva sem perda de retribuição; Recomenda ao Governo a criação de mecanismos de fidelização de dadores jovens para a revitalização das reservas de sangue; Prevê a falta justificada sem perda de remuneração no dia da dádiva de sangue, alterando o Estatuto do Dador de Sangue e o Código do Trabalho; Direito à dispensa ao trabalho no dia da dádiva de sangue, alterando o Estatuto do Dador de Sangue; Pela dignidade da dádiva de sangue e pela segurança do Serviço Nacional de Saúde; Promoção da dádiva de sangue e reforço da capacidade do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I.P.; Pela promoção estruturada da dádiva voluntária e regular de sangue.
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