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Interpelação à mesa

Criação de códigos de conduta e de uma estrutura independente de apoio à vítima e de denúncia em caso de assédio nas instituições de ensino superior; Cria o tipo legal de crime de assédio sexual e de assédio sexual qualificado, reforçando a proteção legal das vítimas; Prevê o crime de assédio sexual, procedendo à quinquagésima sexta alteração ao Código Penal e à vigésima alteração ao Código do Trabalho; Assegura o cumprimento da Convenção de Istambul reforçando a proteção das vítimas em caso de assédio sexual; Cria as respostas de apoio psicológico para vítimas de assédio e violência sexual no ensino superior e alarga o âmbito de aplicação dos Códigos de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio a todos os membros da comunidade académica; Recomenda ao Governo que crie estratégias para debelar as situações de assédio moral e sexual no ensino superior.

Intervenção

Criação de códigos de conduta e de uma estrutura independente de apoio à vítima e de denúncia em caso de assédio nas instituições de ensino superior; Cria o tipo legal de crime de assédio sexual e de assédio sexual qualificado, reforçando a proteção legal das vítimas; Prevê o crime de assédio sexual, procedendo à quinquagésima sexta alteração ao Código Penal e à vigésima alteração ao Código do Trabalho; Assegura o cumprimento da Convenção de Istambul reforçando a proteção das vítimas em caso de assédio sexual; Cria as respostas de apoio psicológico para vítimas de assédio e violência sexual no ensino superior e alarga o âmbito de aplicação dos Códigos de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio a todos os membros da comunidade académica; Recomenda ao Governo que crie estratégias para debelar as situações de assédio moral e sexual no ensino superior.

Pedido de esclarecimento

Considera que Portugal está a falhar no que respeita à política de resíduos, anunciando que o PAN vai dar entrada de um conjunto de iniciativas legislativas neste âmbito

Pedido de esclarecimento

Altera o regime de atribuição do nome próprio promovendo a autodeterminação da identidade e expressão de género; Recomenda ao Governo a adoção de medidas para assegurar o caráter automático, oficioso e gratuito da atualização das várias inscrições nos registos públicos na sequência da alteração do sexo no registo civil e a consequente alteração de nome; Consagra o dia nacional da visibilidade trans; Pela autodeterminação no direito ao reconhecimento da identidade legal de pessoas trans no assento de nascimento de descendentes e no assento de casamento; Assegura a neutralidade de género no registo civil e reforça os direitos das pessoas trans, intersexo e não-binárias, alterando o Código do Registo Civil e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado; Reforça a promoção da autodeterminação de género, procedendo à alteração da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e do Decreto Lei n.º 131/95, de 6 de junho; Recomenda ao Governo que crie o dia nacional da visibilidade trans; Recomenda ao Governo que estabeleça a gratuidade das alterações ao cartão de cidadão.

Intervenção

Altera o regime de atribuição do nome próprio promovendo a autodeterminação da identidade e expressão de género; Recomenda ao Governo a adoção de medidas para assegurar o caráter automático, oficioso e gratuito da atualização das várias inscrições nos registos públicos na sequência da alteração do sexo no registo civil e a consequente alteração de nome; Consagra o dia nacional da visibilidade trans; Pela autodeterminação no direito ao reconhecimento da identidade legal de pessoas trans no assento de nascimento de descendentes e no assento de casamento; Assegura a neutralidade de género no registo civil e reforça os direitos das pessoas trans, intersexo e não-binárias, alterando o Código do Registo Civil e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado; Reforça a promoção da autodeterminação de género, procedendo à alteração da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e do Decreto Lei n.º 131/95, de 6 de junho; Recomenda ao Governo que crie o dia nacional da visibilidade trans; Recomenda ao Governo que estabeleça a gratuidade das alterações ao cartão de cidadão.

Intervenção

Estabelece a quota mínima obrigatória de 30 % de música portuguesa na programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora; Fixa em 35 % a quota de difusão de música portuguesa na rádio (terceira alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro); Altera de 25 % para 30 % a quota mínima obrigatória de música portuguesa na programação musical dos serviços de programas radiofónicos.

Declaração de voto

Pela garantia de um tratamento justo aos cidadãos estrangeiros em Portugal sem título de viagem válido

Interpelação à mesa

Faz uma análise sobre a atual situação política nacional.

Pedido de esclarecimento

Faz uma análise sobre a atual situação política nacional.

Interpelação à mesa

Recomenda ao Governo a concretização de medidas no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica e de género; Recomenda ao Governo o reforço efetivo da formação especializada e da capacitação de profissionais que intervêm na prevenção e combate à violência contra as mulheres e violência doméstica; Recomenda ao Governo a concretização de medidas no âmbito da prevenção e combate à violência no namoro; Recomenda ao Governo a aprovação dos planos de ação que integram a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 e do Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos; Recomenda ao Governo o reforço de medidas no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica contra pessoas idosas; Assegura a nomeação de patrono em escalas de prevenção para as vítimas de violência doméstica; Assegura a inclusão da condenação pelos crimes de violência doméstica, de ofensa à integridade física, contra a liberdade e autodeterminação sexual praticados contra o autor da sucessão nas causas de indignidade sucessória, procedendo para o efeito à alteração do Código Civil e do Código Penal; Reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica (décima alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro); Atribui patrono às vítimas de violência doméstica (décima alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro); Reforça a proteção dos idosos que sejam vítimas de crimes; Garante apoio jurídico adequado a todas as vítimas de violência doméstica; Recomenda ao Governo a aprovação urgente dos planos nacionais de ação e o investimento alargado na prevenção e combate à violência no namoro; Recomenda ao Governo a adoção de medidas direcionadas a crianças e jovens vítimas de violência doméstica.

Intervenção

Recomenda ao Governo a concretização de medidas no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica e de género; Recomenda ao Governo o reforço efetivo da formação especializada e da capacitação de profissionais que intervêm na prevenção e combate à violência contra as mulheres e violência doméstica; Recomenda ao Governo a concretização de medidas no âmbito da prevenção e combate à violência no namoro; Recomenda ao Governo a aprovação dos planos de ação que integram a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 e do Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos; Recomenda ao Governo o reforço de medidas no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica contra pessoas idosas; Assegura a nomeação de patrono em escalas de prevenção para as vítimas de violência doméstica; Assegura a inclusão da condenação pelos crimes de violência doméstica, de ofensa à integridade física, contra a liberdade e autodeterminação sexual praticados contra o autor da sucessão nas causas de indignidade sucessória, procedendo para o efeito à alteração do Código Civil e do Código Penal; Reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica (décima alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro); Atribui patrono às vítimas de violência doméstica (décima alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro); Reforça a proteção dos idosos que sejam vítimas de crimes; Garante apoio jurídico adequado a todas as vítimas de violência doméstica; Recomenda ao Governo a aprovação urgente dos planos nacionais de ação e o investimento alargado na prevenção e combate à violência no namoro; Recomenda ao Governo a adoção de medidas direcionadas a crianças e jovens vítimas de violência doméstica.

Pergunta

Debate sobre política setorial, com a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Pergunta

Debate sobre política setorial, com a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Pergunta

Debate sobre política setorial, com a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Pergunta

Debate sobre política setorial, com a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Intervenção

Reforça a proteção da orientação sexual, da identidade e expressão de género e das características sexuais (quinquagésima quinta alteração ao Código Penal); Reforço da garantia de exercício do direito à autodeterminação da identidade de género, da expressão de género e do direito à proteção das características sexuais no âmbito escolar; Procede à primeira alteração à Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa, e à aprovação da respetiva regulamentação; Proibição e criminalização das «práticas de conversão», que visam a repressão da orientação sexual, da identidade de género ou da expressão de género; Estabelece o quadro para a emissão das medidas administrativas que as escolas devem adotar para efeitos da implementação da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto; Prevê a criminalização de práticas com vista à alteração, limitação ou repressão da orientação sexual, da identidade ou expressão de género, e promove o estudo destas práticas em Portugal e a garantia de mecanismos de apoio e resposta; Reforça a proteção e privacidade das crianças e jovens nos espaços de intimidade em contexto escolar; Proíbe práticas atentatórias contra pessoas LGBT+ através das denominadas «terapias de conversão sexual»

Intervenção

Desigualdade de género no mundo laboral

Pedido de esclarecimento

Tece considerações acerca da crise inflacionista que o País vive atualmente, critica a inação do Governo, a falta de investimento público bem como o recurso frequente ao setor privado.

Intervenção

Transfere a sede do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP para a cidade de Portimão, alterando o Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto; Transfere a sede do Infarmed, IP para a cidade do Porto, alterando o Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro; Transfere a sede da Autoridade Nacional de Comunicações para a cidade de Viseu, alterando o Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, a sede da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões para a cidade de Castelo Branco, alterando o Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, a sede da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos para a cidade de Leiria, alterando o Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, e a sede da Autoridade da Concorrência para a cidade de Santarém, alterando o Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto; Recomenda a deslocalização de diversos organismos e a instalação de todos os novos organismos da Administração Pública no interior do País; Define o processo de auscultação e o processo de apreciação prévios à eventual deslocalização de pessoas coletivas públicas; Determina o reforço das verbas atribuídas aos municípios dos territórios do interior do País, elencados na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, por via da lei das finanças locais, Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.

Declaração de voto

Transfere a sede do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP para a cidade de Portimão, alterando o Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto; Transfere a sede do Infarmed, IP para a cidade do Porto, alterando o Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro; Transfere a sede da Autoridade Nacional de Comunicações para a cidade de Viseu, alterando o Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, a sede da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões para a cidade de Castelo Branco, alterando o Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, a sede da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos para a cidade de Leiria, alterando o Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, e a sede da Autoridade da Concorrência para a cidade de Santarém, alterando o Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto; Recomenda a deslocalização de diversos organismos e a instalação de todos os novos organismos da Administração Pública no interior do País.