← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Marta Martins da Silva
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Pedido de esclarecimento
Intervenção
Recomenda a regulamentação urgente do Fundo de Emergência para a Habitação; Cria a Plataforma de Registo de Arrendatários Municipais (PRAM); Programa de cedência de imóveis do Estado para arrendamento; Baixa a tributação ao arrendamento; Recomenda ao Governo que garanta financeiramente a execução dos investimentos na Habitação e regulamente o Fundo de Emergência para a Habitação; Recomenda a criação de um programa orientado para a restituição efetiva do direito fundamental a uma habitação condigna; Recomenda ao Governo que proceda à regulamentação do fundo de emergência para a habitação; Pela inclusão das despesas com o realojamento emergencial das vítimas de violência doméstica e dos seus filhos no âmbito da cobertura prevista nas apólices de seguros multirriscos habitação em Portugal; Recomenda ao Governo que identifique e mobilize os fogos devolutos e disponíveis para habitação.
Intervenção
Regulamentação da profissão de psicomotricista (Cristina Maria Rubianes Vieira e outros); Pela regulamentação da profissão de psicomotricista; Pela regulamentação da profissão de psicomotricidade; Recomenda ao Governo a regulamentação da profissão de psicomotricista.
Pedido de esclarecimento
Programa do XXV Governo Constitucional
Pedido de esclarecimento
Travar a degradação da situação nacional, por uma política alternativa de progresso e desenvolvimento.
Intervenção
Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
Intervenção
Altera o tempo de contagem da lista de inscritos para cirurgia, evitando a degradação do estado de saúde dos pacientes; Realizar um projeto-piloto com PPP na gestão clínica de unidades locais de saúde; Recomenda ao Governo a redefinição dos critérios de priorização nas doenças oncológica; Recomenda ao Governo o estabelecimento de parcerias em saúde sempre que tal seja justificado e permita obter mais ganhos em saúde para as pessoas; Pela garantia de maior transparência quanto aos tempos de espera na Linha SNS 24; Recomenda ao Governo que incentive mais transparência no setor privado da saúde; Resolução das listas de espera para cirurgia através do aumento da capacidade cirúrgica do Serviço Nacional de Saúde; Salvaguarda os direitos dos utentes na sua relação com prestadores privados de saúde; Recomenda ao Governo que estude a possibilidade de estabelecer parcerias público-privadas nas unidades locais de saúde
Intervenção
Recomenda ao Governo que distribua as verbas pelas Unidades que viram candidaturas aprovadas para a construção de novas camas, por forma a não perder os fundos por incumprimento das metas; Recomenda ao Governo que atualize os valores dos apoios a pagar às unidades de cuidados continuados integrados; Altera a Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro (Lei de Bases dos Cuidados Paliativos), estabelecendo o número mínimo de camas por milhão de habitantes em unidades de cuidados paliativos; Recomenda ao Governo que garanta o alargamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e a melhoria da sua capacidade de resposta; Reforço da oferta pública em cuidados continuados integrados; Recomenda ao Governo a melhoria da capacidade de resposta das consultas ao domicílio através da adoção de modelos inovadores de prestação de cuidados continuados; Recomenda ao Governo a expansão da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental; Desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
Pedido de esclarecimento
“Partidarização do SNS e degradação do acesso à saúde”
Intervenção
Considera que a crise em que se encontra o Serviço Nacional de Saúde é reflexo da desordem, da falta de planeamento e da negligência política de sucessivos Governos e apela à necessidade de uma reforma urgente
Declaração politica
Considera que a crise em que se encontra o Serviço Nacional de Saúde é reflexo da desordem, da falta de planeamento e da negligência política de sucessivos Governos e apela à necessidade de uma reforma urgente
Intervenção
Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 117/2024 de 30 de dezembro que “Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio”; Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, “Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial”; Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (Publicado no Diário da República, I Série, n.º 252/2024, 30 de dezembro de 2024).
Pedido de esclarecimento
Regulação do acesso ao SNS por estrangeiros não residentes; Altera a lei da nacionalidade tornando os critérios de aquisição de nacionalidade mais equilibrados e de forma a combater determinados fenómenos sociais como o turismo de saúde; Altera o acesso ao Serviço Nacional de Saúde no que respeita ao regime de isenção das taxas moderadoras para cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal, provenientes de Estados Terceiros; Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento e publicitação dos valores envolvidos na área da saúde dos acordos bilaterais celebrados com países terceiros; Recomenda ao Governo a implementação de medidas para aumentar a transparência em matéria de acesso à saúde por cidadãos não residentes em Portugal; Acesso de estrangeiros não residentes em Portugal ao Serviço Nacional de Saúde; Reforça os critérios previstos no regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, no sentido de exigir a contratação de seguro de saúde para entrada em território nacional; Recomenda ao Governo a monitorização do acesso de Estrangeiros ao SNS; De Serviço Nacional a Serviço Mundial de Saúde: prevenir o uso indevido do SNS por cidadãos estrangeiros não residentes.
Intervenção
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a redução da sinistralidade rodoviária e para a promoção da segurança rodoviária; Recomenda ao Governo a redução do IUC para motociclos; Recomenda ao Governo a aplicação efetiva da Resolução da Assembleia da República n.º 21/2018 para a criação e implementação de uma classe própria e exclusiva para motociclos, para efeitos de pagamento de portagens; Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, Código da Estrada; Procede à quinta alteração do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, que aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques e aprova medidas eficazes de segurança rodoviária
Intervenção
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a redução da sinistralidade rodoviária e para a promoção da segurança rodoviária; Recomenda ao Governo a redução do IUC para motociclos; Recomenda ao Governo a aplicação efetiva da Resolução da Assembleia da República n.º 21/2018 para a criação e implementação de uma classe própria e exclusiva para motociclos, para efeitos de pagamento de portagens; Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, Código da Estrada; Procede à quinta alteração do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, que aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques e aprova medidas eficazes de segurança rodoviária
Intervenção
Aprova o Orçamento do Estado para 2025
Intervenção
Aprova as Grandes Opções para 2024-2028; Aprova o Orçamento do Estado para 2025.
Pedido de esclarecimento
Aprova as Grandes Opções para 2024-2028; Aprova o Orçamento do Estado para 2025
Intervenção
Aprova o regime especial de proteção da habitação arrendada; Regime extraordinário de proteção da habitação própria face ao aumento dos encargos com o crédito à habitação; Cria a contribuição de solidariedade temporária sobre o setor da banca, para fazer face à escalada inflacionista de preços no setor da habitação; Procede à alteração ao Regime do Arrendamento Urbano e prevê a não-discriminação no acesso à habitação; Alarga os apoios às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito e protege as pessoas em vulnerabilidade habitacional; Pela inclusão dos contratos celebrados após 31 de dezembro de 2011 no âmbito da dedução de encargos com juros de dívidas contraídas no âmbito de contratos de crédito à habitação, prevista nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS; Recomenda ao Governo que crie um mecanismo de controlo de rendas para defender o direito à habitação; Recomenda a regulamentação do Fundo de Emergência para a Habitação
Intervenção