← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Isabel Mendes Lopes
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Pergunta
Intervenção
Prevê o crime de ecocídio no Código Penal; Cria o estatuto do refugiado climático; Reconhece o estatuto do refugiado climático; Introduz o crime de ecocídio no Código Penal; Estabelece o regime jurídico da mobilidade ambiental; Concede proteção subsidiária a migrantes sujeitos a eventos climáticos extremos, procedendo à sexta alteração da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho
Intervenção
Reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro e estabelece a proibição dos maquinistas de desempenhar funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas
Intervenção
Recomenda ao Governo a adoção de um novo quadro legislativo para potenciar o crescimento da rede de postos de carregamento de veículos elétricos e a aproximação ao modelo comunitário disposto pelo AFIR (Alternative Fuels Infrastructure Regulation); Estipula a obrigatoriedade de instalação de painéis solares na cobertura de parques de estacionamento exteriores; Altera o enquadramento legislativo da mobilidade elétrica para promover a concorrência, simplificação administrativa e alinhamento com o quadro europeu AFIR (Alternative Fuels Infrastructure Regulation); Alteração ao regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade elétrica; Alteração ao regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade elétrica; Pelo reforço dos direitos dos utilizadores de veículos elétricos, alargamento da rede de postos de carregamento de veículos elétricos e aumento da sustentabilidade da mobilidade elétrica; Recomendar ao Governo que simplifique o regime e promova a concorrência na mobilidade elétrica; Pela análise às recomendações da Autoridade da Concorrência no mercado da mobilidade elétrica.
Intervenção
Aprova uma moratória que impede a mineração em mar profundo até 2050 e altera a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril; Procede à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental ao disposto na Lei de Bases do Clima; Altera a Lei de bases da política de ordenamento e de gestão do espaço marítimo nacional para proteção do interesse público e da proteção ambiental (Segunda alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril); Revisão do regime jurídico do ordenamento do espaço marítimo nacional com o objetivo de introduzir uma moratória à mineração em mar profundo; Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, compatibilizando-a com a Lei de Bases do Clima; Introduz a perspetiva de género e de justiça climática na Lei de Enquadramento Orçamental; Introduz uma moratória sobre as atividades de prospeção, pesquisa, exploração e utilização de depósitos minerais em zonas marítimas sob jurisdição nacional até 1 de janeiro de 2050; Estabelece uma moratória sobre a mineração em mar profundo até 2050 e procede à segunda alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril e à primeira alteração à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro.
Intervenção
Aprova uma moratória que impede a mineração em mar profundo até 2050 e altera a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril; Procede à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental ao disposto na Lei de Bases do Clima; Altera a Lei de bases da política de ordenamento e de gestão do espaço marítimo nacional para proteção do interesse público e da proteção ambiental (Segunda alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril); Revisão do regime jurídico do ordenamento do espaço marítimo nacional com o objetivo de introduzir uma moratória à mineração em mar profundo; Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, compatibilizando-a com a Lei de Bases do Clima; Introduz a perspetiva de género e de justiça climática na Lei de Enquadramento Orçamental; Introduz uma moratória sobre as atividades de prospeção, pesquisa, exploração e utilização de depósitos minerais em zonas marítimas sob jurisdição nacional até 1 de janeiro de 2050; Estabelece uma moratória sobre a mineração em mar profundo até 2050 e procede à segunda alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril e à primeira alteração à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro.
Pedido de esclarecimento
Tece considerações sobre o trabalho, o reconhecimento de novas profissões, as novas formas de laboralidade e a necessidade de se garantirem direitos a todos os trabalhadores
Pedido de esclarecimento
Alude ao centralismo como fator de atraso do nosso País e defendeu que a descentralização e a deslocalização constituem um meio para aumentar a eficiência dos serviços públicos a nível local e para um desenvolvimento económico e social homogéneo em todo o território
Intervenção
Lamenta a entrada em vigor, nesta data, do Decreto-Lei n.º 117/2024, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que apelida de perigoso para o País, o território, os ecossistemas e o problema de emergência da habitação
Intervenção
Lamenta a entrada em vigor, nesta data, do Decreto-Lei n.º 117/2024, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que apelida de perigoso para o País, o território, os ecossistemas e o problema de emergência da habitação
Declaração politica
Lamenta a entrada em vigor, nesta data, do Decreto-Lei n.º 117/2024, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que apelida de perigoso para o País, o território, os ecossistemas e o problema de emergência da habitação
Intervenção
Procede à transposição da Diretiva (UE) 2022/2041, relativa a salários mínimos adequados na UE, alterando o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Cria um valor de referência para os rácios salariais a observar no setor público; Prorroga a vigência das convenções coletivas de trabalho até à sua substituição por outra convenção
Intervenção
Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 117/2024 de 30 de dezembro que “Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio”; Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, “Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial”; Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (Publicado no Diário da República, I Série, n.º 252/2024, 30 de dezembro de 2024).
Intervenção
Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local; Cessação de vigência daquele decreto
Intervenção
Autoriza o Governo a transpor parcialmente as Diretivas (UE) 2020/285 e (UE) 2022/542, sobre o regime de isenção do imposto sobre o valor acrescentado aplicável às pequenas empresas; Isenta as pequenas e médias empresas da obrigação de inventariação permanente de stocks; Simplifica o processo de recuperação do IVA no caso dos créditos de cobrança duvidosa
Intervenção
Respeitar os oficiais de justiça, melhorar as suas condições de trabalho e valorizar o seu estatuto de carreira para um normal funcionamento do sistema de justiça - (António Manuel Antunes Marçal e outros); Integração do suplemento de recuperação processual no vencimento dos funcionários judiciais (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro); Prevê a concretização da revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça e assegura um conjunto de medidas para valorização da carreira; Revê o pagamento do suplemento de recuperação processual, alterando o Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro; Recomenda ao Governo que defina uma estratégia para responder à falta de oficiais de justiça e à dignificação das respetivas carreiras; Recomenda ao Governo a concretização da revisão do estatuto dos funcionários judiciais, a melhoria das suas condições de trabalho e a valorização da carreira; Recomenda a aprovação urgente do novo estatuto dos funcionários judiciais; Recomenda ao Governo que proceda à reabilitação e modernização dos tribunais para um normal funcionamento do sistema judicial.
Intervenção
Pela alteração do regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos (Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto) - (Associação Salvador e outros); Recomenda ao Governo que proceda a um conjunto de atuações, no âmbito das condições de habitação e de autonomia e independência das pessoas com deficiência; Alteração do Dia Nacional das Acessibilidades; Criação de um programa de financiamento para adaptação e eliminação de barreiras arquitetónicas em habitações de pessoas com mobilidade condicionada; Promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência; Pelo cumprimento da legislação sobre acessibilidades e reforço dos direitos das pessoas com mobilidade reduzida; Procede à alteração do Dia Nacional das Acessibilidades; Recomenda ao Governo a adoção de planos plurianuais de intervenção para melhoria das condições de acessibilidade; Recomenda o reforço dos meios do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.; Recomenda ao Governo que apresente a lei de bases para a deficiência e inclusão.
Intervenção
Pela legislação da alimentação e ementas nos berçários e creches em Portugal - (Ana Carolina Marques de Almeida e outros); Regulamentação da alimentação e ementas em berçários e creches; Recomenda a elaboração de um regime jurídico específico para a alimentação nas creches, com inclusão de opções vegetarianas e proibição de produtos com açúcar e sal adicionados; Ementas em berçários e creches; Recomenda a promoção da qualidade da alimentação nas creches.
Intervenção
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial
Interpelação à mesa