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Interpelação à mesa

Pede a avocação pelo Plenário de uma norma já votada

Intervenção

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade, das normas avocadas pelo Plenário)

Intervenção

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)

Intervenção

Orçamento do Estado para 2026

Intervenção

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)

Pedido de esclarecimento

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)

Intervenção

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)

Intervenção

Orçamento do Estado para 2026

Pedido de esclarecimento

Orçamento do Estado para 2026

Pedido de esclarecimento

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão generalidade)

Interpelação à mesa

Projeto de Lei 47/XVII/1

Pedido de esclarecimento

Apela à rejeição da reforma da legislação laboral apresentada pelo Governo

Intervenção

Autorização Legislativa que estabelece o regime especial aplicável às embarcações de alta velocidade e fixa o respetivo regime sancionatório.

Intervenção

Reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro, e estabelece a proibição dos maquinistas de desempenhar funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas; Autoriza o Governo a aprovar um regime jurídico que regula determinados aspetos da organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis em atividades de transporte rodoviário e a transpor para a ordem jurídica interna várias diretivas

Intervenção

Visa dar cumprimento à transposição da Diretiva n.º 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais; Recomenda ao Governo a criação do programa nacional de resiliência sísmica e o reforço da fiscalização e da prevenção sísmica na construção e reabilitação urbana

Interpelação à mesa

Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online; Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais; Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade; Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade; Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar; Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância; Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde; Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas; Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.; Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro); Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro); Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.

Intervenção

Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online; Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais; Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade; Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade; Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar; Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância; Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde; Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas; Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.; Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro); Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro); Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.

Intervenção

Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online; Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais; Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade; Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade; Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar; Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância; Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde; Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas; Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.; Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro); Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro); Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.

Intervenção

Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição no Código do Trabalho; Cria o subsídio de alimentação no setor privado; Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição para os trabalhadores do sector privado, procedendo à alteração do Código de Trabalho; Garante aos trabalhadores do sector privado o direito ao subsídio de refeição, Pelo aumento do subsídio de refeição dos trabalhadores da Administração Pública a partir de 1 de janeiro de 2026; Recomenda ao Governo que aumente o subsídio de refeição

Intervenção

Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição no Código do Trabalho; Cria o subsídio de alimentação no setor privado; Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição para os trabalhadores do sector privado, procedendo à alteração do Código de Trabalho; Garante aos trabalhadores do sector privado o direito ao subsídio de refeição, Pelo aumento do subsídio de refeição dos trabalhadores da Administração Pública a partir de 1 de janeiro de 2026; Recomenda ao Governo que aumente o subsídio de refeição