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Interpelação à mesa

Procede à 3.ª Alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril alterando alguns dos requisitos para a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regime de exercício do direito individual de objeção de consciência; Altera a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária de gravidez; Reforça os direitos das mulheres no acesso à interrupção voluntária da gravidez e à sua autodeterminação (Alteração ao Código Penal e segunda alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril); Reforça o apoio dado às mulheres que recorrem à consulta prévia de IVG e densifica direito de objeção de consciência dos profissionais de saúde, procedendo à alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Altera a Lei 16/2007, de 17 de abril, densificando o acesso à informação relevante das grávidas para a formação de uma decisão livre, consciente e responsável e reforçando o regime do exercício do direito individual de objeção de consciência dos médicos e demais profissionais de saúde; Pelo alargamento do prazo da interrupção voluntária da gravidez e aprofundamento da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Pela garantia de proteção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço da informação sobre redes de apoio e cuidados; Cumprir o direito de acesso à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG); Recomenda a contratação de médicos e demais profissionais de saúde, não objetores, necessários para garantir o direito de acesso à interrupção voluntária da gravidez; Recomenda ao Governo a defesa da dignidade da vida humana intrauterina, apoio às famílias e à maternidade e paternidade vulneráveis;

Pedido de esclarecimento

Procede à 3.ª Alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril alterando alguns dos requisitos para a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regime de exercício do direito individual de objeção de consciência; Altera a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária de gravidez; Reforça os direitos das mulheres no acesso à interrupção voluntária da gravidez e à sua autodeterminação (Alteração ao Código Penal e segunda alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril); Reforça o apoio dado às mulheres que recorrem à consulta prévia de IVG e densifica direito de objeção de consciência dos profissionais de saúde, procedendo à alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Altera a Lei 16/2007, de 17 de abril, densificando o acesso à informação relevante das grávidas para a formação de uma decisão livre, consciente e responsável e reforçando o regime do exercício do direito individual de objeção de consciência dos médicos e demais profissionais de saúde; Pelo alargamento do prazo da interrupção voluntária da gravidez e aprofundamento da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Pela garantia de proteção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço da informação sobre redes de apoio e cuidados; Cumprir o direito de acesso à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG); Recomenda a contratação de médicos e demais profissionais de saúde, não objetores, necessários para garantir o direito de acesso à interrupção voluntária da gravidez; Recomenda ao Governo a defesa da dignidade da vida humana intrauterina, apoio às famílias e à maternidade e paternidade vulneráveis;

Intervenção

Procede à 3.ª Alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril alterando alguns dos requisitos para a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regime de exercício do direito individual de objeção de consciência; Altera a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária de gravidez; Reforça os direitos das mulheres no acesso à interrupção voluntária da gravidez e à sua autodeterminação (Alteração ao Código Penal e segunda alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril); Reforça o apoio dado às mulheres que recorrem à consulta prévia de IVG e densifica direito de objeção de consciência dos profissionais de saúde, procedendo à alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Altera a Lei 16/2007, de 17 de abril, densificando o acesso à informação relevante das grávidas para a formação de uma decisão livre, consciente e responsável e reforçando o regime do exercício do direito individual de objeção de consciência dos médicos e demais profissionais de saúde; Pelo alargamento do prazo da interrupção voluntária da gravidez e aprofundamento da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Pela garantia de proteção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço da informação sobre redes de apoio e cuidados; Cumprir o direito de acesso à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG); Recomenda a contratação de médicos e demais profissionais de saúde, não objetores, necessários para garantir o direito de acesso à interrupção voluntária da gravidez; Recomenda ao Governo a defesa da dignidade da vida humana intrauterina, apoio às famílias e à maternidade e paternidade vulneráveis;

Intervenção

Procede à 3.ª Alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril alterando alguns dos requisitos para a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regime de exercício do direito individual de objeção de consciência; Altera a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária de gravidez; Reforça os direitos das mulheres no acesso à interrupção voluntária da gravidez e à sua autodeterminação (Alteração ao Código Penal e segunda alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril); Reforça o apoio dado às mulheres que recorrem à consulta prévia de IVG e densifica direito de objeção de consciência dos profissionais de saúde, procedendo à alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Altera a Lei 16/2007, de 17 de abril, densificando o acesso à informação relevante das grávidas para a formação de uma decisão livre, consciente e responsável e reforçando o regime do exercício do direito individual de objeção de consciência dos médicos e demais profissionais de saúde; Pelo alargamento do prazo da interrupção voluntária da gravidez e aprofundamento da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Pela garantia de proteção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço da informação sobre redes de apoio e cuidados; Cumprir o direito de acesso à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG); Recomenda a contratação de médicos e demais profissionais de saúde, não objetores, necessários para garantir o direito de acesso à interrupção voluntária da gravidez; Recomenda ao Governo a defesa da dignidade da vida humana intrauterina, apoio às famílias e à maternidade e paternidade vulneráveis;

Interpelação à mesa

Procede à 3.ª Alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril alterando alguns dos requisitos para a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regime de exercício do direito individual de objeção de consciência; Altera a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária de gravidez; Reforça os direitos das mulheres no acesso à interrupção voluntária da gravidez e à sua autodeterminação (Alteração ao Código Penal e segunda alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril); Reforça o apoio dado às mulheres que recorrem à consulta prévia de IVG e densifica direito de objeção de consciência dos profissionais de saúde, procedendo à alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Altera a Lei 16/2007, de 17 de abril, densificando o acesso à informação relevante das grávidas para a formação de uma decisão livre, consciente e responsável e reforçando o regime do exercício do direito individual de objeção de consciência dos médicos e demais profissionais de saúde; Pelo alargamento do prazo da interrupção voluntária da gravidez e aprofundamento da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Pela garantia de proteção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço da informação sobre redes de apoio e cuidados; Cumprir o direito de acesso à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG); Recomenda a contratação de médicos e demais profissionais de saúde, não objetores, necessários para garantir o direito de acesso à interrupção voluntária da gravidez; Recomenda ao Governo a defesa da dignidade da vida humana intrauterina, apoio às famílias e à maternidade e paternidade vulneráveis;

Declaração politica

Tece considerações em relação à crise da habitação e às alterações propostas pelo Governo no Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, salienta a necessidade de o revogar.

Intervenção

Aprova a atualização do Plano Nacional Energia e Clima 2030; Antecipa a data para a meta da neutralidade climática, em linha com as orientações previstas na Lei de Bases do Clima (primeira alteração à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, que define as bases da política do clima); Recomenda ao Governo que invista no programa «Do sol ao sal» destinado à criação de uma fileira de produção de energia renovável e de baterias sustentáveis, em particular baterias de ião de sódio; Recomenda a inclusão de medidas específicas sobre a proteção, conservação e restauro dos ecossistemas marinhos no Plano Nacional de Energia e Clima 2030

Intervenção

Altera o regime garantia de alimentos devidos a menores alargando e melhorando as suas condições de acesso; Alarga o Acesso ao Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores e estabelece o menor de idade como requerente; Recomenda ao Governo que avalie o atual acesso à prestação de alimentos a menores; Recomenda a recolha de dados sobre crianças e jovens excluídos de acesso ao Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores.

Intervenção

Cria a Possibilidade da Família de Acolhimento ser Candidata à Adoção; Altera os requisitos e os impedimentos para a candidatura a família de acolhimento e alarga os apoios concedidos ao abrigo da medida de apoio junto de outro familiar e de confiança a pessoa idónea; Prevê a possibilidade de uma família candidata a acolhimento familiar ser candidata a adopção em respeito pelo superior interesse da criança; Altera o Regime Jurídico do DL n.º 139/2019 de forma a incluir e priorizar nos processos de adopção as Famílias de acolhimento; Possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento; Recomenda ao Governo a implementação de formação específica de famílias de acolhimento e de candidatos a adoção com vista à sensibilização e capacitação para a adoção de crianças mais velhas; Recomenda ao Governo que proceda à alteração à lei por forma a permitir que famílias de acolhimento sejam candidatas à adoção.

Pergunta

Debate com o Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do art.º 224.º-A do Regimento

Pergunta

Debate com o Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do art.º 224.º-A do Regimento

Pergunta

Debate com o Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do art.º 224.º-A do Regimento

Intervenção

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a redução da sinistralidade rodoviária e para a promoção da segurança rodoviária; Recomenda ao Governo a redução do IUC para motociclos; Recomenda ao Governo a aplicação efetiva da Resolução da Assembleia da República n.º 21/2018 para a criação e implementação de uma classe própria e exclusiva para motociclos, para efeitos de pagamento de portagens; Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, Código da Estrada; Procede à quinta alteração do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, que aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques e aprova medidas eficazes de segurança rodoviária

Intervenção

(Coletivo Animal) — Em defesa da lei que criminaliza os maus-tratos a animais — Maltratar um animal tem de ser crime em Portugal; (Coletivo Animal) — Pela faia. Pela consagração constitucional do bem-estar animal enquanto bem jurídico tutelado. Por um direito animal justo e consequente; Rita Isabel Duarte Silva e outros) — Solicitam alteração/revisão constitucional que aprove a inclusão explícita e inequívoca da proteção dos animais não-humanos na Constituição da República Portuguesa; Intensifica a proteção dos animais de companhia, alterando o DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro, o Código Penal e o DL .º 314/2003, de 17 de Dezembro; Recomenda ao Governo o fim dos apoios públicos a espetáculos que inflijam sofrimento a animais e aumente a idade para trabalhar e assistir a esses espetáculos; Assunção de poderes de revisão constitucional extraordinária pela Assembleia da República para assegurar a consagração da proteção dos animais na Constituição; Recomenda ao Governo que proceda a uma análise e levantamento das limitações do regime jurídico vigente e da organização da resposta do sistema em matéria de maus tratos e abandono de animais.

Intervenção

Classificação da obra de Adriano Correia de Oliveira como de interesse nacional (Centro Artístico, Cultural e Desportivo Adriano Correia de Oliveira); Classificação da obra de Adriano Correia de Oliveira como de interesse nacional; Recomenda ao Governo que promova as diligências necessárias à classificação da obra de Adriano Correia de Oliveira.

Intervenção

Classificação da obra de Adriano Correia de Oliveira como de interesse nacional (Centro Artístico, Cultural e Desportivo Adriano Correia de Oliveira); Classificação da obra de Adriano Correia de Oliveira como de interesse nacional; Recomenda ao Governo que promova as diligências necessárias à classificação da obra de Adriano Correia de Oliveira.

Intervenção

Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à Tutela Política da Gestão do Grupo Efacec

Intervenção

Sobre «A preparação de Portugal e da Europa para um mundo em crise multipolar: Relatórios Draghi, Letta e Niinistö».

Interpelação à mesa

O Presidente faz referência à colocação de cartazes no interior e no exterior do Palácio pelo Grupo Parlamentar do Chega, o que lamenta e repudia por respeito pelo património nacional, tendo anunciado já ter tomado medidas para a sua retirada

Interpelação à mesa

O Presidente faz referência à colocação de cartazes no interior e no exterior do Palácio pelo Grupo Parlamentar do Chega, o que lamenta e repudia por respeito pelo património nacional, tendo anunciado já ter tomado medidas para a sua retirada