Pedido de esclarecimento
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Intervenções de Manuel Magno
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Pedido de esclarecimento
Alteração ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos; Assegurar uma maior celeridade da justiça administrativa e fiscal, alterando diversos diplomas; Recomenda ao Governo que adote um plano de emergência para a reforma estrutural da jurisdição administrativa e fiscal; Recomenda ao Governo que promova o sistema de pré-mediação como mecanismo de tentativa de conciliação entre a AIMA e os cidadãos.
Pedido de esclarecimento
Recomenda ao Governo a abertura de uma Representação em Taiwan; Recomenda ao Governo a correção das anomalias no tratamento administrativo e institucional de Taiwan; Pela abertura de um escritório de representação de Portugal em Taiwan; Recomenda ao Governo medidas de correção relativas ao relacionamento entre Portugal e Taiwan; Recomenda ao Governo que exerça um papel diplomático e de mediação determinante no sentido do desanuviamento de tensões entre a República Popular da China e a República da China (Taiwan); Por uma relação com o território de Taiwan que seja promotora da paz e do desenvolvimento, no respeito pelas relações diplomáticas da República Portuguesa com a República Popular da China
Pedido de esclarecimento
Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário; Elimina a taxa de inscrição do exame de ingresso no curso de formação de magistrados.
Pedido de esclarecimento
Confere uma maior proteção social às pessoas que trabalham no serviço doméstico, garantindo proteção no desemprego e acabando com a incidência contributiva abaixo do salário mínimo nacional; Reforça os direitos laborais para o trabalho doméstico remunerado e integra o regime jurídico do trabalho doméstico no Código do Trabalho (24.ª Alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro); Garante o pleno reconhecimento dos direitos laborais e maior proteção social aos trabalhadores contratados ao abrigo do contrato de serviço doméstico; Isenta de declaração Modelo 10 o trabalho doméstico; Reforça o valor do trabalho doméstico não remunerado na economia do casal e prevê critérios para a sua compensação financeira em caso de separação ou divórcio, alterando o Código Civil; Reforça a proteção social dos trabalhadores e das trabalhadoras domésticas, alterando o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social; Recomenda a sensibilização sobre os direitos das trabalhadoras e trabalhadores domésticos; Recomenda o reforço da capacidade de fiscalização do cumprimento da legislação referente ao trabalho doméstico; Pela proteção dos trabalhadores do serviço doméstico, reforçando direitos e combatendo a precariedade.
Intervenção
Promove a participação dos trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho (7.ª alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro que estabelece o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho); Revê o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro; Prevê a limitação da prestação de trabalho em condições climáticas extremas, prevenindo a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças profissionais; Altera o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho no sentido de possibilitar às Comissões de Trabalhadores convocarem eleições para a comissão paritária; Atualização do cálculo de remição de pensões devido em caso de acidente de trabalho ou doença profissional,
Intervenção
Reforça os instrumentos de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica; Cria uma pensão para as crianças e jovens órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica; Assegura a nomeação de patrono em escalas de prevenção para as vítimas violência doméstica; Reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica; Apoio à renda para vítimas de violência doméstica; Alarga as garantias de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica, procedendo à alteração de diversos diplomas; Altera as regras de suspensão provisória do processo relativamente a processos por crime de violência doméstica, garantindo mais direitos à vítima; Pelo alargamento do período de concessão e dos pressupostos de atribuição do subsídio de reestruturação familiar para vítimas de violência doméstica; Pelo alargamento do enquadramento do crime de violência doméstica e maior proteção a vítimas especialmente vulneráveis; Assegura a nomeação de patrono às vítimas especialmente vulneráveis (alteração ao Estatuto da Vítima e à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que altera o regime de acesso ao Direito e aos Tribunais); Consagração expressa do crime de exposição de menor a violência doméstica; Recomenda ao Governo que reforce o combate à violência doméstica, através de mais prevenção, formação de entidades e maior apoio à vítima; Reforço das secções especializadas integradas de violência doméstica; Recomenda ao Governo a implementação urgente de um plano de ação e investimento para a prevenção e combate à violência doméstica e no namoro; Recomenda ao Governo o alargamento dos programas de reabilitação para agressores de violência doméstica; Recomenda ao Governo o reforço de medidas no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica contra pessoas idosas
Pedido de esclarecimento
Regulamenta a arbitragem para a apreciação dos fundamentos da denúncia de convenção coletiva e a arbitragem para a suspensão do período de sobrevigência, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/2009, de 25 de setembro
Intervenção
Pelo reconhecimento internacional de Edmundo González Urrutia como vencedor das eleições presidenciais venezuelanas de dia 28 de julho de 2024; Recomenda ao Governo que tome todas as medidas para defender a democracia e o Estado de Direito na República Bolivariana da Venezuela; Recomenda ao Governo que continue a empreender todos os esforços necessários para garantir a segurança da comunidade portuguesa residente na Venezuela, que continue a acompanhar de perto a situação política no país, que desenvolva a necessária atividade diplomática na defesa da transparência democrática e na garantia da integridade do resultado eleitoral que resultou da escolha do povo venezuelano, não reconheça, neste contexto, Nicolas Maduro como vencedor das eleições presidenciais, defenda, juntamente com a União Europeia e a comunidade internacional, o fim das violações de direitos humanos e na perseguição política na Venezuela; Respeito pela soberania da República Bolivariana da Venezuela e expressão de solidariedade com o povo venezuelano; Pelo respeito da vontade do povo venezuelano e dos seus direitos, liberdades e garantias; Em apoio à luta pela democracia e pela integridade eleitoral na Venezuela.
Intervenção