Limpar
Mais recentes primeiro160 intervenções
Intervenção

Reforça os instrumentos de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica; Cria uma pensão para as crianças e jovens órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica; Assegura a nomeação de patrono em escalas de prevenção para as vítimas violência doméstica; Reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica; Apoio à renda para vítimas de violência doméstica; Alarga as garantias de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica, procedendo à alteração de diversos diplomas; Altera as regras de suspensão provisória do processo relativamente a processos por crime de violência doméstica, garantindo mais direitos à vítima; Pelo alargamento do período de concessão e dos pressupostos de atribuição do subsídio de reestruturação familiar para vítimas de violência doméstica; Pelo alargamento do enquadramento do crime de violência doméstica e maior proteção a vítimas especialmente vulneráveis; Assegura a nomeação de patrono às vítimas especialmente vulneráveis (alteração ao Estatuto da Vítima e à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que altera o regime de acesso ao Direito e aos Tribunais); Consagração expressa do crime de exposição de menor a violência doméstica; Recomenda ao Governo que reforce o combate à violência doméstica, através de mais prevenção, formação de entidades e maior apoio à vítima; Reforço das secções especializadas integradas de violência doméstica; Recomenda ao Governo a implementação urgente de um plano de ação e investimento para a prevenção e combate à violência doméstica e no namoro; Recomenda ao Governo o alargamento dos programas de reabilitação para agressores de violência doméstica; Recomenda ao Governo o reforço de medidas no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica contra pessoas idosas

Pedido de esclarecimento

Reforça os instrumentos de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica; Cria uma pensão para as crianças e jovens órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica; Assegura a nomeação de patrono em escalas de prevenção para as vítimas violência doméstica; Reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica; Apoio à renda para vítimas de violência doméstica; Alarga as garantias de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica, procedendo à alteração de diversos diplomas; Altera as regras de suspensão provisória do processo relativamente a processos por crime de violência doméstica, garantindo mais direitos à vítima; Pelo alargamento do período de concessão e dos pressupostos de atribuição do subsídio de reestruturação familiar para vítimas de violência doméstica; Pelo alargamento do enquadramento do crime de violência doméstica e maior proteção a vítimas especialmente vulneráveis; Assegura a nomeação de patrono às vítimas especialmente vulneráveis (alteração ao Estatuto da Vítima e à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que altera o regime de acesso ao Direito e aos Tribunais); Consagração expressa do crime de exposição de menor a violência doméstica; Recomenda ao Governo que reforce o combate à violência doméstica, através de mais prevenção, formação de entidades e maior apoio à vítima; Reforço das secções especializadas integradas de violência doméstica; Recomenda ao Governo a implementação urgente de um plano de ação e investimento para a prevenção e combate à violência doméstica e no namoro; Recomenda ao Governo o alargamento dos programas de reabilitação para agressores de violência doméstica; Recomenda ao Governo o reforço de medidas no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica contra pessoas idosas

Intervenção

Cria a Possibilidade da Família de Acolhimento ser Candidata à Adoção; Altera os requisitos e os impedimentos para a candidatura a família de acolhimento e alarga os apoios concedidos ao abrigo da medida de apoio junto de outro familiar e de confiança a pessoa idónea; Prevê a possibilidade de uma família candidata a acolhimento familiar ser candidata a adopção em respeito pelo superior interesse da criança; Altera o Regime Jurídico do DL n.º 139/2019 de forma a incluir e priorizar nos processos de adopção as Famílias de acolhimento; Possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento; Recomenda ao Governo a implementação de formação específica de famílias de acolhimento e de candidatos a adoção com vista à sensibilização e capacitação para a adoção de crianças mais velhas; Recomenda ao Governo que proceda à alteração à lei por forma a permitir que famílias de acolhimento sejam candidatas à adoção.

Intervenção

(Coletivo Animal) — Em defesa da lei que criminaliza os maus-tratos a animais — Maltratar um animal tem de ser crime em Portugal; (Coletivo Animal) — Pela faia. Pela consagração constitucional do bem-estar animal enquanto bem jurídico tutelado. Por um direito animal justo e consequente; Rita Isabel Duarte Silva e outros) — Solicitam alteração/revisão constitucional que aprove a inclusão explícita e inequívoca da proteção dos animais não-humanos na Constituição da República Portuguesa; Intensifica a proteção dos animais de companhia, alterando o DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro, o Código Penal e o DL .º 314/2003, de 17 de Dezembro; Recomenda ao Governo o fim dos apoios públicos a espetáculos que inflijam sofrimento a animais e aumente a idade para trabalhar e assistir a esses espetáculos; Assunção de poderes de revisão constitucional extraordinária pela Assembleia da República para assegurar a consagração da proteção dos animais na Constituição; Recomenda ao Governo que proceda a uma análise e levantamento das limitações do regime jurídico vigente e da organização da resposta do sistema em matéria de maus tratos e abandono de animais.

Intervenção

Aprova o Orçamento do Estado para 2025

Pedido de esclarecimento

Aprova as Grandes Opções para 2024-2028; Aprova o Orçamento do Estado para 2025

Pedido de esclarecimento

Aprova as Grandes Opções para 2024-2028; Aprova o Orçamento do Estado para 2025.

Intervenção

Sobre "Os incêndios e falhas no seu combate"

Interpelação à mesa

Propõe a realização de um referendo sobre a abolição das touradas em Portugal; Consagra o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal; Recomenda ao Governo a criação de um programa «112 animal» que integre equipas de socorro e resgate animal, hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência; Recomenda a abolição do transporte marítimo de animais vivos para países terceiros no prazo máximo de dois anos; Pela promoção da proteção de crianças e jovens da violência da tauromaquia, interditando a assistência e a participação a menores de 16 anos; Densifica e alarga a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal; Prevê a criação de um plano nacional de resgate animal («112 animal») e de equipas e infraestruturas de resgate animal; Prevê a criação de planos de emergência internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e salvamento dos mesmos em caso de emergência; Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de equipas municipais de socorro animal; Impede o apoio institucional à realização de touradas e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais; Interdita a menores o trabalho em atividades tauromáquicas, profissionais ou amadoras, assim como a assistência a eventos tauromáquicos; Aprova o regime sancionatório dos maus-tratos a animais de companhia; Cria o conselho nacional para o bem-estar e proteção animal; Reforça a proteção dos animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.

Intervenção

Propõe a realização de um referendo sobre a abolição das touradas em Portugal; Consagra o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal; Recomenda ao Governo a criação de um programa «112 animal» que integre equipas de socorro e resgate animal, hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência; Recomenda a abolição do transporte marítimo de animais vivos para países terceiros no prazo máximo de dois anos; Pela promoção da proteção de crianças e jovens da violência da tauromaquia, interditando a assistência e a participação a menores de 16 anos; Densifica e alarga a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal; Prevê a criação de um plano nacional de resgate animal («112 animal») e de equipas e infraestruturas de resgate animal; Prevê a criação de planos de emergência internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e salvamento dos mesmos em caso de emergência; Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de equipas municipais de socorro animal; Impede o apoio institucional à realização de touradas e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais; Interdita a menores o trabalho em atividades tauromáquicas, profissionais ou amadoras, assim como a assistência a eventos tauromáquicos; Aprova o regime sancionatório dos maus-tratos a animais de companhia; Cria o conselho nacional para o bem-estar e proteção animal; Reforça a proteção dos animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.

Intervenção

Propõe a realização de um referendo sobre a abolição das touradas em Portugal; Consagra o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal; Recomenda ao Governo a criação de um programa «112 animal» que integre equipas de socorro e resgate animal, hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência; Recomenda a abolição do transporte marítimo de animais vivos para países terceiros no prazo máximo de dois anos; Pela promoção da proteção de crianças e jovens da violência da tauromaquia, interditando a assistência e a participação a menores de 16 anos; Densifica e alarga a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal; Prevê a criação de um plano nacional de resgate animal («112 animal») e de equipas e infraestruturas de resgate animal; Prevê a criação de planos de emergência internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e salvamento dos mesmos em caso de emergência; Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de equipas municipais de socorro animal; Impede o apoio institucional à realização de touradas e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais; Interdita a menores o trabalho em atividades tauromáquicas, profissionais ou amadoras, assim como a assistência a eventos tauromáquicos; Aprova o regime sancionatório dos maus-tratos a animais de companhia; Cria o conselho nacional para o bem-estar e proteção animal; Reforça a proteção dos animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.

Pedido de esclarecimento

Sobre "o estado do Estado"

Declaração de voto

Pela reconstituição das Direções Regionais de Agricultura e Pescas e demais serviços desconcentrados do Ministério da Agricultura que foram extintos

Intervenção

Debate sobre o Estado da Nação

Intervenção

Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, a Lei da Liberdade Religiosa e a lei que define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente, no sentido de aumentar para 1 % o limite da consignação pelos contribuintes de receita de IRS a favor de instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais; Clarifica, autonomiza e aumenta o direito de consignação fiscal em sede de IRS a favor de associações zoófilas, alterando a Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, e a Lei n.º 35/98, de 18 de julho; Procede ao aumento da consignação de IRS para um conjunto de entidades e procede à inclusão expressa das associações de proteção animal no âmbito das entidades elegíveis

Pedido de esclarecimento

Sobre "O estado do Serviço Nacional de Saúde"

Intervenção

Comparticipação da dieta completa em pó Modulen IBD para doentes/pacientes com doença de Crohn; Regime de comparticipação para nutrição entérica; Cria um regime especial de comparticipação do Estado no preço dos alimentos para fins medicinais específicos destinados às pessoas que apresentem risco nutricional associado à doença; Estabelece o regime excecional de comparticipação do Estado no preço da nutrição entérica e define que a dispensa destas terapêuticas é feita pelas farmácias comunitárias; Pela comparticipação da dieta completa em pó Modulen IBD para doentes com doença de Crohn; Recomenda ao Governo a avaliação da comparticipação de um suplemento alimentar específico para pessoas com doença de Crohn; Recomenda ao Governo que assegure a comparticipação de suplementos alimentares para pessoas com doença de Crohn; Pelo acesso a produtos não farmacológicos para o tratamento da doença inflamatória do intestino, nomeadamente a doença de Crohn; Recomenda ao Governo a acessibilidade aos cuidados nutricionais no ambulatório.

Pedido de esclarecimento

Defende a criação de um círculo nacional de compensação, à semelhança do existente na Região Autónoma dos Açores, de forma a reforçar a proporcionalidade do sistema eleitoral.

Intervenção

Programa do XXIV Governo Constitucional

Intervenção

Programa do XXIV Governo Constitucional