← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Rui Tavares
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Intervenção
Intervenção
Conta Geral do Estado de 2020
Intervenção
Relatório Anual de Segurança Interna 2021
Intervenção
Procede à transposição da Diretiva (UE) 2019/878, relativa ao acesso à atividade bancária e supervisão prudencial, e da Diretiva (UE) 2019/879, relativa à recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento
Intervenção
Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional; Impede a obtenção de nacionalidade portuguesa por via da autorização de residência para atividade de investimento; Reforço dos procedimentos para atribuição de autorização de residência para atividade de investimento; Estatuto de apátrida; Revê as normas da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, em matéria de autorização de residência para exercício de atividade profissional e em matéria de condutas criminosas de auxílio à imigração ilegal, angariação e utilização de mão de obra ilegal, agravando as penas respetivas.
Intervenção
Debate sobre o Estado da Nação
Pergunta
Debate sobre o Estado da Nação
Intervenção
Pelo perdão total da dívida externa ucraniana; Por uma moratória de 20 anos no pagamento da dívida externa da Ucrânia e responsabilização da Rússia; Recomenda ao Governo que estude a possibilidade de renegociação ou perdão da dívida da Ucrânia a Portugal.
Intervenção
Alargamento dos incentivos para a fixação de profissionais de saúde em unidades e áreas geográficas com carências em saúde; Incentivos para fixação de profissionais de saúde em áreas carenciadas; Altera o regime de incentivos para fixação de profissionais de saúde em áreas carenciadas.
Intervenção
Procede à criação da lei das compras públicas circulares e ecológicas; Estabelece medidas de promoção do desenho ecológico e do aumento do ciclo de vida dos equipamentos elétricos e eletrónicos; Estipula critérios para serviços públicos e compras ecológicas, sustentáveis e socialmente justas; Estabelece medidas de promoção da durabilidade e garantia dos equipamentos para o combate à obsolescência programada; Aprova o regime jurídico das compras públicas ecológicas e circulares.
Intervenção
Procede à alteração de legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno; Repõe os valores de pagamento do trabalho suplementar, para todos os trabalhadores; Repõe o princípio do tratamento mais favorável do trabalhador, elimina a caducidade da contratação coletiva e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho; Garante o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga os mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas, nas modalidades grupal e por regulamentação coletiva; Garante o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga os mecanismos de adaptabilidade individual; Reforça os mecanismos de combate ao trabalho forçado e a outras formas de exploração laboral, responsabilizando diretamente toda a cadeia de subcontratação e as empresas utilizadoras, bem como gerentes, administradores e diretores; Revoga a presunção legal de aceitação do despedimento por causas objetivas quando o empregador disponibiliza a compensação ao trabalhador; Alterações ao regime jurídico-laboral e alargamento da proteção social dos trabalhadores por turnos e noturnos; Consagra as 35 horas como período normal de trabalho no setor privado; Revoga as alterações ao Código do Trabalho introduzidas no período da troica que vieram facilitar os despedimentos e reduzir as compensações devidas aos trabalhadores; Reconhece o direito a 25 dias de férias no setor privado; Repõe o valor do trabalho suplementar e o descanso compensatório; Reforça a negociação coletiva, o respeito pela filiação sindical e repõe o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador; Alarga os direitos de parentalidade no âmbito do Código do Trabalho, reforçando os direitos das crianças e reforçando a igualdade de género na parentalidade; Estabelece as 7 horas por dia e as 35 horas por semana como o máximo do período normal de trabalho em Portugal; Prevê o regime de faltas por dores menstruais, alterando o Código do Trabalho; Altera o regime de faltas por motivo de luto gestacional, procedendo à alteração ao Código do Trabalho; Aprova medidas de reforço da proteção na parentalidade.
Intervenção
Sobre política geral, centrada nas soluções para a defesa do poder de compra e das condições de vida do povo, travando o aumento de preços e assegurando o aumento dos salários e pensões
Intervenção
Moção de censura ao XXIII governo constitucional - Acabar com a deterioração constante da credibilidade do Governo e o empobrecimento crónico dos portugueses
Declaração de voto
Projeto de Resolução 30/XV/1
Interpelação à mesa
Regulamentação e implementação das unidades de saúde familiar de modelo C (alteração ao Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual); Plano de regularização atempada dos pagamentos em atraso aos fornecedores do Serviço Nacional de Saúde; Recuperação da atividade assistencial; Médico de família para todos os utentes; Registo de saúde eletrónico universal; Acesso dos cidadãos a consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica em tempo útil e de acordo com as suas necessidades; Autonomia dos estabelecimentos e unidades do Serviço Nacional de Saúde e alargamento da autorização para a realização de investimentos e despesas não previstas; Alteração ao Decreto-Lei n. º 28/2008, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, e ao Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, que aprova o Regime jurídico da organização e funcionamento das unidades de saúde familiar; Reforço dos cuidados de saúde primários com médico e equipa de família para todos os utentes e universalização do acesso a cuidados de saúde oral, mental e outros; Medidas para aumentar o número de profissionais e promover a estabilidade de equipas no Serviço Nacional de Saúde; Cria um regime excecional de pagamentos em atraso para as entidades do Serviço Nacional de Saúde, procedendo para o efeito à alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro; Reconhecimento da carreira de técnico auxiliar de saúde; Altera a carreira de enfermagem, repondo a justiça e valorizando trabalhadores essenciais ao Serviço Nacional de Saúde e ao País, alterando diversos diplomas; Aprova o regime de dedicação exclusiva aplicável aos profissionais de saúde; Pela contratação imediata de profissionais de saúde para a região do Algarve, assegurando que os serviços de obstetrícia e pediatria não encerram; Pela proteção da mulher grávida nos cuidados de saúde e no trabalho; Pela atribuição de um médico de medicina geral e familiar a todos os cidadãos; Salvar e valorizar o Serviço Nacional de Saúde e valorizar os seus profissionais; Recomenda ao Governo a criação de um programa Regressar Saúde, dirigido especificamente a profissionais de saúde; Recomenda ao Governo que incentive mais transparência no setor privado da saúde.
Intervenção
Regulamentação e implementação das unidades de saúde familiar de modelo C (alteração ao Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual); Plano de regularização atempada dos pagamentos em atraso aos fornecedores do Serviço Nacional de Saúde; Recuperação da atividade assistencial; Médico de família para todos os utentes; Registo de saúde eletrónico universal; Acesso dos cidadãos a consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica em tempo útil e de acordo com as suas necessidades; Autonomia dos estabelecimentos e unidades do Serviço Nacional de Saúde e alargamento da autorização para a realização de investimentos e despesas não previstas; Alteração ao Decreto-Lei n. º 28/2008, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, e ao Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, que aprova o Regime jurídico da organização e funcionamento das unidades de saúde familiar; Reforço dos cuidados de saúde primários com médico e equipa de família para todos os utentes e universalização do acesso a cuidados de saúde oral, mental e outros; Medidas para aumentar o número de profissionais e promover a estabilidade de equipas no Serviço Nacional de Saúde; Cria um regime excecional de pagamentos em atraso para as entidades do Serviço Nacional de Saúde, procedendo para o efeito à alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro; Reconhecimento da carreira de técnico auxiliar de saúde; Altera a carreira de enfermagem, repondo a justiça e valorizando trabalhadores essenciais ao Serviço Nacional de Saúde e ao País, alterando diversos diplomas; Aprova o regime de dedicação exclusiva aplicável aos profissionais de saúde; Pela contratação imediata de profissionais de saúde para a região do Algarve, assegurando que os serviços de obstetrícia e pediatria não encerram; Pela proteção da mulher grávida nos cuidados de saúde e no trabalho; Pela atribuição de um médico de medicina geral e familiar a todos os cidadãos; Salvar e valorizar o Serviço Nacional de Saúde e valorizar os seus profissionais; Recomenda ao Governo a criação de um programa Regressar Saúde, dirigido especificamente a profissionais de saúde; Recomenda ao Governo que incentive mais transparência no setor privado da saúde.
Intervenção
Altera a Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital no sentido de garantir o cumprimento do direito à liberdade de expressão; Protege a liberdade de expressão online; Simplifica o regime de proteção contra a desinformação, assegurando a sua articulação com o Plano Europeu de Ação Contra a Desinformação, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, que aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital.
Intervenção
Reforça a salvaguarda do interesse público, a autonomia e a independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais, alterando a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro e a Lei n.º 53/2015, de 11 de junho; Estabelece a remuneração obrigatória dos estágios profissionais para o acesso ao exercício da profissão, procedendo à primeira alteração da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e dos estatutos de diversas associações públicas profissionais; Elimina restrições injustificadas no acesso a profissões reguladas e estabelece limites à duração e organização dos estágios; Reforma regulatória das associações públicas profissionais, combate ao corporativismo e democratização do acesso às profissões (primeira alteração à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro).
Intervenção
Debate sobre os instrumentos da governação económica da União Europeia, com a participação do Governo, previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de Acompanhamento, Apreciação e Pronúncia pela AR no âmbito do Processo de Construção da União Europeia
Intervenção