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Intervenção

Elimina a contribuição para o audiovisual, baixando a fatura da eletricidade dos portugueses; Altera a lei que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão no sentido de alterar as condições de cobrança da contribuição audiovisual.

Intervenção

Transpõe as Diretivas (UE) 2022/211 e (UE) 2022/228 relativas a matéria de proteção de dados pessoais

Intervenção

Procede à alteração do regime de seguro social voluntário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 40/89, de 1 de fevereiro, na redação atual, bem como do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na redação atual, a fim de permitir a admissão de portugueses residentes na diáspora

Pedido de esclarecimento

Manifesta-se solidário com os profissionais do setor do alojamento local e apresentou propostas para a recuperação de imóveis devolutos do Estado, considerando que as mesmas vão permitir o aumento da oferta de habitação e a redução dos preços

Pedido de esclarecimento

Destaca as medidas, recentemente apresentadas pelo Governo, que pretendem responder à crise da habitação em Portugal, tendo sublinhado que estas se encontram em consulta pública

Intervenção

Alargamento da carreira especial de enfermagem às estruturas residenciais para pessoas idosas – alteração ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro(ALRAM); Pela obrigatoriedade da existência de um enfermeiro nos estabelecimentos de ensino pré-escolares e escolas do ensino básico e secundário; ( Pelo direito a um enfermeiro em escolas públicas frequentadas por crianças com necessidades de saúde específicas (Marta Maria Dias dos Santos).

Intervenção

Sobre a situação na Ucrânia

Intervenção

Confere natureza de título executivo às decisões condenatórias da ACT e altera o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro; Confere força executiva às decisões condenatórias da Autoridade para as Condições do Trabalho para suspensão de despedimento e sanções abusivas e aprofunda o regime jurídico para combater o assédio no trabalho.

Intervenção

Recomenda ao Governo que cumpra o aprovado em sede de Orçamento do Estado e aplique um desconto efetivo de 50 % nas taxas de portagem dos territórios do interior; Prevê a implementação de um plano gradual de isenção do pagamento de portagens; Elimina as portagens na A25, 549/XV/1.ª; Elimina as portagens na ex-SCUT Norte Litoral (A28) entre Angeiras e Darque; Elimina as portagens na A29; Elimina as portagens na A41; Elimina as portagens na A42; Elimina as portagens na A4; Elimina as portagens na A13; Elimina as portagens na A22; Elimina as portagens na A23; Elimina as portagens na A24.

Intervenção

Altera a idade máxima do adotando (alteração à Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro e ao Decreto Lei n.º 47 344/66, de 25 de novembro; Retoma das medidas de acolhimento e programa de autonomização de crianças e jovens em perigo (quinta alteração à Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, que aprova a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo); Alarga a possibilidade de adoção de crianças até aos 18 anos (primeira alteração à Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro e ao Decreto-Lei n.º 47 344/66, de 25 de novembro); Altera o Código Civil, o Regime Jurídico do Processo de Adoção e o Código do Trabalho, com o objetivo de reduzir o número de crianças institucionalizadas garantindo-lhes um processo de adoção célere e bem-sucedido; Aumenta a idade máxima do adotado para os 18 anos, procedendo à alteração do Código Civil e do Regime Jurídico do Processo de Adoção; Clarifica a possibilidade de casais unidos de facto poderem adotar, diminui a idade mínima de adotantes, aumenta a idade máxima de adotados, diminui a idade de consentimento do adotado, remove a dispensa de consentimento e de audição de pessoas neurodivergentes ou com doença mental e introduz a possibilidade de integração de profissionais da área da igualdade de género nas equipas técnicas de adoção; Modifica o processo de adoção, alargando a idade máxima do adotando para os 18 anos (altera o Decreto-Lei n.º 47 344/66, de 25 de novembro, a Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro, e a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro); Recomenda ao Governo a adoção de políticas integradas e céleres de promoção da adoção.

Intervenção

Reforça os mecanismos de combate à violência no desporto; Procede à quinta alteração à Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos; Procede à quinta alteração à Lei n.º 2, de 30 de junho, eliminando as zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos.

Intervenção

Alteração da avaliação externa das aprendizagens: introdução de provas de aferição nos 4.º e 6.º anos; Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas urgentes no setor da educação; Desburocratizar: devolver os professores ao ensino; Para uma maior abrangência do número de alunos beneficiários da ação social escolar e pela desburocratização na sua atribuição; Pelo reforço da eficácia, duração e financiamento das medidas de recuperação de aprendizagens desenvolvidas de modo autónomo pelas escolas públicas; Realização das provas de aferição nos anos finais de cada ciclo do ensino básico; Estabelece regras para a constituição de grupos e turmas dos estabelecimentos de educação pré-escolar, de ensino e de formação e para o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino; Cumprimento do programa de intervenção do edificado escolar; Recomenda ao Governo que conceda ao ensino particular e cooperativo maior autonomia para a contratação de docentes; Reavaliação da decisão da digitalização das provas finais de ciclo no 9.º ano de escolaridade; Pelo reforço, monitorização e prolongamento do Plano 21|23 Escolas + e diagnóstico das perdas das aprendizagens; Pela justa compensação aos professores colocados em escolas afastadas da sua residência.

Intervenção

Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando expressamente o controlo da proporcionalidade no escrutínio das iniciativas legislativas da União Europeia; Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, estabelecendo a participação dos responsáveis ministeriais nos debates europeus em sessão plenária; Envio pelo Governo das tabelas de transposição de diretivas europeias à Assembleia da República; Envio pelo Governo à Assembleia da República da posição a adotar por Portugal no Conselho Europeu; Prevê a participação de membros do Governo competentes em razão da matéria nos debates sobre matérias setoriais em sede da Comissão de Assuntos Europeus; Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando a audição prévia, ao começo de funções, por parte da Assembleia da República, aquando da nomeação dos representantes permanentes de Portugal junto da União Europeia; Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando o dever de o Governo comparecer, antes de cada reunião ministerial do Conselho da União Europeia, perante as comissões parlamentares competentes em razão da matéria, que, a requerimento do L, baixou à Comissão de Assuntos Europeus; Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, descrevendo a informação que o Governo deve disponibilizar à Assembleia da República, relacionada com o processo de transposição das diretivas europeias; Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando a audição prévia por parte da Assembleia da República aos candidatos a membro da Comissão Europeia nomeados pelo Governo de Portugal; Reforça o escrutínio da Assembleia da República sobre o processo de construção da União Europeia e em particular sobre a ação do Governo no âmbito do Conselho da União Europeia e de cada uma das suas formações, procedendo à alteração da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto; Garante a publicação em Diário da República das diretivas e de outro direito derivado da União Europeia e de organizações internacionais de que Portugal seja parte, procedendo à alteração da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro; Procede à quarta alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, alargando e atualizando os mecanismos de acompanhamento e escrutínio parlamentar.

Intervenção

Pela dignificação do Ministério da Agricultura e da atividade agrícola; Cria uma linha de apoio financeiro à implementação de um programa nacional de apoio e incentivo à produção de culturas de leguminosas; Acesso ao título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar e Programa de Valorização da Agricultura Familiar e do Mundo Rural.

Intervenção

Recomenda ao Governo que assegure as condições necessárias para a captação pelos municípios de receitas no quadro da exploração económica dos aproveitamentos hidroelétricos neles situados; Não isenção de IMI aos edifícios e construções de barragens e centrais produtoras de energia; Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem como forma de resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal; Recomenda ao Governo que garanta a cobrança e liquidação das prestações tributárias devidas no âmbito da operação de alienação de seis barragens na bacia do Rio Douro pela EDP à Engie; Recomenda ao Governo que assegure a cobrança e liquidação dos impostos que sejam devidos pela operação de venda de seis barragens pela EDP à Engie, e que a receita fiscal daí resultante seja usada em benefício das populações locais.

Intervenção

Altera o regime de um conjunto de benefícios fiscais

Intervenção

Estratégia nacional de combate à endometriose e adenomiose (MulherEndo-Associação Portuguesa de Apoio a Mulheres com Endometriose); Estabelece o certificado de incapacidade recorrente e intermitente; Promoção dos direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose através do reforço do seu acesso a cuidados de saúde e da criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho; Consagra o dia 1 de março como o dia nacional da endometriose e adenomiose; Recomenda ao Governo o alargamento da comparticipação nos exames e tratamentos de endometriose e/ou adenomiose; Recomenda ao Governo que reforce os direitos dos pacientes com diagnóstico de endometriose e/ou adenomiose; Recomenda ao Governo que aprove uma estratégia nacional de combate à endometriose e adenomiose e avalie atribuição do estatuto de doença crónica aos pacientes com diagnóstico de endometriose e/ou adenomiose; Recomenda ao Governo que proceda à elaboração e implementação de uma estratégia nacional de combate à endometriose e adenomiose e que crie uma bolsa de investigação da doença; Acesso ao diagnóstico e tratamento de endometriose e adenomiose; Recomenda ao Governo a criação de um plano nacional de apoio à fertilidade; Programa de resposta à endometriose e adenomiose; Recomenda ao Governo a elaboração de uma estratégia nacional de combate à endometriose e adenomiose.

Declaração politica

Pronuncia-se sobre o recentemente divulgado relatório referente à investigação dos abusos sexuais de crianças na igreja católica portuguesa, sublinha a importância de não falhar às vítimas e elenca algumas propostas sobre o assunto.

Pedido de esclarecimento

Fala do centralismo do Estado, da concentração da administração central em Lisboa e consequente concentração da atividade económica, com prejuízo das restantes regiões do País, refere-se à necessidade de reduzir o peso do Estado central e de aumentar a dimensão do poder local.

Intervenção

Regime extraordinário de proteção da habitação própria face ao aumento dos encargos com o crédito à habitação