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Intervenção

Autoriza o Governo a aprovar um novo regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros em táxi; Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, relativa aos direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais; Modernização do regime de atividade do setor do táxi (nona alteração ao Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto); Altera o regime jurídico que estabelece a atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE).

Intervenção

Autoriza o Governo a aprovar um novo regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros em táxi; Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, relativa aos direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais; Modernização do regime de atividade do setor do táxi (nona alteração ao Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto); Altera o regime jurídico que estabelece a atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE).

Intervenção

Aprova medidas no âmbito do plano de intervenção Mais Habitação; Autoriza o Governo a proceder à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo e ordenamento do território; Regime extraordinário de proibição de penhora e execução de hipoteca de habitação própria permanente; Proíbe a venda de casas a não residentes; Reforça os incentivos à estabilidade nos contratos de arrendamento para habitação própria e permanente por via da redução das taxas de tributação autónoma; Cria uma comissão de mediação no Decreto-Lei n.º 80-A/2022; Medidas de proteção da habitação; Cria a missão Mais Habitação, Melhor Habitação, dotando o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IHRU, I.P., da capacidade técnica e financeira capaz de assegurar 100 000 novos fogos para habitação, em 10 anos; Prevê uma quota de 25 % do produto de edificação para habitação a renda condicionada; Controlo de rendas para defender o direito à habitação; Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares; Atribui à Autoridade Tributária competência para a identificação de prédios ou frações autónomas devolutos, prédios em ruínas e terrenos para construção suscetíveis de agravamento da taxa de imposto municipal sobre imóveis; Realização de estudo independente para avaliação dos efeitos das alterações ao regime do arrendamento urbano nos últimos 10 anos; Reforço de meios do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana; Recomenda ao Governo a aprovação de um regime especial de autorizações de residência para atividade de investimento (vistos gold) para as regiões autónomas.

Pedido de esclarecimento

Pelo alívio da taxa de esforço das famílias portuguesas, através da alteração do diploma que estabelece medidas destinadas a mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente; Renegociação das condições do empréstimo do Estado, para financiamento do processo de resolução do BES-Novo Banco; Recomenda ao Governo que implemente soluções para todos os lesados da banca; Altera as taxas aplicáveis ao regime da contribuição sobre o setor bancário; Recomenda ao Governo que crie um travão à subida da prestação do crédito habitação.

Pedido de esclarecimento

Pelo alívio da taxa de esforço das famílias portuguesas, através da alteração do diploma que estabelece medidas destinadas a mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente; Renegociação das condições do empréstimo do Estado, para financiamento do processo de resolução do BES-Novo Banco; Recomenda ao Governo que implemente soluções para todos os lesados da banca; Altera as taxas aplicáveis ao regime da contribuição sobre o setor bancário; Recomenda ao Governo que crie um travão à subida da prestação do crédito habitação.

Explicações

Criação do dia nacional da pessoa com deficiência intelectual (HUMANITAS – Federação Portuguesa para a Deficiência Mental); Torna mais célere o financiamento de produtos de apoio para pessoas com deficiência ou incapacidade temporária; Assegura em tempo útil o acesso a próteses e ortóteses e outro material ortopédico que se mostre necessário a prevenir a dependência, precariedade, isolamento e exclusão social dos deficientes militares; Cria o regime jurídico de acesso à pensão de velhice das pessoas com incapacidade igual ou superior a 60 %; Consagra o dia 10 de maio como dia nacional da pessoa com deficiência intelectual; Instituição do dia nacional da pessoa com deficiência intelectual; Consagra o dia 10 de maio como dia nacional da pessoa com deficiência intelectual; Recomenda o reforço de formação de educação especial ao longo do percurso da docência.

Intervenção

Criação do dia nacional da pessoa com deficiência intelectual (HUMANITAS – Federação Portuguesa para a Deficiência Mental); Torna mais célere o financiamento de produtos de apoio para pessoas com deficiência ou incapacidade temporária; Assegura em tempo útil o acesso a próteses e ortóteses e outro material ortopédico que se mostre necessário a prevenir a dependência, precariedade, isolamento e exclusão social dos deficientes militares; Cria o regime jurídico de acesso à pensão de velhice das pessoas com incapacidade igual ou superior a 60 %; Consagra o dia 10 de maio como dia nacional da pessoa com deficiência intelectual; Instituição do dia nacional da pessoa com deficiência intelectual; Consagra o dia 10 de maio como dia nacional da pessoa com deficiência intelectual; Recomenda o reforço de formação de educação especial ao longo do percurso da docência.

Interpelação à mesa

O Deputado Joaquim Miranda Sarmento (PSD), em interpelação à Mesa, a, falou sobre o caso de fuga de informação da Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão da TAP

Interpelação à mesa

Altera a Lei de Bases da Habitação no sentido de assegurar o acesso à habitação pública; Restabelece a figura dos solos urbanizáveis e institui um procedimento simplificado de reclassificação dos solos; Facilita o acesso às cadernetas prediais do património imobiliário do Estado; Reduz a taxa de IMT aplicável à aquisição de habitação própria e permanente por jovens, alterando o Código do IMT.

Intervenção

Altera a Lei de Bases da Habitação no sentido de assegurar o acesso à habitação pública; Restabelece a figura dos solos urbanizáveis e institui um procedimento simplificado de reclassificação dos solos; Facilita o acesso às cadernetas prediais do património imobiliário do Estado; Reduz a taxa de IMT aplicável à aquisição de habitação própria e permanente por jovens, alterando o Código do IMT.

Pedido de esclarecimento

Fala sobre o agravamento das condições de vida, lamenta um alinhamento entre os partidos de direita e o PS na falta de respostas aos problemas laborais, económicos e sociais, bem como na questão da privatização da TAP.

Intervenção

A situação da ferrovia nacional

Intervenção

Devolver aos utentes de transportes ferroviários o valor do passe correspondente aos dias em que o transporte não é prestado; Incluir os utentes dos transportes ferroviários nas decisões de serviços mínimos; Recomenda ao Governo que corrija as falhas do Plano Ferroviário Nacional e reveja os respetivos planos plurianuais de investimento; Pela liberalização do serviço público de transporte fluvial na travessia do Tejo e cumprimento das obrigações do Estado; Introduz representante da comissão de trabalhadores nos conselhos de administração da Infraestruturas de Portugal, SA e da CP - Comboios de Portugal, EPE; Valorização da ferrovia e criação do programa nacional de viagens em transportes públicos coletivos; Altera o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário no sentido de assegurar os direitos dos passageiros em caso de greve.

Intervenção

Transfere a sede do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP para a cidade de Portimão, alterando o Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto; Transfere a sede do Infarmed, IP para a cidade do Porto, alterando o Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro; Transfere a sede da Autoridade Nacional de Comunicações para a cidade de Viseu, alterando o Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, a sede da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões para a cidade de Castelo Branco, alterando o Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, a sede da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos para a cidade de Leiria, alterando o Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, e a sede da Autoridade da Concorrência para a cidade de Santarém, alterando o Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto; Recomenda a deslocalização de diversos organismos e a instalação de todos os novos organismos da Administração Pública no interior do País; Define o processo de auscultação e o processo de apreciação prévios à eventual deslocalização de pessoas coletivas públicas; Determina o reforço das verbas atribuídas aos municípios dos territórios do interior do País, elencados na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, por via da lei das finanças locais, Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.

Pedido de esclarecimento

Colocar no recibo de vencimento dos trabalhadores por conta de outrem os custos suportados pela entidade patronal no âmbito das contribuições para a Segurança Social; Altera o Código do Trabalho, aumenta a informação disponível aos trabalhadores por conta de outrem nos recibos de vencimento.

Intervenção

Colocar no recibo de vencimento dos trabalhadores por conta de outrem os custos suportados pela entidade patronal no âmbito das contribuições para a Segurança Social; Altera o Código do Trabalho, aumenta a informação disponível aos trabalhadores por conta de outrem nos recibos de vencimento.

Interpelação à mesa

Altera o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, de modo a simplificar os licenciamentos, reforçar os meios de fiscalização e flexibilizar o uso do solo para uso habitacional; Medidas fiscais para uma intervenção social para resolver a grave crise no acesso à habitação própria, o aumento dos encargos gerados com a subida dos juros no crédito à habitação e a promoção de medidas que incentivem uma melhor afetação dos prédios devolutos e o fortalecimento da confiança entre as partes nos contratos de arrendamento; Estabelece o regime transitório de subsídio de renda e aprova medidas de mitigação no impacto do agravamento dos juros do crédito à habitação; Habitação para jovens – alojamento estudantil, arrendamento para jovens e aquisição da primeira habitação própria e permanente; Aceleração da execução dos fundos PRR para a habitação, promoção de soluções inovadoras de habitação e alojamento, e avaliação das alterações ao regime do arrendamento urbano; Procede ao alargamento da isenção de pagamento de imposto de selo prevista no Código do Imposto do Selo; Altera o Código do IVA para que o valor global das obras de reabilitação e afins realizadas em imóveis destinados a habitação beneficiem da taxa reduzida de IVA de 6%; Permite à sociedade civil reabilitar os imóveis devolutos do estado para arrendamento acessível; Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, limitando a isenção de IRC aos fundos e sociedades de investimento imobiliário que disponibilizem 30% dos seus bens imóveis no Programa de Apoio ao Arrendamento; Recomenda ao Governo que terrenos públicos urbanizáveis não sejam vendidos ou transferidos para processos de especulação imobiliária e sejam utilizados para políticas públicas de habitação; Pela criação do portal digital do licenciamento urbanístico (PDLU); Recomenda ao Governo que contrate os recursos humanos necessários à prossecução das políticas públicas de habitação; Travar a especulação, garantir e proteger o direito à habitação.

Explicações

Altera o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, de modo a simplificar os licenciamentos, reforçar os meios de fiscalização e flexibilizar o uso do solo para uso habitacional; Medidas fiscais para uma intervenção social para resolver a grave crise no acesso à habitação própria, o aumento dos encargos gerados com a subida dos juros no crédito à habitação e a promoção de medidas que incentivem uma melhor afetação dos prédios devolutos e o fortalecimento da confiança entre as partes nos contratos de arrendamento; Estabelece o regime transitório de subsídio de renda e aprova medidas de mitigação no impacto do agravamento dos juros do crédito à habitação; Habitação para jovens – alojamento estudantil, arrendamento para jovens e aquisição da primeira habitação própria e permanente; Aceleração da execução dos fundos PRR para a habitação, promoção de soluções inovadoras de habitação e alojamento, e avaliação das alterações ao regime do arrendamento urbano; Procede ao alargamento da isenção de pagamento de imposto de selo prevista no Código do Imposto do Selo; Altera o Código do IVA para que o valor global das obras de reabilitação e afins realizadas em imóveis destinados a habitação beneficiem da taxa reduzida de IVA de 6%; Permite à sociedade civil reabilitar os imóveis devolutos do estado para arrendamento acessível; Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, limitando a isenção de IRC aos fundos e sociedades de investimento imobiliário que disponibilizem 30% dos seus bens imóveis no Programa de Apoio ao Arrendamento; Recomenda ao Governo que terrenos públicos urbanizáveis não sejam vendidos ou transferidos para processos de especulação imobiliária e sejam utilizados para políticas públicas de habitação; Pela criação do portal digital do licenciamento urbanístico (PDLU); Recomenda ao Governo que contrate os recursos humanos necessários à prossecução das políticas públicas de habitação; Travar a especulação, garantir e proteger o direito à habitação.

Intervenção

Altera o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, de modo a simplificar os licenciamentos, reforçar os meios de fiscalização e flexibilizar o uso do solo para uso habitacional; Medidas fiscais para uma intervenção social para resolver a grave crise no acesso à habitação própria, o aumento dos encargos gerados com a subida dos juros no crédito à habitação e a promoção de medidas que incentivem uma melhor afetação dos prédios devolutos e o fortalecimento da confiança entre as partes nos contratos de arrendamento; Estabelece o regime transitório de subsídio de renda e aprova medidas de mitigação no impacto do agravamento dos juros do crédito à habitação; Habitação para jovens – alojamento estudantil, arrendamento para jovens e aquisição da primeira habitação própria e permanente; Aceleração da execução dos fundos PRR para a habitação, promoção de soluções inovadoras de habitação e alojamento, e avaliação das alterações ao regime do arrendamento urbano; Procede ao alargamento da isenção de pagamento de imposto de selo prevista no Código do Imposto do Selo; Altera o Código do IVA para que o valor global das obras de reabilitação e afins realizadas em imóveis destinados a habitação beneficiem da taxa reduzida de IVA de 6%; Permite à sociedade civil reabilitar os imóveis devolutos do estado para arrendamento acessível; Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, limitando a isenção de IRC aos fundos e sociedades de investimento imobiliário que disponibilizem 30% dos seus bens imóveis no Programa de Apoio ao Arrendamento; Recomenda ao Governo que terrenos públicos urbanizáveis não sejam vendidos ou transferidos para processos de especulação imobiliária e sejam utilizados para políticas públicas de habitação; Pela criação do portal digital do licenciamento urbanístico (PDLU); Recomenda ao Governo que contrate os recursos humanos necessários à prossecução das políticas públicas de habitação; Travar a especulação, garantir e proteger o direito à habitação.

Intervenção

Impede a suspensão da execução da pena em caso de condenação por crime de abuso sexual de crianças ou outros conexos; Aumenta a proteção das vítimas de abuso sexual de menores, para tanto alterando o Código Penal; Altera o Código Penal, agravando as penas aplicáveis aos crimes de abuso sexual de crianças e outros conexos; Recomenda ao Governo o reforço do combate ao abuso sexual de criança; Proceda a um inquérito nacional de vitimação e assegure a criação de um canal permanente de denúncia de abusos sexuais; Alarga os prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e do crime de mutilação genital feminina, procedendo à alteração do Código Penal; Aumenta o prazo de prescrição para denúncia de abuso sexual de menor, alterando o Código Penal; Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, alargando o prazo prescricional dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e do crime de mutilação genital feminina.