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Intervenção

Aprova o Orçamento do Estado para 2024

Intervenção

Aprova o Orçamento do Estado para 2024

Pedido de esclarecimento

Aprova o Orçamento do Estado para 2024

Intervenção

Proíbe a venda de casas a não residentes; Controlo de rendas para defender o direito à habitação; Limita a variação da taxa de esforço no crédito à habitação; Cria um limite para o aumento de rendas em 2024; Elimina com efeitos imediatos o regime do residente não habitual; Altera a Lei Geral Tributária e a Lei de Bases da Habitação no que diz respeito às manifestações de fortuna não justificadas e pela alteração da Lei de Bases da Habitação, Assegura aos mutuários de crédito habitação a possibilidade de postecipar o pagamento de juros; Limita o aumento das rendas nos contratos em vigor e nos novos contratos de arrendamento habitacional; Programa «habitação agora»; Alarga os apoios extraordinários ao pagamento da renda e da prestação, impede o acréscimo de encargos às famílias que recorram ao mecanismo-travão previsto no Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11 de outubro, e cria um regime transitório de isenção de execução de penhora de bens imóveis para a satisfação de garantia real de créditos hipotecários; Promove a habitação jovem, atualizando a renda máxima do Porta 65 e criando um regime de concessão de crédito bonificado à habitação para jovens e um IMT Jovem; Criação do regime excecional de disponibilização de imóveis devolutos ou subutilizados; Aprova medidas urgentes de combate à especulação imobiliária e de proteção dos inquilinos; Institui o fundo de emergência para a habitação e determina a proveniência da sua receita através da criação de uma contribuição extraordinária sobre a transmissão onerosa de imóveis de valor igual ou superior a 500 000 ou a 1 000 000 €, a não contribuintes e não residentes, com exceção de emigrantes portugueses; Pela agregação da legislação dispersa num novo Código da Edificação; Realização de estudo independente para avaliação dos efeitos das alterações ao regime do arrendamento urbano nos últimos 10 anos.

Interpelação à mesa

Altera o Código do Imposto sobre os Veículos, eliminando a atual discriminação fiscal de veículos usados provenientes da União Europeia; Recomenda ao Governo que proceda à devolução automática do ISV cobrado ilegalmente; Elimina a dupla tributação de imposto sobre veículos (ISV) e IVA (imposto sobre o valor acrescentado), sobre os veículos a motor.

Pedido de esclarecimento

Altera o Código do Imposto sobre os Veículos, eliminando a atual discriminação fiscal de veículos usados provenientes da União Europeia; Recomenda ao Governo que proceda à devolução automática do ISV cobrado ilegalmente; Elimina a dupla tributação de imposto sobre veículos (ISV) e IVA (imposto sobre o valor acrescentado), sobre os veículos a motor.

Intervenção

Altera o Código do Imposto sobre os Veículos, eliminando a atual discriminação fiscal de veículos usados provenientes da União Europeia; Recomenda ao Governo que proceda à devolução automática do ISV cobrado ilegalmente; Elimina a dupla tributação de imposto sobre veículos (ISV) e IVA (imposto sobre o valor acrescentado), sobre os veículos a motor.

Intervenção

Simplifica eliminando a obrigatoriedade do dístico azul para a circulação na via pública dos veículos elétricos; Simplifica eliminando a obrigatoriedade do pagamento de folhas virtuais do livro de reclamações; Simplifica alargando o prazo de validade do passaporte comum para maiores de 18 anos e acabando com a obrigatoriedade de devolução do passaporte anterior; Elimina a obrigatoriedade de utilização do dístico de identificação azul para a circulação na via pública dos veículos elétricos, alterando o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril.

Pedido de esclarecimento

Tece considerações acerca da não inclusão do 25 de Novembro nas comemorações do 50.º Aniversário do 25 de Abril organizadas pela Assembleia da República e critica o Presidente por tal decisão

Declaração politica

Congratula a eleição de quatro Deputados do Chega ao Parlamento regional da Madeira e faz uma resenha de declarações de António Costa sobre a TAP e pede respostas sobre o processo de venda.

Intervenção

Autoriza o Governo a transpor a Diretiva (UE)2019/2121, na parte respeitante às transformações, fusões e cisões transfronteiriças

Intervenção

Transparência e aplicação democrática dos excessos de receita fiscal face ao Orçamento do Estado e atualização automática dos escalões do IRS; Reduzir as taxas de IRS para os jovens até aos 35 anos para um máximo de 15 %,; Estímulos a aumentos na produtividade através de uma isenção de IRS e de TSU; Manutenção da redução do IRS em 2024 atento o excesso de receita fiscal cobrada face ao orçamentado e os efeitos da inflação; Redução do IRS já em 2023 em 1200 milhões de euros garantindo a sustentabilidade das finanças públicas; Estabelece a contribuição de solidariedade temporária sobre o setor bancário, destinada ao financiamento de programas de apoio à habitação; Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para residentes não habituais; Altera as deduções específicas do IRS; Aprova uma atualização intercalar dos escalões de IRS para acomodar os efeitos da inflação, alterando o Código do IRS; Aprova medidas para mais justiça fiscal visando aliviar os impostos sobre o trabalho e o consumo de bens essenciais e acabar com os regimes de privilégio das grandes fortunas e lucros; Procede à prorrogação das medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento dos preços dos combustíveis; Recomenda ao Governo que implemente medidas ambiciosas de combate à evasão fiscal, à elisão fiscal e ao planeamento fiscal agressivo.

Intervenção

Moção de Censura ao XXIII Governo Constitucional - Por um País decente e justo, pelo fim do pior Governo de sempre

Intervenção

Aprova medidas no âmbito do plano de intervenção «Mais Habitação»

Intervenção

Apreciação do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão Política da TAP

Intervenção

Sobre a falta de vagas em creches

Intervenção

Altera o procedimento especial de reposição de freguesias (Primeira alteração à Lei n.º 39/2021, de 24 de junho)

Intervenção

"SOS SNS, um ano depois"

Intervenção

Proposta de Lei n.º 76/XV/1.ª e Projeto-Lei nº 823/XV/1ª - Detenção

Intervenção

Alargamento do número de vagas comparticipadas nas respostas sociais dirigidas aos idosos e estender ao setor privado essa comparticipação quando a rede pública/social não consegue dar resposta; Altera o Estatuto do Cuidador Informal - Primeira alteração à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, que aprova o Estatuto do Cuidador Informal, altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e a Lei n.º 13/2003, de 21 de maio; Criação de comissão especializada permanente interdisciplinar para as pessoas idosas do Conselho Económico e Social e alteração das competências e composição da rede social; Garantir as respostas sociais e a sustentabilidade financeira das instituições do setor social e solidário; Reforço do serviço de apoio domiciliário; Criminaliza novas condutas atentatórias dos direitos de pessoas especialmente vulneráveis, procedendo à alteração do Código Penal; Prevê a contabilização dos períodos de cuidados domésticos para efeitos de reforma; Cria o projeto rede pública de equipamentos e serviços de apoio aos idosos; Reforça os direitos dos cuidadores informais; Desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados; Recomenda ao Governo que atualize e aprove, com urgência, a Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável; Pelo reconhecimento de direitos a quem cuida e à pessoa cuidada e pela criação de um serviço nacional de cuidados.