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Pergunta

Debate setorial com o Ministro da Agricultura e Mar

Pedido de esclarecimento

Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras'', procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro; Regula o acorrentamento e o alojamento permanente em varandas e espaços afins, e prevê a implementação do Plano Nacional de Desacorrentamento; Estabelece o regime jurídico de proteção do bem-estar dos animais de companhia em matéria de alojamento, contenção e treino, proibindo o acorrentamento permanente e a manutenção em condições inadequadas, vedando a comercialização e utilização de dispositivos lesivos do bem-estar animal, criando o Plano Nacional pelo Bem-Estar dos Animais de Companhia, e procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, e da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro; Recomenda ao Governo que realize anualmente uma campanha nacional de sensibilização para o não acorrentamento de cães; Recomenda ao Governo que regulamente a utilização de equipamentos de treino canino com potencial impacto no bem-estar animal, assegure a adequada qualificação dos utilizadores e estabeleça a obrigatoriedade de prescrição e supervisão médico-veterinária na sua utilização; Recomenda a adoção de medidas proteção e de controlo de população aos animais errantes e de companhia;

Interpelação à mesa

Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras'', procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro; Regula o acorrentamento e o alojamento permanente em varandas e espaços afins, e prevê a implementação do Plano Nacional de Desacorrentamento; Estabelece o regime jurídico de proteção do bem-estar dos animais de companhia em matéria de alojamento, contenção e treino, proibindo o acorrentamento permanente e a manutenção em condições inadequadas, vedando a comercialização e utilização de dispositivos lesivos do bem-estar animal, criando o Plano Nacional pelo Bem-Estar dos Animais de Companhia, e procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, e da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro; Recomenda ao Governo que realize anualmente uma campanha nacional de sensibilização para o não acorrentamento de cães; Recomenda ao Governo que regulamente a utilização de equipamentos de treino canino com potencial impacto no bem-estar animal, assegure a adequada qualificação dos utilizadores e estabeleça a obrigatoriedade de prescrição e supervisão médico-veterinária na sua utilização; Recomenda a adoção de medidas proteção e de controlo de população aos animais errantes e de companhia;

Pedido de esclarecimento

Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras'', procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro; Regula o acorrentamento e o alojamento permanente em varandas e espaços afins, e prevê a implementação do Plano Nacional de Desacorrentamento; Estabelece o regime jurídico de proteção do bem-estar dos animais de companhia em matéria de alojamento, contenção e treino, proibindo o acorrentamento permanente e a manutenção em condições inadequadas, vedando a comercialização e utilização de dispositivos lesivos do bem-estar animal, criando o Plano Nacional pelo Bem-Estar dos Animais de Companhia, e procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, e da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro; Recomenda ao Governo que realize anualmente uma campanha nacional de sensibilização para o não acorrentamento de cães; Recomenda ao Governo que regulamente a utilização de equipamentos de treino canino com potencial impacto no bem-estar animal, assegure a adequada qualificação dos utilizadores e estabeleça a obrigatoriedade de prescrição e supervisão médico-veterinária na sua utilização; Recomenda a adoção de medidas proteção e de controlo de população aos animais errantes e de companhia;

Intervenção

Consagra o dia 11 de novembro como o Dia Nacional das Raças Autóctones; Recomenda ao Governo que aumente os apoios às fileiras das raças autóctones; Recomenda a inclusão do gado asinino no Programa de Apoio à Redução da Carga Combustível Através do Pastoreio; Recomenda ao Governo a instituição do dia 11 de novembro, Dia de São Martinho, como o Dia Nacional das Raças Autóctones.

Intervenção

Estabelece um bónus extraordinário para operacionais mobilizados na resposta às tempestades; Isenção do pagamento do imposto municipal sobre imóveis das habitações gravemente afetadas pelas tempestades; Regime de reparação de danos por morte e incapacidade permanente decorrentes das tempestades; Estabelece medidas excecionais para a proteção do direito à habitação e dos estabelecimentos comerciais e indústria nos concelhos afetados pelas tempestades de 2026; Estabelece medidas excecionais de apoio e proteção social nos concelhos afetados pelas tempestades; Monitorização de preços de bens essenciais nas zonas afetadas pelas tempestades, que foi rejeitado; do Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro, que cria um regime de apoios sociais e de lay-off simplificado para as zonas atingidas pela tempestade Kristin; Prevê a criação de um plano nacional de busca, salvamento e socorro animal integrado na resposta a catástrofes, bem como de equipas e infraestruturas para a sua operacionalização no âmbito da Proteção Civil; Plano de intervenção para responder às necessidades das populações e do País na sequência dos impactos das tempestades; Prevê a isenção excecional e automática de imposto municipal sobre imóveis (IMI) relativa ao ano de 2026 aplicável aos concelhos declarados em situação de calamidade; Cria um regime excecional de apoio financeiro às entidades de proteção animal afetadas pela tempestade Kristin e por outros eventos climáticos extremos; Recomenda ao Governo o acompanhamento no terreno e a avaliação dos prejuízos causados pela depressão Kristin; Recomenda ao Governo da República a adoção de medidas urgentes de reposição das capacidades produtivas agrícolas e de apoio excecional aos agricultores afetados pelas tempestades ocorridas no final de janeiro de 2026; Recomenda ao Governo a criação de um fundo de resgate agrícola, a fundo perdido, para a reposição do potencial produtivo e compensação de perdas nas explorações agrícolas e pecuárias afetadas pela tempestade Kristin; Recomenda ao Governo a criação do fundo nacional de luta contra as catástrofes naturais; Recomenda ao Governo a divulgação mensal e discriminada da execução orçamental das medidas extraordinárias adotadas na sequência das tempestades e cheias recentes; Transferência dos encargos com faltas em situação de calamidade das empresas para a Segurança Social; Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas adicionais de apoio aos agricultores portugueses afetados pela depressão Kristin; Proteger alunos depois das tempestades: recuperar as infraestruturas escolares e as aprendizagens; Garantia do apoio à recuperação da habitação em todos os territórios afetados pelo comboio de tempestades

Intervenção

Estabelece um bónus extraordinário para operacionais mobilizados na resposta às tempestades; Isenção do pagamento do imposto municipal sobre imóveis das habitações gravemente afetadas pelas tempestades; Regime de reparação de danos por morte e incapacidade permanente decorrentes das tempestades; Estabelece medidas excecionais para a proteção do direito à habitação e dos estabelecimentos comerciais e indústria nos concelhos afetados pelas tempestades de 2026; Estabelece medidas excecionais de apoio e proteção social nos concelhos afetados pelas tempestades; Monitorização de preços de bens essenciais nas zonas afetadas pelas tempestades, que foi rejeitado; do Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro, que cria um regime de apoios sociais e de lay-off simplificado para as zonas atingidas pela tempestade Kristin; Prevê a criação de um plano nacional de busca, salvamento e socorro animal integrado na resposta a catástrofes, bem como de equipas e infraestruturas para a sua operacionalização no âmbito da Proteção Civil; Plano de intervenção para responder às necessidades das populações e do País na sequência dos impactos das tempestades; Prevê a isenção excecional e automática de imposto municipal sobre imóveis (IMI) relativa ao ano de 2026 aplicável aos concelhos declarados em situação de calamidade; Cria um regime excecional de apoio financeiro às entidades de proteção animal afetadas pela tempestade Kristin e por outros eventos climáticos extremos; Recomenda ao Governo o acompanhamento no terreno e a avaliação dos prejuízos causados pela depressão Kristin; Recomenda ao Governo da República a adoção de medidas urgentes de reposição das capacidades produtivas agrícolas e de apoio excecional aos agricultores afetados pelas tempestades ocorridas no final de janeiro de 2026; Recomenda ao Governo a criação de um fundo de resgate agrícola, a fundo perdido, para a reposição do potencial produtivo e compensação de perdas nas explorações agrícolas e pecuárias afetadas pela tempestade Kristin; Recomenda ao Governo a criação do fundo nacional de luta contra as catástrofes naturais; Recomenda ao Governo a divulgação mensal e discriminada da execução orçamental das medidas extraordinárias adotadas na sequência das tempestades e cheias recentes; Transferência dos encargos com faltas em situação de calamidade das empresas para a Segurança Social; Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas adicionais de apoio aos agricultores portugueses afetados pela depressão Kristin; Proteger alunos depois das tempestades: recuperar as infraestruturas escolares e as aprendizagens; Garantia do apoio à recuperação da habitação em todos os territórios afetados pelo comboio de tempestades

Pedido de esclarecimento

Cria a Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Portugal Continental em agosto de 2025

Intervenção

Por médicos de família no Centro de Saúde de Ourém e nos seus polos - (Anabela Henriques Pereira e outros); Recomenda ao Governo a implementação de um serviço de atendimento permanente em Ourém e de medidas para atrair e fixar médicos de família na região; Recomenda ao Governo o reforço dos cuidados de saúde primários no concelho de Ourém; Acesso a médico de família e a equipa de saúde familiar no concelho de Ourém; Recomenda ao Governo a contratação de médicos de família para reforçar a resposta da rede de cuidados primários no Serviço Nacional de Saúde (SNS).